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11 DE DEZEMBRO DE 1956 55

(...) pública - como a organização preventiva da doença e a asistência aos desvalidos-, há casos instantes que reclamam imediata atenção, como certas doenças -e bem se .pode dizer que cada época tem tido a sua -, que atingem tal virulência e expansão que se transformam em verdadeiros flagelos públicos, fonte de depauperamento nacional em todos os sentidos.
É o caso, hoje ainda em Portugal, da tuberculose.
O Governo tem do facto plena consciência e acha-se firmemente determinado a extinguir o flagelo.
Para isso se têm facultado e continuarão a facultar--se os meios monetários indispensáveis ao integral cumprimento da campanha antituberculosa, que, planificada e aprovada durante o ano de 1955, teve o seu começo de execução no mês de Outubro desse ano, com as dotações então concedidas: 11 000 contos destinados a comparticipações ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e instituições empenhadas na luta antituberculosa e mais 10 000 contos para custear o internamento de doentes pobres em estabelecimentos adequados.
No orçamento para o ano corrente e em cumprimento do artigo 15.º da Lei n.º 2079 - «No ano de 1956 o Governo dará preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento de um programa de combate à tuberculose, para cujo fim serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as verbas consideradas indispensáveis»- previram-se despesas, para o mesmo fim, respectivamente de 68 000 contos e 21000 contos, o que significou um aumento de meios postos ao serviço da luta, relativamente ao orçamentado no ano anterior ao plano, da ordem de 35 000 contos.

102. A obra já realizada corresponde ao esforço da tesouraria e os resultados obtidos são animadores, não porque se comece a vislumbrar já diminuição da mor-bilidade, mas porque se vê francamente começada uma organização eficaz e, sobretudo, porque se sente a compreensão do País e a generosa correspondência à acção do Estado por parte dos particulares, instituições e médicos.
E nunca será de mais anotar que em qualquer campanha que o Estado planeie e lance o êxito dependerá, na sua maior parte, da maneira como o País a compreenda e acolha.
Neste caso da campanha antituberculosa é preciso que todos a tomem como sua própria - que na realidade é -, levando-a, pelo esforço de cada um em coordenação com o do Estado, rapidamente a bom termo.
Alinham-se agora alguns elementos positivos sobre a luta antituberculosa, a partir do início da campanha, em Outubro de 1955:

a) Profilaxia da tuberculose feio rastreio tuberculínico e microrradiográfico, bem como pela vacinação B.C.G.

Aumentaram-se em 5 unidades os aparelhos de ra-diofoto e mais 3 viaturas e atrelados para o seu transporte.
Constituíram-se mais 5 brigadas de radiorrastreio e 11 de rastreio tuberculínico e vacinação, pelo que funcionam presentemente 22 brigadas.
Os serviços realizados podem bem avaliar-se pelo seguinte esquema comparativo:

(ver tabela na imagem)

b) Serviços dispensariais:

Criaram-se e entraram em funcionamento mais 31 consultas-dispensário, em regime de acordo do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos com 31 Misericórdias.

c) Leitos:

Aumentaram-se 129 leitos do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos em 4 sanatórios.
Equiparam-se mais 100 no Centro de Cirurgia do Lumiar.
Entraram em funcionamento mais 762 leitos de enfer-maria-abrígo em regime de acordo do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos com as Misericórdias de 21 concelhos e o Albergue Distrital do Porto.
Aproveitaram-se para doentes a cargo da Direcção-Geral da Assistência mais 814 leitos em sanatórios particulares.
Concederam-se subsídios para obras de adaptação de edifícios pertencentes a 25 Misericórdias, o que permitirá, em breve iprazo, a utilização de mais 741 leitos, e projecta-se a instalação de 1708 leitos em 34 Misericórdias.
O Ministério das Obras Públicas, por seu turno, tem em curso obras de construção e equipamento de 696 leitos em 4 sanatórios e projecta 1060 leitos em mais 3.
Finalmente, serão aproveitados no ano próximo mais 430 leitos que as empresas sanatoriais particulares apetrecharam, por sua livre e louvável iniciativa.

d) Inspecção clinica:

Criaram-se estes serviços, distribuídos por três zonas - Norte, Centro e Sul-, dirigidos por três categorizados tisiologistas e com funções de inspecção permanente de todos os órgãos de luta, da iniciativa de ordem clínica em que cabe o poder de determinar o internamento, alta e transferência, e de organização de cursos de aperfeiçoamento para o pessoal médico das Misericórdias.

103. Não obstante o substancial aumento das verbas investidas na luta antituberculosa, os subsídios concedidos pelo Estado aos estabelecimentos hospitalares têm continuado a crescer num ritmo que causa preocupações: em 1955 foram entregues dotações no montante de 146 035 contos; para 1956 foi orçamentado o subsídio de 145 000 contos; e a verdade é que nem tais verbas se podem considerar capazes de auxiliar satisfatoriamente uma assistência hospitalar perfeita, nem o Tesouro deve suportar todo o indispensável aumento da despesa do sector - aqui, como no resto, suum quique tribuere.
A função do Estado relativamente aos tratamentos nos estabelecimentos hospitalares deve ser meramente supletiva, cobrindo os déficits resultantes dos serviços prestados a quem não paga, quer porque em direito, por si ou por outrem, não deva, quer porque de facto não possa.
Resolver o problema à luz de princípios diferentes será ofender a justiça, cativar dotações que de outro modo iriam beneficiar outros sectores e resolver outros problemas da saúde pública que aos próprios hospitais respeitam.
Espera-se assim, quer dando integral cumprimento a disposições já legisladas, quer pondo em execução projectos já estabelecidos, e tudo articulando, se melhor for, em novo diploma, coordenar, finalmente, as responsabilidades pelos encargos hospitalares da assistência à doença e repartindo-os como for de justiça