DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 171 32
Por isso se poderá dizer que o statu quo em nada será alterado, no próximo ano, pelos compromissos internacionais assumidos em matéria de comércio, câmbio e pautas.
12. Mas para aqueles que tenham por dever olhar atentamente a evolução da política económica internacional e aperceberem-se das suas reais tendências a mais longo prazo, esta paragem na marcha da O. E. C. E. não lhes dará tranquilidade, nem tão-pouco lhes afastará as preocupações motivadas pelas contínuas e crescentes pressões externas verificadas em anos anteriores, no sentido de um efectivo abaixamento dos níveis de protecção que -pelas mais variadas formas - os Governos garantem às respectivas produções nacionais.
A suspensão na marcha para a integral liberação do comércio -objectivo inicial da O. E. C. E.- não se originou no facto de os Estados membros julgarem satisfatórios os progressos já alcançados ou reconhecerem a impossibilidade prática de ir mais além.
Na verdade, nenhum membro considera que as regras do Código de Comércio da Organização espelhem já perfeição que lhes confira a dureza própria de pedras em que confiantemente se possa assentar o desenvolvimento da economia do Ocidente europeu, muito embora se possa defender, sob muitos aspectos, que o interesse imediato ou aparente de Portugal, atentas as características e o ritmo do nosso desenvolvimento económico, coincidiria com a cristalização da política da O. E. C. E. na fase em que presentemente se encontra.
Os resultados obtidos merecem já lisonjeira apreciação, mas não são de molde a conformar um grupo importante de países membros, que entende não só achar-se ainda muito distante a realização do objectivo visado pela criação da O. E. C. E. - integração das economias europeias e consequente formação de um vasto mercado livre -, como não ser possível, também, a manutenção do actual modus vivendi, dado que o sistema nem sequer assegura um mínimo de reciprocidade entre os sacrifícios realizados e os benefícios auferidos por cada um dos países membros.
E não se pode, na verdade, negar que a política comercial da Organização de Paris, visando especialmente a supressão das restrições quantitativas à importação e não dominando efectivamente movimentos compensatórios em outros sectores, tenha colocado em situação de desfavor os países que, dando execução às medidas de suspensão das restrições quantitativas, simultaneamente mantiveram baixos os seus direitos alfandegários, não ajudaram artificialmente a exportação ou não se utilizaram de outros obstáculos ao livre desenvolvimento das correntes de troca.
Esta falta de reciprocidade prova, só por si e apesar da enorme obra realizada, como ainda é frágil a construção erguida pelos países da Europa Ocidental no campo da política comercial.
13. O reconhecimento desse desfavor em que se encontravam os países do chamado «Clube das Tarifas Baixas» criou a convicção de que estes países não aceitariam, na reunião de Julho próximo passado do Conselho Ministerial da Organização, quaisquer compromissos em matéria de restrições quantitativas se, ao mesmo tempo, não fosse dado por todos um passo franco e decisivo a marcar o início de um real e progressivo abaixamento dos direitos de importação.
Dentro desta convicção se preparam hipóteses-base de um plano de reduções tarifárias.
14. A discussão do problema não teve, porém, o calor e a dificuldade que se esperavam: o Conselho acabou por manter os níveis actuais de liberalização até fins do ano próximo, sem qualquer contrapartida em matéria de abaixamentos tarifários; e de novo, neste sector, apenas se acordou em que, para além de 1957, os países seriam livres de rever as suas posições, de harmonia com o grau de satisfação que tivessem obtido no tocante às suas reivindicações no campo dos outros obstáculos ao comércio.
15. Reconhecidos os inconvenientes de se voltar a um sistema de restrições e de bilateralismo comercial; declarada a dificuldade para alguns países (nomeadamente países que ocupam posição de primeira grandeza no comércio intereuropeu) de aceitarem um plano de redução automática de direitos aduaneiros, em virtude da generalização que dessas reduções se faria por força do Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas (G. A. T. T.) e, consequentemente, da repercussão que elas teriam nos sistemas de «preferências imperiais»; aceite a necessidade de encontrar urgentemente solução para os problemas que efectivamente impedem o desenvolvimento das trocas dentro de um vasto mercado europeu, quais os motivos que levaram o Conselho da O. E. C. E. a uma fácil unanimidade sobre o prolongamento puro e simples das obrigações já em vigor em matéria de liberalização do comércio?
A resposta a esta pergunta poderá, em grande parte, encontrar-se no plano de organização de um mercado comum, ideado pelos seis países membros da O. E. C. E. que fizeram parte das conferências de Messina e de Veneza: a Alemanha, a Bélgica, a Holanda, o Luxemburgo, a França e a Itália.
16. A integração das suas economias e a formação de um vasto mercado comum é solução apontada aos países membros desde a criação da O. E. C. E.
Não obstante, até hoje, e apesar das tentativas feitas por alguns dos seus membros, nunca a Organização se lançou na execução de um plano que directa e imediatamente visasse a estruturação de um mercado onde produtos, capitais e mão-de-obra circulassem livres de quaisquer obstáculos.
Embora prosseguindo, perseverante, no alargamento do mercado europeu e falando continuamente da integração económica, a O. E. C. E. tem-se limitado mais à realização de uma política de progressivo afrouxamento das barreiras que separam as diversas economias nacionais do que à criação de um sistema que directa e efectivamente conduza à integração dessas economias.
De natureza política e económica deverão ter sido os motivos que impediram a O. E. C. E. de procurar pôr em prática um sistema que efectivamente conduzisse a um verdadeiro mercado comum: tem-se entendido que a organização deste mercado pressupõe a existência de órgãos dotados de poderes supranacionais - e o princípio da soberania e igualdade dos Estados é básico na O. E. C. E.; além disso, a criação do mercado comum afectaria imediatamente os diversos países membros por forma desigual, dada a divergência de potencial e características das respectivas estruturas económicas, como atingiria também os sistemas de preferência que ligam alguns países membros a territórios situados fora da Europa.
Se esses problemas ainda hoje constituem obstáculos à formação de um mercado comum, facilmente se compreende que teria sido imprudente correr os riscos que eles envolvem nos primeiros anos de funcionamento da Organização - período esse em que a economia europeia se encontrava completamente desmantelada. Antes de mais, houve que suster o descalabro e criar as bases de uma sã expansão futura. Só depois disso, já libertos de pressões de emergência, os países membros estariam