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1002 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 148

cimento público em azeite, fosse n previsão excessiva ou fosso escassa, tudo se passaria da mesma forma, visto que a quantidade real produzida viria a ser a que foi.
De qualquer maneira não poderia ter-se importado azeite estrangeiro, quer devido ao seu preço elevadíssimo, quer em consequência das proibições de exportação.
Portanto, caem pela base, quanto a azeite, todas as criticas relativas a erros de previsão e a imprevidência.
Infelizmente, já não pode dizer-se o mesmo no que respeita a óleo de amendoim: as negociações entre o Ministério do Ultramar e o Ministério da Economia para estabelecimento dos contingentes do oleaginosas ultramarinas, que deveriam ter-se concluído antes de final de Dezembro, arrastaram-se durante mais mós e meio.
Sem que elas se concluíssem o Ministério da Economia não se achava habilitado a escolher a solução para o problema do abastecimento, nem a prever as necessidades de importação de jinguba (amendoim descascado) e óleo estrangeiros.
Deve acrescentar-se que esta demora provocou a carência de óleo de mendobi para venda estremo e o atraso de entregas da mistura azeite-óleo.
E não há dúvida de que Portugal poderia ter adquirido o amendoim estrangeiro mais barato do que veio a comprar-se em meados de Fevereiro. E talvez se tivesse conseguido evitar a importação de óleo também estrangeiro, com beneficio manifesto para o trabalho e para a economia da Nação.
Segundo o relatado na acta da Junta Nacional do Azeite publicada no Diário dag Sessões n.º 135, de 5 de Abril, a causa principal da demora das negociações interministeriais, que tantos prejuízos veio a causar, foi a exigência de a província do Moçambique exportar para a metrópole, sob a forma de óleo, todo o seu contingente de jinguba, com prejuízo dos compradores desse óleo, quer em condições de venda, quer em qualidade, relativamente ao óleo metropolitano. Nos anos anteriores só metade do contingente de Moçambique era fornecida em óleo, sendo a outra metade em semente. Além disso, a mesma província pretendia exportar para a metrópole óleo de algodão, que a legislação portuguesa não considera comestível e que, por consequência, nem poderia vender-se estreme nem ser misturado com azeite.
Vem a propósito afirmar que ó dever da metrópole auxiliar, até ao impossível, o desenvolvimento agrícola e industrial das províncias ultramarinas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: E justo que paguemos bem os seus produtos agrícolas, matérias-primas das indústrias metropolitanas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: Mas é supremamente injusto que as mesmas províncias ultramarinas proíbam, pura e simplesmente, a importação de produtos industriais do continente, ao mesmo tempo que impõem à metrópole a aquisição dos seus!

O Sr. Jorge Jardim: - Agradecia que V. Ex.ª concretizasse, porque na província de Moçambique, por exemplo, há mais protecção à indústria metropolitana do que na própria metrópole.

O Orador: Podem dar-se, efectivamente, casos desses, mas quando existem indústrias locais muitas vozes proíbe-se a importação de produtos da metrópole, exactamente para proteger essas indústrias.

O Sr. Manuel Aroso: - Mas isso está de acordo com o que V. Ex.ª acaba de dizer quanto à necessidade de fomentar a indústria no ultramar.

O Orador: É que não se deixa exportar para lá os nossos produtos e exigem que recebamos aqui o óleo de Moçambique.

O Sr. Jorge Jardim: - Ë diferente. A metrópole tem necessidade do óleo e Moçambique deseja que a exportação seja feita em óleo e não em semente ...

O Orador: V. Ex.ª sabe muito bem que o contingente de jinguba baixou metade em óleo e metade em semente ...

O Sr. Jorge Jardim: - O que é preciso esclarecer perante a Câmara é que Moçambique, para acudir às necessidades de abastecimento da metrópole, enviará todo o óleo de amendoim que pode produzir nesta campanha, afastando-o do seu abastecimento próprio, que terá de ser efectuado com óleo de algodão - óleo que também poderíamos fornecer e cá não se quer porque pareço que não serve aos estômagos da metrópole, embora tenham de com ele se contentar os estômagos de lá.

O Sr. Manuel Aroso: - Ë que parece que em matéria de óleos no ultramar temos muito bom estômago ...

O Orador: Entremos no capítulo segundo: «Autorização de exportação de azeite e de azeitona».
Os números relativos à exportação de azeite e azeitona acham-se publicados no Diário das Sessões n.º 135 Os primeiros estão mencionados também na informação do. Ministério da Economia, prestada nos termos e para os efeitos do artigo 49.º do Regimento, e foram objecto de comentários muito judiciosos por parte do ilustre Deputado Melo Machado.
Nada a acrescentar quanto à insignificância das quantidades exportadas em relação ao consumo geral de azeite.
Alguma coisa a dizer quanto à maneira como o Sr. Deputado Pinto Barriga colocou a questão.
O Ministério da Economia defende-se com timidez demasiada em matéria de exportação de azeite. E o Sr. Deputado Pinto Barriga ataca com desconhecimento de causa.
A exportação de qualquer produto nacional não constitui crime. E acto de boa administração económica, é acto de defesa da prosperidade comum. Salvo excepções raras, é quase sempre viável suprir no mercado interno a falta do produto exportado por outro género sucedâneo. Mesmo em anos de carência interna, há que manter os mercados do exterior, custe o que custar. É difícil recuperar mercados perdidos. E se outras nações, cujos governos se amedrontem com ataques demagógicos, proibirem as exportações, substituamo-las, mesmo que seja com pequenas quantidades, a fim de tornarmos os nossos produtos conhecidos e de ganharmos prática dos mercados.
O Sr. Ministro da Economia tem demonstrado pela vida fora a sua coragem pessoal, política e administrativa. Acaba de dar ao País uma esplendida lição de honestidade, de audácia e de civismo com a publicação da portaria que ordenou a mistura azeite-óleo. Soube assumir responsabilidades. Foi sério. Era opinião quase geral que, se a mistura não fosse autorizada publicamente, ninguém daria por ela.
Quando o Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite, em 7 de Janeiro, propôs à Junta Nacional a aprovação daquela medida de emergência, os fabricantes metropolitanos de óleo de amendoim, menos cora-