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15 DE DEZEMBRO DE 1956 187

populosas do País, obedece ao imperativo da formarão profissional, pelo que só merece aplausos.
Como medida verdadeiramente revolucionária, assim a denomina o Sr. Ministro da Educação Nacional, depara-se-nos na Lei de Meios para 1957 a que se acha contida no seu artigo 14., pela qual o Governo é autorizado a iniciar um plano com vista a apetrechar em material didáctico e laboratorial as escolas e Universidades.
Para além dos investimentos destinados a construção e utensilagem de edifícios para Universidades e construção de outras escolas, o plano de reapetrechamento Sue vai iniciar-se visa fornecer às escolas os meios e ministrar um ensino que, tendo em conta o desenvolvimento actual da ciência e da técnica, permita o enquadramento técnico indispensável à intensificação dos esforços de desenvolvimento que se avizinham no limiar de um novo plano de fomento».
Tão importante medida governamental, pelo seu extraordinário alcance e pelos benéficos e superiores resultados que dela hão-de advir, merece o louvor incondicional e o público reconhecimento do País.
E não será descabido lembrar que num clima de intensa preparação técnica e de indispensável formação de mão-de-obra especializada, no momento em que vai desenvolver-se um grande esforço no campo de assistência técnica à agricultura, se torna imperioso e urgente enfrentar o problema do ensino técnico agrícola.
A técnica agrícola, como com tão grande autoridade nos ensina o Sr. Ministro das Finanças, não basta que a dominem os peritos dos serviços: só será útil quando levada até junto dos agricultores em termos em que estes a possam entender e aplicar.
Há assim necessidade de preparar agricultores especializados que só as escolas práticas de agricultura podem fornecer, com a missão de mostrar directamente aos proprietários e trabalhadores rurais a forniu mais eficiente de agricultar, dentro dos meios económicos e técnicos acessíveis à lavoura da região.
Enquanto não for possível dotar cada região agrícola com uma escola prática de agricultura, que o Governo, ao menos, restabeleça o ponha em funcionamento a Escola Agrícola do Viseu, suspensa desde 1936 por um dos primeiros actos da ditadura militar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É tempo de reparar tão grande dano a uma cidade e u uma regido de tão acentuadas características agrícolas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Insistir no pedido por nós formulado nesta Casa em 19 de Janeiro de 1954 e de novo lembrado em ;31 de Janeiro de l956, não nos parece nem impertinência nem destituído de fundamento; afigura-se-nos antes da maior e mais flagrante oportunidade.
Sr. Presidente: a política de melhoramentos rurais, que teve continuidade efectiva durante o corrente ano, tê-la-á nu futuro - garante-nos a proposta da Lei de Meios estamos apreciando.
O problema do desenvolvimento das regiões rurais, que o Estado, ao longo das últimas décadas, com firme resolução, tem enfrentado e que. gradualmente, vem satisfatoriamente resolvendo, não é apenas um problema nacional.
Com maior ou menor acuidade, ele existe em todos os países do Mundo, e até à rica e florescente América fio Norte ele não é estranho.
As mais prementes necessidades dos povos rurais vêm sendo pelo Estado satisfeitas e as verbas avultadas que
tem sido para tal fim despendidas têm sido subitamente aplicadas.
Simplesmente, as dotações anuais de 30 DOO contos que vêm sendo orçamentadas têm-se mostrado insuficientes, pois ainda existem muitas povoações no País que não viram satisfeitas nenhumas das suas necessidades fundamentais;.
Reconhece-se e louva-se a firme intenção do Governo e faz-se justiça à vasta acção desenvolvida nos ultimes trinta anos em benefício das populações rurais.
E urgente, porém, a elevação do nível de higiene, salubridade e conforto das gentes do campo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Torna-se, por isso imperiosa a necessidade de aumentar substancialmente a verba orçamental de 30 000 contos.
Importa também rever o modo como vêm sendo concedidas as comparticipações aos corpos administrativos.
Como a estes se exige uma parte importante no custo das obras, só os que possuem maiores recursos financeiros beneficiam das comparticipações. Os corpos administrativos de fracas ou nulas possibilidades financeiras muito pouco beneficiam da ajuda do Estado.
De desejar seria que fosse o Estado a pagar integralmente o custo das obras e melhoramentos rurais dos municípios desprovidos de capacidade financeira.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - E importa ainda providenciar no sentido de os serviços competentes facilitarem, com boa vontade, conselho amigo e prudente e orientarão esclarecida, n acção prestante e benemérita, dos dirigentes da- autarquia;, que abnegadamente servem e sinceramente desejam ver elevadas as condições de vida dos povos que administram.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Estas sugestões constituem o verdadeiro admitir das populações rurais o desejo veemente dos administradores locais e têm sido objecto de alguns magníficos editoriais do grande defensor das justas aspirações dos povos, o jornal O Século.
Dar integral satisfação a ião legítimas aspirações ó acto de .superior alcance, e de transcendente significado político, económico e social.
Sr. Presidente: desejaria tratar ainda, embora perfunctoriamente, do que se dispõe na Lei de Meios acerca da saúdo pública e da política fiscal.
Não quero, porém, fatigar mais V. Ex.ª e os Srs. Deputados e o que porventura dissesse seria destituído de interesse ou de valor.
Limitar-me-ei n dar n meu sincero aplauso e preferência que o Governo continuará a dar na assistência à doença, ao desenvolvimento de um programa de combate a tuberculose e, sobre a reforma dos impostos, cujas bases se anunciam até ao final de 19-57, formular o voto de que a ela presida o critério recentemente exposto pelo Santo Padre aos membros da Associação Internacional do Direito Financeiro e Fiscal reunidos em Roma.
Declarou Pio XII, mm flagrante oportunidade:
Não há qualquer dúvida quanto ao dever de cada cidadão em suportar uma parte das despesas públicas, mus o Estado, por seu turno, como encarregado de proteger e promover n bem comum dos cidadãos, tem a obrigação de -ó repartir entro estes encargos necessários e proporcionais aos seus recursos.