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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 148 1004

nadas a encarecer artificialmente o óleo como maneira de evitar concorrência ao azeite. As províncias ultramarinas, designadamente Angola, Moçambique e Guiné, devem estar sumamente agradecidas a esta política de ... « unidade imperial»... Mas quem protesta contra ela é o Sr. Deputado por Castelo Branco!
O relatório da Portaria n.º 15098, que regulamentou a, campanha olivícola de 1954-1955, foi mais claro ainda:

A política tradicional de somente proteger o consumo de óleo na medida em que o mesmo não prejudique a situação do azeite deverá prosseguir, tendo embora em conta (como?) os interesses da produção ultramarina. Efectivamente, o valor extraordinário da cultura da oliveira na produção agrícola nacional, o volume dos salários pagos aos trabalhadores rurais e a própria experiência registada em alguns países olivícolas, que conduziu ao arranque de milhões de oliveiras, em virtude da concorrência dos outros óleos vegetais, não são de molde a admitir hesitações nesta matéria.

Finalmente, a nota ministerial de 17 do corrente apresenta esta síntese admirável da orientação apontada:

a) O óleo de amendoim não é havido como inimigo, mas como aliado, cujo concurso é indispensável para suprir os deficits de azeite e possibilitar a exportação deste para os mercados externos;
b) Sempre que periga a posição do azeite, em virtude dos excedentes de produção ou do baixo preço do óleo, procede-se à redução dos contingentes de importação de amendoim e à aplicação de taxas niveladoras.

For outras palavras:
1.º acto. - Não há azeite? Viva o aliado óleo!
2.º acto. - Há azeite? Fuzile-se provisoriamente o aliado.
Epílogo. - Quando volta a faltar o azeite, corre-se a importar óleo e jinguba do estrangeiro, porque a produção do matérias-primas ultramarinas não obteve continuidade e as fábricas metropolitanas encontram-se mal abastecidas.

A nota fornecida pelo Ministério da Economia à Assembleia Nacional afirma, e é verdade, que, apesar das elevações registadas no preço das sementes ultramarinas, o do óleo manteve-se na metrópole- desde 1947 a Março de 1954.
Mas, a fim de evitar novos encargos para o Fundo de Abastecimento, permitir a continuidade e o fomento da produção ultramarina e proteger o azeite, efectuou-se em Março de 1954 a elevação do preço do óleo de 10$00 para 12$80, com a qual nada beneficiaram as fábricas de óleos.
Apesar disso, a produção ultramarina fui insuficiente.
Por consequência, estão a efectuar-se importações de óleo estrangeiro, que atingirão 3000t. Virão de Moçambique mais, de 2000t. Importar-se-ão das colónias britânicas do África 15 000 t de jinguba, quase tanto como toda a produção da nossa Guiné. Por falta de produção nacional, que não se tem fomentado suficientemente nem no ultramar nem na metrópole, foi necessário recorrer ao estrangeiro, e entretanto tem havido atrasos no abastecimento público. Suponho que estão tomadas providências para que tais atrasos não se repitam.
Quanto à qualidade do óleo de amendoim metropolitano, a nota ministerial enviada à Assembleia é concludente. Logo que snobs, a darem-se ares de viajados, depreciaram o óleo português, dizendo-o inferior ao estrangeiro, o Ministério da Economia ordenou à Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais estudo meticuloso do problema. Os serviços de fiscalização colheram cento e trinta amostras para análise, em vários pontos do País, e verificaram que a qualidade do óleo metropolitano á excelente.
As conclusões apuradas foram as seguintes:

a) As características exigidas pela legislação nacional às quais deve obedecer o óleo são incomparavelmente mais rigorosas do que as estabelecidas noutros países;
b) As análises revelaram a tranquilizadora certeza de que o óleo produzido pelas fábricas da metrópole respeita, em absoluto, as qualidades organolépticas de acidez e as características físicas e químicas exigidas pela nossa legislação (Portaria n.º 10 134, de 9 de Junho de 1942).

Finalmente, e já não ó sem tempo, vejamos o capitulo quinto desta exposição: «Soluções possíveis além da da mistura obrigatória».
No final de Fevereiro último, quando foi determinada a mistura, a situação resumia-se desta forma:

Milhões de litros

Produção da campanha de 1955-1956 mais
o saldo da anterior ....................................... 80

os quais poderiam dividir-se da maneira seguinte:
Consumo de Novembro de 1955 a Fevereiro de 1956 ........... 32
Reservas das casas agrícolas, na previsão de
contra-safra .............................................. 35
Existências disponíveis em poder dos armazenistas ......... 9
Probabilidades de novas compras imediatas pelos
armazenistas .............................................. 4
Total. ....... ............................................ 80

As vendas realizadas pelos armazenistas haviam sido da ordem dos 4 milhões em cada um dos meses de Novembro a Janeiro e quase atingiram 5 milhões em Fevereiro. Na melhor das hipóteses, sem obrigação de consumo de óleo de mendobi, o azeite em poder dos armazenistas, somado às suas possibilidades de compra, não chegaria até final de Maio.
Que poderia fazer-se:

1.º Racionar o azeite? Solução impossível, por estar fora do clima da época e ter como consequência aumentos de consumo, necessidade de manifestos pela lavoura e de requisições violentas aos produtores, com prejuízo evidente e injusto o auto-abastecimento das casas agrícolas. Estou convencido de que as carências de abastecimento e o consequente «mercado negro» fariam desta solução a mais complicada e a pior de todas.
2.º Importar azeite estrangeiro? Já vimos que era impossível, quer pelo preço altíssimo, quer pelas proibições de exportação.
3.º Vender azeite enquanto os armazenistas o tivessem? Não chegaria até Maio e, logo que a falta fosse notada pelo público, surgiriam a corrida e o «mercado negro» com intensidades cada vez maiores. Esta solução tornar-se-ia praticamente igual à da libertação de preços de azeite extra, preconizada pelo Sr. Deputado Pinto Barriga: as maiores vitimas seriam os consumidores mais pobres.
4.º A compra obrigatória pelos retalhistas e consumidores de azeite e óleo de amendoim em partes iguais, preconizada nalguns periódicos e logo adoptada pelo ilustre parlamentar, tam-