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20 DE ABRIL DE 1956 1003

josos que o Ministro, recusaram-se a efectuar a mistura nas suas fábricas, alegando que não desejavam sujeitar-se a criticas e vexames. O Ministro, nobremente, deu a todo o Pais o exemplo da mais alta dignidade:
Não me importarei com criticas. Se me convencer de que a medida é indispensável e se ela vier a ser aprovada, há-de sê-lo publicamente, às claras, com todas as consequências que dai advierem.
Este acto de coragem necessita repetir-se em relação a todas as exportações portuguesas que devam ser defendidas.
O ilustre Deputado Finto Barriga, ao insurgir-se contra a exportação de azeite, parece ter esquecido o seu querido circulo de Castelo Branco, onde se produz do melhor azeite extra de Portugal. Entende que a exportação não interessa à olivicultura porque os lucros do negócio são para o exportador ou constituem receita do Fundo de Abastecimento.
O ilustre economista parece ignorar o abe do funcionamento dos mercados, que se caracteriza pela diferenciação de funções. Pêlos principies que defende, os produtores passariam a ser armazenistas, retalhistas e exportadores. Desapareceria o comércio. Nem na Rússia desapareceu. E, porque a hora vai adiantada, torna-se-me impossível explicar ao ilustre Deputado qual é a legitima e utilíssima função económica do comerciante. Mas por que razão convém, em benefício não só da economia geral, mas especialmente da lavoura, animar a exportação?
Embora a capitação de azeite tenha aumentado 80 por cento de 1916 para cá, passando de 5,5 l a 9,9 l por habitante, pode suceder, em futuro não muito longínquo, que a produção de azeite venha a exceder o consumo, principalmente se a olivicultura conseguir que os preços sejam actualizados.
Necessitamos de estar preparados, bem a tempo, para manter e desenvolver os mercados exteriores e ultramarinos. Péssimo serviço presta à olivicultura quem não compreender esta necessidade.
Se o exportador tiver bons mercados, o produtor receberá melhor preço, porque, diga-se a verdade, apesar das tabelas e das taxas, armazenistas e exportadores sacrificam constantemente as suas margens de lucros para conseguirem adquirir o azeite disponível nas casas agrícolas. E o que sucede nas compras de azeitona, que em certas regiões atinge preços que não permitem fabricar azeite?
Com excepção do Brasil, a exportação tem sido dificílima devido à concorrência doutros países produtores. Tem-se efectuado graças a sacrifícios de preços. Para o ultramar a margem de lucro mantém-se diminuta, devido às lutas entre exportadores.
Segundo o relato ministerial, só a exportação para o Brasil vem permitindo cobrança de diferenciais para a Junta Nacional e para o Fundo de Abastecimento, que, desde 1948, atingiram 55 000 contos. Mas este dinheiro tem revertido, afinal, para a lavoura, quer através da Junta, quer através do Fundo.
Entremos agora no capitulo terceiro: "Desactualização dos preços do azeite".
Queixa-se a agricultura, com evidente razão, de que os preços do azeite português não foram actualizados nu proporção da desvalorização da moeda. E à grande maioria dos olivicultores parece justo que pelo menos em campanhas catastróficas, como a actual e talvez a futura, a redução de produções seja compensada por melhoria de preços. Responde o Ministério da Economia que a intervenção da Junta Nacional tem evitado a baixa natural de preços nos anos do safra, o que constitui compensação suficiente para os anos de contra-safra.
A intervenção da Junta no mercado realiza-se da forma seguinte:
a) Fixação de preços na produção, no armazenista e no retalhista, variáveis conforme o grau de acidez do azeite, o que nem sempre coincide com a qualidade;
6) Aquisição pela Junta, ao preço da tabela, de todo o azeite oferecido pelos produtores;
c) Fixação de existências mínimas obrigatórias aos armazenistas e exportadores, condição indispensável para lhes ser autorizado o exercício destas actividades comerciais:
d) Constituição de reservas voluntárias em poder dos armazenistas e produtores, mediante a compensação de 6,5 por cento, a titulo de juro, quebra e seguro.
Este esquema encontra-se a p. 3 da informação do Ministério da Economia lida ontem na Mesa. Demonstra quanta razão eu tinha ao afirmar em aparte, com insistência igual à do meu contraditor, que parte das reservas dos armazenistas e exportadores era forçada: aquela a que se refere a alínea c).
Em vez de simples actualização de preços tabelados, o Sr. Deputado Pinto Barriga advoga a alta ilimitada do preço do azeite extra através do eufemismo da liberdade de preços.
Este nosso ilustre colega defende bem os interesses, que considera legítimos, do seu circulo. Tem lógica. Explica-se. Mas poderia ser, quer em matéria de mercado interno, quer na exportação, a morte da galinha dos ovos de ouro.
Porquê ?
A resposta vai ser dada no capitulo quarto: a Benefícios atribuídos aos produtores de óleo de amendoim e pretensa má qualidade deste óleo".
Agora, sem lógica nenhuma, o mesmo Deputado que preconiza a alta do azeite extra entende que o óleo de mendobi deveria baixar. Eis as suas palavras, segundo o Diário das Sessões em que anunciou a primeira fórmula do aviso prévio ontem realizado:
Quanto ao óleo e seus respectivos preços, haveria muito que discutir, mesmo muito, económica e comparativamente, mas é um problema vasto, para ser tratado numa ordem do dia, como aviso prévio, e não por uma intervenção como ora estou realizando.
Ao anunciar a segunda fórmula de interpelação, alguns dias depois, o ilustre Deputado omitiu toda e qualquer referência ao óleo. E ontem desenvolveu com mão de mestre os problemas das podas das oliveiras, mas não podou o amendoim.
Convido o ilustre Deputado a dizer o muito, mesmo muito, que sabe a este respeito, económica e comparativamente falando. Â dizer tudo. Pão, pão, queijo, queijo. Óleo, óleo. azeite, azeite.
Se o azeite extra passasse a preço livre e o óleo baixasse, para onde iria o consumo do azeite?
Também neste caso o Ministério da Economia e a Junta Nacional do Azeite souberam falar claro e assumir corajosamente responsabilidades.
A nota ministerial diz nada mais nada menos do que isto:

Outra linha mestra da política olivícola nacional tem sido a defesa sistemática do azeite contra a concorrência do óleo de amendoim.
Já em 12 de Novembro de 1937 o Decreto n.º 28153, que criou a Junta Nacional do Azeite, definiu o óleo como simples complemento, destinado a suprir os deficits do azeite, e previu as taxas niveladoras desti-