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184 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 175

Dentro da região do Ribatejo, que tenho a honra de representar nesta Assembleia, houve concelhos intensamente afectados pela epizootia.
Pude, assim, observar directamente a forma brilhante como pelos serviços pecuários foi conduzida a luta: com entusiasmo, com devoção e com espírito de abnegação.
Foi uma verdadeira mobilização dos serviços, devidamente ordenada e em que colaboraram as intendências de pecuária, a Inspecção, os laboratórios e a própria Escola de Medicina Veterinária.
Revelou-se, assim, que os serviços pecuários têm boa orgânica, magníficos servidores com elevado grau de aptidão profissional, perfeitamente capazes de desempenhar a missão que lhes compete, no decurso do seu funcionamento normal como nas situações de emergência.
Como pequeno criador de ovinos e como representante nesta Assembleia duma região em que a pecuária tem larga preponderância, aqui lhes deixo a merecida e justa palavra de louvor e de admiração pela sua devoção funcional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Do que deixo referido quero tirar a conclusão que logicamente se impõe: a imperativa necessidade de dar aos serviços pecuários a estrutura e a extensão que requer a economia nacional, que a acção governativa tem procurado impulsionar e fortalecer.
Suponho que o que preconizo cabe dentro de uma interpretação extensiva do preceito do artigo 16.º da proposta de lei em discussão.
Partindo deste pressuposto, darei o meu voto de aprovação na generalidade à proposta de lei e também ao artigo 16.º, quando se votar na especialidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: incompletamente desvanecida a ameaça pavorosa de mais um conflito mundial de proporções catastróficas e de consequências imprevisíveis, num clima de profunda agitação e de tremendo desassossego em que a paz mundial se esfuma e vai desaparecendo, em ambiente de profundo sentimento de dor e de indignado protesto pelas atrocidades cometidas pelas hordas selváticas vindas das estepes do Oriente sobre povos que desejam ser livres, Portugal, mais uma vez, cônscio da sua missão no Mundo, coeso e perfeitamente unido em torno do altar da Pátria, mostra-se útil e valioso instrumento de pacificação universal e, pela sua ordem política, social e financeira, exemplo magnífico de uma verdadeira paz.
Portugal não só não cria incidentes nem mantém questões com outros povos, pois com todos vive em relações de amizade e boa vizinhança -o caso de Goa é uma questão de defesa legítima da nossa razão e do nosso direito -, como ainda, pelo seu trabalho fecundo, pela sua ordem inalterável e pelos sãos princípios constitucionais de firme acatamento e obediência à ordem e moral internacionais, serve de padrão aos demais povos nas suas relações entre si.
Pelo ingente esforço que vem desenvolvendo na metrópole e no ultramar, Portugal vai a pouco e pouco vencendo o atraso de mais de um século em que, por circunstâncias várias bem conhecidas, longamente permaneceu, e hoje, mercê de uma política genuinamente
nacional e de um Governo eficiente e útil, procura aproximar-se dos povos mais progressivos da Europa e do Mundo.
Isto se deve, Sr. Presidente, à superior política nacional que adoptámos e vimos seguindo ao longo dos últimos trinta anos, ao seu esclarecido intérprete e excelente executor - ao génio de Salazar - e também à perfeita compreensão e valiosa colaboração do povo português.
A política nacional, assim enunciada, encontra-se, em cada ano, contida na Lei de Meios, diploma fundamental e basilar de toda a administração portuguesa.
Novamente, e nos precisos termos constitucionais, se atribui a esta Assembleia política competência para autorizar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas do Estado para o ano de 1957.
A sua insuficiência técnica, porém, é de certo modo suprida, ou pelo menos atenuada, pelas contas definitivas da última gerência, pela última conta provisória publicada e pelos dois notabilíssimos documentos postos à nossa disposição para apreciação e estudo: o relatório do Sr. Ministro das Finanças e o parecer da Câmara Corporativa.
E porque em todos os tempos e sob todos os regimes representativos os verdadeiros representantes da voz da Nação -os Deputados- foram chamados a pronunciar-se sobre o diploma legal que é a base de toda a administração pública, pois a sua consciência de Deputado confunde-se com a própria consciência geral da Nação, vivendo os seus anseios e aspirações para procurar satisfazê-los, por estas razões, apenas, não será descabida a minha intervenção neste debate.

Sr. Presidente: a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1957, que estamos apreciando, não difere essencialmente das que foram aqui apresentadas e aprovadas em anos anteriores.
Fixados superiormente determinados princípios, adoptada e posta em execução uma doutrina que se tem mostrado, ao longo de algumas décadas, eficiente e progressiva, a política financeira do Governo mantém-se inalteravelmente fiel a essa doutrina e prossegue sem solução de continuidade a realização total daqueles princípios.
Algumas alterações de pormenor ou pequenos desvios que têm a sua justificação na evolução da conjuntura económica internacional não afectam, de modo algum, o acatamento e integral obediência à firme execução daquela salutar doutrina.
E assim é que o princípio tradicional do equilíbrio orçamental -base e garantia do ressurgimento nacional- se mantém na proposta em debate sem necessidade de o mencionar expressamente, por, como muito bem diz o Sr. Ministro das Finanças no magistral e excelente relatório que acompanha a proposta, ser considerado, «para além do objectivo permanente, lei fundamental da Nação, por isso que inscrito no texto constitucional».
A compressão de despesas por intermédio de uma inflexível austeridade nos gastos, reduzindo despesas supérfluas ou desnecessárias, é outro princípio que está contido na proposta, a que a dura disciplina administrativa a que estão sujeitas aporá a sua autoridade e competência.
Np âmbito da autorização geral pedida à Assembleia Nacional para arrecadação de receitas e pagamentos de despesas, obedecendo às mesmas regras de contabilidade e à mesma política orçamental, convém registar ainda que, à semelhança dos anos anteriores, a Lei de Meios não prevê a criação de novas receitas nem o agravamento dos impostos existentes.
Isto não obsta, porém, a que o seu rendimento tenha melhorado consideravelmente de ano para ano,