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68 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 171

QUADRO XXXIV

Receitas orçamentais do Estado cobradas em 1955

(Impostos directos gerais)

[Ver tabela na imagem]
149. Na tributação indirecta avoluma-se ainda mais a participação dos direitos de importação.
A dependência de fonte tão avultada de receitas das flutuações da conjuntura interna e externa, e como consequência a prudência que impõe na previsão das receitas, foram já postas em destaque no relatório da proposta da Lei de Meios para 1906, mas é facto cuja ponderação deve estar sempre presente.

QUADRO XXXV

Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio de 1953-1955

(Impostos Indirectos)

[Ver tabela na imagem]

149. Na tributação indirecta avoluma-se ainda mais a participação dos direitos de importação.
A independência de fonte tão avultada de receitas das flutuações da conjuntura interna e externa, e como consequência a prudência que impõe na previsão das receitas, foram já postas em destaque no relatório da proposta da Lei de Meios para 1956, mas é facto cuja ponderação deve estar sempre presente.

Quadro XXXV

Receitas orçamentais do Estado no triénio de 1953-1955

(Impostas indirectos)

[Ver tabela na imagem]

Nos impostos indirectos há ainda a assinalar a regressão dos direitos de exportação, a documentar uma orientação cujos fundamentos foram dados noutra parte do relatório.

150. Esboçado o quadro dentro do qual tem evoluído a receita nos três últimos anos, referem-se, por último, os resultados já disponíveis da gerência de 1956 - Janeiro a Agosto

QUADRO XXXVI

Receitas cobradas

(Em milhares de contos)

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