11 DE DEZEMBRO DE 1956 33
em condições de suportar as perturbações e os reveses que sempre se verificam em mutações profundas de estrutura.
Por estes e outros motivos, a Comunidade do Carvão e do Aço não pôde constituir-se sob a égide da O. E. C. E.
17. Acontece que os países membros desta Comunidade, reunidos na conferência de Messina, em Junho de 1955, depois de avaliarem as carências e as possibilidades actuais da Europa, proclamaram a necessidade da sua unificação económica, acentuando a urgência de duas realizações essenciais: a organização em comum da indústria atómica e a criação de um mercado comum geral.
Na sequência desta decisão, os chefes das delegações dos seis países apresentaram já o relatório onde se estudam os problemas referentes à criação da «Euratom» e do «mercado comum» e se propõem, concretamente, soluções para as questões essenciais.
A partir das propostas contidas nesse relatório, está já a redigir-se um projecto de tratado, que será submetido à aprovação dos seis Governos mencionados.
18. É cedo ainda para se afirmar se o mercado comum desejado pelo grupo de Bruxelas será ou não uma realidade.
É de notar mesmo que um dos seus membros não pôde ainda dar execução aos simples compromissos de liberalização assumidos na O. E. C. E.
Não obstante a firme decisão manifestada por esses países, a experiência por eles colhida na Comunidade do Carvão e do Aço, a forma inteligente e prática como no relatório de Bruxelas se expõem os problemas e se aponta o sentido das soluções e os laços económicos que já hoje os unem são factores que, a par da própria razão de ser do mercado comum, impõem se admita a viabilidade da iniciativa e obrigam desde já a estudar, com a maior seriedade, as repercussões que esse mercado comum possa vir a ter nas economias dos demais países.
E essa viabilidade admitiu-a o próprio Conselho Ministerial da O. E. C. E. quando, em Julho, decidiu a criação de um grupo de trabalho especial que, o mais tardar até 31 de Dezembro do ano corrente, estude as formas e métodos possíveis de uma associação, de base multilateral, entre a união aduaneira prevista pelos países de Messina e os países membros da O. E. C. E. que não façam parte dessa união. Entre os métodos de associação possível, o grupo de trabalho deverá tomar em consideração a criação de uma «zona de comércio livre» que englobe a união aduaneira e os referidos países membros.
Esta decisão do Conselho torna claros os motivos que levaram os países membros da O. E. C. E., considerados como praticando uma política de baixos direitos aduaneiros, a não insistir no plano de reduções tarifárias e a aceitar por mais quinze meses, sem qualquer compensação, a manutenção dos compromissos de liberação do comércio.
A hipótese desse plano só voltará a ser encarada se a Organização reconhecer a impossibilidade de uma associação com o grupo do merendo comum.
E de notar é também ter o Reino Unido aceite, senão sugerido, o estudo dessa associação com o grupo dos seis, ao mesmo tempo que terminantemente declarava não poder encarar a hipótese de um plano de redução automática de direitos aduaneiros.
19. Não é este ainda o momento oportuno, nem o presente relatório será o local próprio, para o estudo das incidências económicas e financeiras que a eventual criação do mercado comum terá na economia portuguesa.
Pela sua gravidade, o problema não pôde, no entanto, deixar de estar, desde o momento do seu aparecimento, na primeira linha das preocupações do Governo, como não poderá deixar de ser sentido e longamente meditado por quantos directamente vivam os problemas da produção e do comércio. Por isso se justifica que, aqui e desde já, se enunciem alguns dos problemas que a criação do merendo comum levantará. Esse enunciado não tem outro objectivo senão o de permitir que bom se avalie a importância da iniciativa e o de suscitar que, em função dela, se promova o que for mister.
20. Segundo o relatório de Bruxelas, o mercado comum revestirá a forma de uma união aduaneira, integrada pelos seis países de Messina e por todos aqueles que vierem a aceitar as suas regras.
Mas o grupo de Messina não esquece a dificuldade que para muitos países europeus representaria a adesão à união. E, por isso, desde logo sugere a possibilidade de sobrepor à união uma «zona de comércio livre», formada pelo país ou países que a ela queiram pertencer.
A escolha da forma «união aduaneira » e a sugestão de criação de uma «zona de comércio livre» que englobe a própria união constituem a primeira condição de êxito do empreendimento.
Na verdade, não pode esquecer-se que a quase totalidade dos países membros da O. E. C. E. assinou o Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas (G. A. T. T.) e está, por isso, presa às respectivas regras - sendo uma delas a extensão a todos os signatários do Acordo dos benefícios atribuídos à nação mais favorecida.
A excepção a esta regra, para se verificar, terá de ser consentida pela maioria dos países membros do G. A. T. T.
E é evidente que nesta base, e por motivos óbvios, nunca o mercado comum europeu se viria a formar.
Acontece, porém, que o artigo XXXIV do G. A. T. T. consente uma derrogação à aplicação da cláusula da nação mais favorecida, na hipótese de vários países formarem entre si uma zona de comércio livre ou uma união aduaneira.
Esta disposição torna, desta forma, possível a criação do mercado comum europeu.
E é curioso notar que, no caso da Europa, o mercado comum parece só poder ter condições de êxito se simultaneamente se utilizarem, conjugando-as, as duas hipóteses em que o artigo XXIV do G. A. T. T. consente a derrogação à cláusula da nação mais favorecida.
Pode, na verdade, admitir-se que os seis países de Messina constituam uma união aduneira e constituam um mercado comum. Esta união assentará já num grande espaço económico - espaço, aliás, dotado de um notável potencial de produção e de consumo.
Todavia, se o mercado comum for apenas o somatório dos mercados dos Estados participantes na conferência de Messina, terá de reconhecer-se que fora dele ficarão outros países europeus, nomeadamente o Reino Unido, cuja posição no sistema de coordenadas da economia europeia é fundamental.
Se para os países que, por motivos políticos - designadamente o seu conceito de soberania - ou por motivos económicos, não podem aderir à união é grave a situação daí resultante, também aqueles que decidiram formar o mercado comum sentem que serão muito maiores os riscos a correr se se abalançarem a uma iniciativa desta envergadura deixando de fora os restantes espaços económicos europeus - seus vizinhos, seus concorrentes, e também seus grandes consumidores e abastecedores.