58 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 171
como também evitar à Caixa, pela automação de empréstimos não imediatamente contratados e utilizados, a acumulação de verbas indisponíveis sem contrapartida de rendimento.
Os pedidos apresentados foram objecto de cuidadoso estudo, tendente a determinar a sua viabilidade financeira e legal, tendo havido particularmente a preocupação de averiguar se os novos encargos de dívida não afectariam a normalidade da administração futura dos respectivos corpos administrativos e se os interesses da entidade mutuante ficavam devidamente acautelados.
116. Os planos de desenvolvimento regional que possam vir a definir-se no futuro assentarão sobre os resultados patentes da política até aqui seguida, procurando, pelo investimento e pelo ordenamento, completar e valorizar o esforço e os meios até agora despendidos em prol da vida e da economia regionais.
E não será descabida a referência à forma como em França se procura incentivar a execução desses planos de fomento regional.
Pelo decreto de 30 de Junho de 1955 foram criadas as «sociedades de desenvolvimento regional»: sociedades de financiamento destinadas a participar na constituição do capital das sociedades já formadas ou que venham a formar-se e cujo objectivo seja o aproveitamento dos recursos regionais.
Estas sociedades devem constituir-se com um capital mínimo de 250 milhões de francos. Podem aplicar em cada empresa até 25 por cento daquele montante, desde que a sua participação não exceda 35 por cento do capital de cada uma das empresas que elas procurem auxiliar.
Formaram-se já oito sociedades deste tipo e o capital tem sido subscrito até à razão de 50 por cento pelos bancos e os restantes 50 por cento por empresas locais ou nacionais.
Gozam estas sociedades de benefícios fiscais, para a concessão dos quais devem submeter à aprovação do Ministro das Finanças o seu programa de acção.
A constituição destas sociedades despertou grande entusiasmo nos meios interessados, que as consideram como um dos factores que mais decidida acção podem exercer na promoção de um desenvolvimento regional equilibrado, condição-base da maior expansão da economia nacional.
A balança de pagamentos e o comércio da metrópole com o estrangeiro
117. Quer no relatório que precedeu a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1956, quer, já este ano, na apresentação da Conta Geral do Estado e 1955, foi posto em relevo o significado dos números referentes à balança de pagamentos e do comércio da metrópole com o estrangeiro.
Não se esconderam então as preocupações causadas pelo comportamento destas balanças, e essas apreensões filiaram-se menos no valor absoluto dos saldos apurados do que na insuficiência que patenteavam, quer da nossa produção, quer da organização comercial que a seu cargo tem a promoção das vendas para o estrangeiro.
Ambos os males requeriam terapêutica adequada, mas, enquanto a melhoria da produção só se poderia obter, na maior parte dos casos, a mais largo prazo - melhoria que, de resto, se traduz, de início, por efeitos negativos na balança de pagamentos -, já a solução para as deficiências da organização comercial privada poderia e deveria, em grande medida, encontrar-se e executar-se em prazo relativamente curto.
E neste particular pode dizer-se que o Estado efectivamente criou a organização e os meios monetários indispensáveis ao apoio das iniciativas da produção e do comércio em matéria de prospecção e conquista dos mercados externos.
Acontece, apenas, que não se vêem melhorar nem as características nem a estrutura da produção e do comércio de exportação.
Na vigência do regime de compartimentação monetária e de consequente bilateralismo comercial, o Governo tinha na sua mão a arma que, embora de dois gumes, lhe permitia suprir a ausência de iniciativa e de capacidade técnico-financeira da actividade exportadora: a imposição do escoamento dos produtos tradicionais, contra a autorização de importação de mercadorias do mesmo tipo.
Mas a contínua e progressiva liberação das trocas, se por um lado veio abrir perspectivas de alargamento e estabilidade dos mercados externos, por outro lado também veio atenuar a função que aos Governos se atribuía de promotores directos da exportação.
E a produção e o comércio, que se habituaram à função passiva e cómoda de alimentar as correntes de troca engendradas pelos seus Governos, vêem-se agora na necessidade de, pelo seu próprio esforço, explorarem terreno sem dúvida mais vasto e prometedor do que aqueles que os acordos bilaterais e anuais lhes ofereciam, mas terreno onde a acção estadual não pode suprir a incapacidade ou a desorganização da iniciativa privada.
Daí a necessidade que as actividades ligadas ao comércio de exportação têm de se compenetrar da nova situação, criando forças de iniciativa e racionalizando a sua organização.
A composição dos nossos excedentes exportáveis carece de ser melhorada pela inclusão de produtos novos e destinados a outra ordem de consumos. E, por isso, o Governo tem procurado, ao longo do ano, intensificar ainda mais a sua política de incentivos fiscais ao apetrechamento e laboração das indústrias de exportação.
Mas, a par da necessidade de novos produtos, o próprio caudal de exportação dos excedentes tradicionais pode ser oonsideràvelmente engrossado, se adaptarmos a produção e o comércio às características dos mercados onde devem actuar.
E não se reconhece que produtores e comerciantes sejam livres de decidir pela renúncia a um maior nível de exportação. Esta é a condição essencial da aceleração do processo de expansão económica que o Governo vem conduzindo em ordem à melhoria geral do nível de vida; em nome deste superior objectivo comum, o Governo tem o direito de orientar, quando necessário, os hábitos e as conveniências aparentes das entidades privadas, levando-as a bem desempenharem uma função que, se é de interesse nacional, redundará também, e imediatamente, em benefício das próprias fazendas particulares nela empenhadas.
118. Se bem que diferentes -e em alguns aspectos melhores -, os resultados das balanças de pagamentos e do comércio nos primeiros oito meses do ano corrente não são de molde a modificar as considerações feitas o ano passado.
Por isso a essas considerações se faz referência agora e por isso também este capítulo pouco mais conterá do que a simples apresentação dos indicadores de evolução.
A balança de pagamentos da zona escudo, no período de Janeiro a Agosto do ano corrente, apresentou um superavit de 153 000 contos e, em comparação com o período correspondente do ano anterior, regista uma melhoria da ordem dos 341 000 contos. Estes resultados situam-se, no entanto, muito aquém dos atingidos em 1954.