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11 DE DEZEMBRO DE 1956 67

QUADRO XXX

[Ver tabela na imagem]

145. Se considerarmos as receitas orçamentais separadamente das restantes receitas, pode verificar-se que a taxa de crescimento das primeiras - 9,3 por cento - é ainda inferior à das outras -13,3 por cento. A percentagem destas últimas nas receitas totais sobe assim de 16,2 por cento em 1954 para 16,7 por cento.

QUADRO XXXI

Receitas totais (Em milhares de contos)

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(a) Abrange os serviços autónomos (Emissora Nacional de Radiodifusão. Hospitais Civil de Lisboa, Santa Caia da Misericórdia do Lisboa e Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones) e ainda o Fundo de Socorro Social, o Fundo de Desemprego, o Fundo das Casas Económicas e os organismos do coordenação económica.
A Caixa Geral de Depósitos. Crédito e Providência e o Fundo de Fomento Nacional não foram incluídos, dada a sua natureza especial do intermediários financeiros. Os outros dois serviços autónomos -Administração-Geral do Porto do Lisboa e Administração dos Portos do Douro e Leixões -foram considerados no Ministério das Comunicações.
146. Examinando agora a evolução da carga fiscal representada pelas receitas orçamentais, verifica-se que, com o acréscimo registado, se voltou ao nível de 1938. O indicador da carga fiscal que se utiliza acusa uma percentagem de 15,1 por cento para 1955, valor idêntico ao computado para 19387 - 15 por cento.

QUADRO XXXII

Evolução da carga fiscal

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(a) Considera-se a receita total, embora a receita extraordinária, que representa apenas, em média, 4 por cento da receita total neste periodo, seja constituída em pane por empréstimos.
(b) No denominador do índice considerou se, não o rendimento nacional, mas o produto nacional liquido, portanto os impostos indirectos participante igualmente no numerador. A percentagem vem assim diminuída, mas não é grande a diferença.
Deve, porém, ter-se em conta que a percentagem na receita total da receita extraordinária - que inclui o produto de empréstimos - é maior em 1955 - mais de 9 por cento -, pelo que, na realidade, não será tão elevado o acréscimo efectivo da carga fiscal.

147. Referido o nível da carga fiscal e a progressão nas receitas, indica-se seguidamente a participação dos diversos componentes na evolução registada.

QUADRO XXXIII

Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio de 1953-1955

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Verifica-se no quadro XXXIII que a participação dos três primeiros capítulos no total da receita ordinária aumenta ainda, devido principalmente aos impostos indirectos, cujo acréscimo relativo e absoluto superou os registados nos dois outros capítulos.
Em contrapartida diminuiu a posição relativa das receitas consignadas e das taxas.

148. Na estrutura dos impostos directos -cujo total aumentou de 120 000 contos - continua a avultar a participação da contribuição industrial; decresce, porém, se bem que ligeiramente, a sua posição relativa, assim como a da contribuição predial, em favor do imposto sobre a aplicação de capitais e do imposto sobre as sucessões e doações.