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11 DE DEZEMBRO DE 1956 37

Este problema, que tanto preocupou os organizadores da união, aparecerá sem dúvida, e com igual ou maior gravidade, àqueles que estudarem a forma de associação com o mercado dos seis.
É mesmo possível que algum ou alguns dos países participantes da zona acabem por pretender o mercado comum ou livre apenas para os produtos industriais.
Não parece, no entanto, que esta posição tenha probabilidades de vencer, e isto por dois motivos: primeiramente porque, quer dentro da união propriamente dita, quer dentro da zona livre, estarão situados países em cujas estruturas económicas o sector agrícola é dominante, não podendo, portanto, associar-se a um mercado comum apenas para produtos industriais; em segundo lugar, o próprio texto do artigo XXIV do G. A. T. T. parece excluir expressamente essa hipótese, visto que uma das condições essenciais para o reconhecimento de uma união aduaneira ou de uma zona de comércio livre consiste justamente em que a supressão das barreiras aduaneiras se estenda ao conjunto das actividades económicas ou, pelo menos, abranja a maior parte do comércio entre os países membros da união ou zona livre.

32. Como se anotou já, outro problema igualmente delicado que no campo das excepções pudera aparecer é o da posição a tomar perante os países subdesenvolvidos, ou em fases delicadas de desenvolvimento, que desejem aderir à zona de comércio livre. A este respeito o relatório de Bruxelas não articula concretamente propostas. Verdade seja que o trabalho dos peritos visou a organização do mercado dos seis, e nenhum destes países se pode considerar subdesenvolvido - apenas um deles possui uma parcela do seu território como tal considerada, parcela essa, de resto, objecto já de um plano de desenvolvimento regional.
As considerações gerais feitas no relatório autorizam, no entanto, a pensar que dentro da mecânica e da concepção do mercado comum haverá a necessária consideração pela situação dos países economicamente débeis.
O plano de Bruxelas prevê a criação de um fundo de investimento e de um fundo de readaptação, destinados à reconversão dos sistemas de produção existentes e ao aproveitamento dos recursos ainda por utilizar. E certamente partindo da existência deste fundo que o relatório aborda o problema das regiões subdesenvolvidas nos seguintes termos:

Convém ainda assegurar em comum as condições desta expansão comum. E a primeira condição consistirá em garantir à mão-de-obra a possibilidade de realizar as transferências necessárias, porque não há progresso sem alteração. Daí a importância das disposições sobre readaptação, que colocarão a mão-de-obra ao abrigo do ónus e dos riscos deste progresso.
A segunda condição cifra-se em facilitar às empresas n reorientação dos fabricos - donde a importância dos meios necessários a esta reconversão.
A terceira condição a ter em conta é a necessidade de reconhecer que entre regiões desigualmente desenvolvidas a fusão súbita das respectivas economias não ajudará as regiões atrasadas a recuperarem o seu atraso.

Isto demonstra claramente que o problema das economias menos desenvolvidas preocupa seriamente os seis países da conferência de Messina. E, consequentemente, parece que poderá também admitir-se estarem eles dispostos a aceitar para estes países um tratamento especial, desde que consentâneo com os princípios e os objectivos do mercado comum.
Por maioria de razões, o problema terá de ser posto em face da zona de comércio livre, por isso que dela poderão querer participar países membros da O. E. C. E. considerados subdesenvolvidos ou muito menos desenvolvidos que a maioria dos seus parceiros na Organização.
E este ponto é de tão fundamental interesse para certas economias representadas na O. E. C. E. que não parece bastar uma simples declaração de princípio ou a promessa de que esses casos serão examinados quando os Governos interessados os apresentarem.
Julga-se que as bases do tratamento a dar a estes países deverão contar expressamente do estatuto da zona. Nem pode dizer-se que um certo tratamento do excepção seja inenquadrável no mecanismo do mercado livre, vez que para um sector restrito da economia- o da produção agrícola- a excepção se admite desde já e expressamente.

33. Neste capítulo um outro problema se porá ainda aos membros da zona livre: sendo fatal a necessidade de reconversão de muitos sectores da produção existentes e sendo imperioso o aproveitamento de recursos ainda não explorados, os países da O. E. C. E. membros da zona livre terão um fundo próprio de investimento? Não criarão esse fundo? Haverá um fundo comum que englobe os países da zona livre e os países da união aduaneira?

C) A harmonização das políticas económicas.

34. O relatório de Bruxelas afirma de modo terminante a necessidade de harmonização das políticas económicas, fiscais e sociais dos diversos países membros e frisa a necessidade de regras precisas, tendentes a impedir as distorções do comércio e a prática de concorrência desleal.
Compreende-se a preocupação dos peritos de Bruxelas: embora o mercado comum seja colocado sob o governo de lima entidade supranacional, largo campo de acção económica resta ainda às soberanias nacionais.
E, por isso, o mercado dificilmente será uma realidade se essas várias políticas nacionais, consciente ou inconscientemente, se chocarem, em lugar de se harmonizarem.
O mesmo problema se porá na zona livre, e aqui com maiores riscos, uma vez que todo o nosso raciocínio parte da hipótese de que na zona de comércio livre não será de admitir a acção coordenadora e decisiva de um organismo supranacional.

D) Problemas institucionais.

35. A enumeração das principais questões que o funcionamento de uma zona de comércio livre fará surgir deveria agora completar-se com a indicação dos problemas de natureza institucional que a mesma zona levantará. E, porém, demasiado cedo para se fazer, com alguma segurança, a ideia de quais os problemas que neste campo surgirão: tudo em grande parte depende das soluções que forem preconizadas para as questões postas nos números anteriores.
De entre todos os problemas institucionais que venham a surgir, um só poderia ter para nós solução inaceitável, e essa seria a de a zona de comércio livre se institucionalizar por forma diferente da O. E. C. E.
Considere-se no entanto que o problema deverá estar afastado, uma vez que, a ser assim, a zona livre deixaria certamente de englobar aqueles países que justamente mais interessa que ela reúna.