O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE ABRIL DE 1956 1007

De facto, nem aceito nem posso admitir que a mistura com o óleo melhore o azeite, mas apenas que reduza a acidez, quando esta for elevada.
Não considero legítima a comparação do nosso caso com o de outros países que não consomem azeite, porquanto, nesses, a culinária baseia-se na manteiga, e não no óleo de amendoim ou qualquer outro.
Não me parece que possa ser invocada como justificação da medida a má qualidade do azeite desta colheita, que, não sendo, efectivamente, boa, não é sensivelmente pior que a de outras anteriores, além de que, nas condições estabelecidas para a mistura (preços e percentagens), os azeites com graduação superior a cerca de 8 graus só podem ser utilizados pela refinação, que, aliás, suponho, os adquiriu em tempo oportuno, acrescendo ainda que os hábitos e preferências de muitos consumidores dos menos abastados vão marcadamente para azeites de certa acidez.
Mas, se é assim, se é indiscutivelmente assim, também é verdade que a mistura não tem quaisquer inconvenientes para a saúde.
Pois se o óleo pode ser consumido directamente, como acontece de há anos, principalmente com as classes menos abastadas, como poderia, pelo simples facto de ser misturado, acarretar inconvenientes para a saúde?
Preferíamos certamente todos, o País e o Governo, que se pudesse, de acordo com os nossos hábitos o gostos, utilizar o azeite sem mistura de óleo - e preferíamos bem; mas para isso era indispensável que o azeite pudesse chegar a todos com o mínimo de especulações possível, era necessário que houvesse azeite bastante para satisfazer inteiramente o consumo do Pais.
A solução era, pois, a que foi adoptada. Mas pode perguntar-se, como já aqui foi feito: porque se aguardou até àquela altura para tomar a medida?
O problema tem diferentes aspectos, o primeiro dos quais é este: uma medida desta importância e gravidade, com as consequências e repercussões bem conhecidas - que de resto me não surpreenderam -, não podia ser tomada senão depois de muita reflexão, depois de terem sido devidamente analisadas todas as facetas de que se reveste e esgotadas todas as outras soluções teoricamente possíveis.
O outro é o seguinte: entre a apanha da azeitona e o fabrico do azeite medeia certo tempo; a maturação da azeitona não se verifica em todo o País na mesma altura; os lagares não encerram na mesma data. Temos, assim, que o conhecimento da realidade da colheita é sucessivo e demora algum tempo.
Não é possível alterar, senão escassamente, este condicionalismo, aliás montado para um período normal, nem poderia modificar-se significativamente sem multiplicar todas as formalidades, manifestos e declarações, de que tanto nos queixamos já, para, afinal, normalmente não terem outro interesse que o da maçada de quem tivesse de os satisfazer e produzir e dos serviços que tivessem a inutilidade de os receber.
Mas a oportunidade da medida não foi sequer determinada pelo volume da produção, mas tão-sòmente pela marcha da comercialização. De facto, só a medida fosse determinada fundamental ou somente pelo volume da produção, nem teria sido tomada tão cedo nem se teria imposto uma tão elevada percentagem de óleo na mistura.
Com efeito, sabem VV. Ex.as que o Ministério da Economia avaliou a produção em cerca de 75 milhões de litros e admite terem transitado da safra anterior para a decorrente cerca de 5 milhões de litros, enquanto o consumo de azeite se pode estimar em pouco mais de 85 milhões de litros anuais, excluindo a exportação que, aliás, se encontra suspensa.
Sendo assim, o deficit não ultrapassaria o consumo do um mês, pelo que a percentagem de óleo na mistura não deveria ser superior a 10 por cento, ou. se fosse de 50 por cento, bastaria ser determinada para os últimos dois meses da campanha.
Mas a medida foi imposta pela irregularidade verificada na comercialização do azeite.
Nos começos de Março o azeite disponível no comércio armazenista não excedia 10 milhões de litros, contra tudo o que seria de esperar em função do efectivo volume da colheita.
Foi esse facto que impôs, com carácter do urgência, a medida; foi esse facto que determinou a oportunidade e fixou a percentagem da mistura.
Aguardou-se até àquela altura porque o volume estimado da colheita e as indicações efectivas que iam chegando não justificavam qualquer medida para além- das precauções tomadas no que respeita à regularidade do registo dos lagares.
Aguardou-se até àquele momento porque foi precisamente a altura em que a evolução do processo de comercialização revelou, de forma alarmante, u irregularidade com que se operou, em contraste com o ocorrido em campanhas anteriores, evidenciando a flagrante desproporção entre o volume da colheita e as quantidades disponíveis na posse do comércio armazenista.
Foram os vícios da comercialização, documentados a partir do mês de Fevereiro, que impuseram as medidas de emergência adoptadas e determinaram a sua oportunidade. Daqui também a explicação das percentagens adoptadas para a mistura de azeite e óleo em partes iguais. Vícios do processo de comercialização, disso eu, vícios que justificam a medida, é que fixaram as percentagens da mistura e determinaram a oportunidade. É mister explicar melhor em que consistem e donde provêm esses vícios da comercialização do azeite dentro do actual regime.
Conhecem VV. Ex.as o regime oleícola vigente: há uma tabela para o azeite, mas dentro de inteira liberdade de venda e circulação. O produtor «deve» vender a um dado preço, mas pode vender a quem quiser e o azeite transitar livremente.

O Sr. Morais Alçada: - V. Ex.ª disse que o produtor pode vender a quem quiser, mas creio que não é assim.

O Orador:-Pode vendê-lo livremente aos comerciantes inscritos no Grémio dos Armazenistas o Exportadores de Azeite.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Legalmente as coisas são como V. Ex.ª diz, mas o problema não se pode pôr apenas no terreno da legalidade; tem de ser posto também no terreno da realidade, e eu pergunto se o produtor vende ou não vende a quem quer ?

O Orador:-De facto, legalmente as coisas devem passar-se, de certo modo, assim quanto a preços e compradores, mas na realidade nem sempre; raro se respeitam tanto os preços como a qualidade dos compradores.
Mas, dentro deste condicionalismo -uma tabela do preços que não se insere em nenhum sistema de adaptação da oferta à procura-, a única coisa que pode esperar-se é que funcione como indicadora de tendência, é que funcione como limite acima ou abaixe do qual só façam as transacções, consoante as colheitas são, respectivamente, escassas ou abundantes.
A confirmação deste modo de ver tèm-na VV. Ex.as na maneira como se processaram as vendas de azeite nas duas últimas campanhas, em que se efectuaram normalmente acima da tabela oficial, e na de 1953-1954, em que, não obstante a vultosa e enérgica intervenção da