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192 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 175

E hoje podemos verificar que a maior receita das nossas Misericórdias é ainda a da caridade.
Exemplo frisante, os cortejos de oferendas, que por todo o País sito um canal abundante, através do qual as populações levam à sua Misericórdia tudo o que a larga generosidade lhes suscita e permitirá que elas continuem a encantadora acção de bondade.
A jeira de Deus, iniciativa do Sr. Ministro do Interior, não tendo tradição, tem, contudo, a reforçá-la um sentimento de caridade que deverá certamente dar-lhe acolhimento e segura realização. Algumas experiências se fizeram, que, frutificando, serão depois a grande propaganda para serem conhecidas e realizadas nos meios agrícolas.
E assim a caridade será um dos maiores factores de receita para garantir a hospitalização.
Outros factores há ainda a tomar em conta. E todos deverão dar o seu concurso, pois, como diz o relatório, suum cuique tribuere.
E já Vieira dizia: «Se se repartir o peso com igualdade de justiça, todos o levarão com igualdade de ânimo».
Tanto no relatório como no parecer da Câmara Corporativa se faz referência a dotações das câmaras municipais para assegurarem as hospitalizações.
Não me parece que seja possível aumentar as receitas municipais para maiores dotações hospitalares. As câmaras vivem uma dolorosa e grave situação financeira. Não poderão aumentar as contribuições, porque os munícipes não o tolerariam, e, de resto, devem estar todas no máximo das percentagens autorizadas.
Que elas paguem as actuais percentagens legais bem está, mas impossível será pedir-lhes mais. Há quase sempre a tendência do doente ou da família para procurar encobrir a sua situação económica. Um bom serviço de inquérito contribuirá para uma apreciável fonte de receita. E não é difícil às Misericórdias, como aos hospitais, recorrerem a esses serviços, pois as administrações serão sempre meio de colherem informações precisas.
Um outro factor que deveria dar maior receita seria o seguro comercial. Há que rever os seus regulamentos, de forma que os largos lucros auferidos possam contribuir para beneficiar satisfatoriamente a assistência hospitalar. Mas acima de tudo impõe-se uma eficaz coordenação entre a previdência e a assistência.
O estatuto da assistência - Lei n.º 1998, de 15 de Maio de 1944- dispõe já na base VI:

A organização e prestação da assistência devem obedecer às seguintes normas:

2.º As actividades de assistência serão exercidas em coordenação com as de previdência, por forma a favorecer o desenvolvimento desta, e a dos organismos de feição corporativa em coordenação com o das instituições de assistência existentes na mesma área ou circunscrição.

Mas muita e variada é ainda a legislação que prevê a cooperação que deve existir entre os dois sectores.
E uma das conclusões do IV Congresso da União Nacional diz:

Reconhece-se a importância do papel presentemente desempenhado pela previdência social na defesa e protecção das classes trabalhadoras, mas impõe-se alargar os seus benefícios em harmonia com as suas possibilidades de condicionalismo económico, até serem efectivamente cobertos pelo seguro social o internamento hospitalar, a grande cirurgia e as doenças profissionais e sociais, em especial a tuberculose.
Como diz o parecer da Câmara Corporativa: e Há que acabar com a anomalia de o seguro social não cobrir as despesas com esta modalidade em relação aos seus beneficiários».
Não se compreende que estes paguem para serem auxiliados na doença e quando doentes esse auxílio não seja completo.
Houve muitas caixas de previdência que, proporcionando uma larga assistência aos seus beneficiários, logo que foram absorvidas pela Federação deixaram de a prestar.
As queixas que, logicamente, se levantam são unânimes e justificadas, tanto mais que muito grandes são os capitais da previdência.
Da coordenação dos serviços da previdência com os da assistência muito terá a lucrar o problema hospitalar.
Manter, porém, a actual situação não se compreende nem justifica.
Já o Dr. Candal, director-geral da Organização Mundial da Saúde, depois de ter visitado os nossos modernos estabelecimentos de assistência - que são legitimamente o orgulho duma política benemérita - e os ter louvado, dizia, depois de haver examinado a orgânica e o funcionamento dos vários serviços:
Não se compreende como um país governado por um tão grande economista, como o Dr. Salazar, adopta na administração da saúde métodos tão pouco económicos.
Dando cada sector tudo o que puder, numa íntima e estreita coordenação, grandes seriam as vantagens para o desenvolvimento da nossa política social.
Nos meios rurais, onde nada ou quase nada há, muito se poderia fazer através das Casas do Povo, em colaboração com as Misericórdias.
E com o acordo de todos os sectores muito maior seria o rendimento das verbas despendidas, acrescidas pelas do Estado, que na sua função supíetiva viria fechar a cúpula de uma frutuosa e segura assistência hospitalar.
Para a assistência aos vários estabelecimentos hospitalares (só os gerais) gastaram-se:
Em 1926:

Assistência particular ...... 30:500.000$00

Assistência oficial ....... 17:500.000$00

Subsídios para hospitais particulares ........... 5:000.000$00

Total

53:000.000$00

Em 1955:

Assistência particular...... 180:000.000$00

Assistência oficial ....... 110:690.000$00

Subsídios para hospitais particulares .......... . 35:135.000$00

TOTAL . 325:825.000$00

Por isso o Sr. Ministro das Finanças comenta no seu relatório:

Os subsídios concedidos pelo Estado aos estabelecimentos hospitalares têm continuado a crescer num ritmo que causa preocupações. E a verdade é que nem tais verbas se podem considerar capazes de auxiliar satisfatoriamente uma assistência hospitalar perfeita, nem o Tesouro deve suportar todo o indispensável aumento da despesa do sector.
É, por assim dizer, um grito de socorro dado pela contabilidade.