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15 DE DEZEMBRO DE 1956 183

querido Presidente agradeço a gentileza de ma ter permitido.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: dos capítulos em que esquematicamente se ordenou a proposta de lei de autorização das receitas e despesas escolho para objecto das ligeiras considerações que me proponho fazer o dos investimentos públicos.
E começo por manifestar a minha satisfação por ver que nele se prescreve, no artigo 16.º, a intensificação de assistência técnica à lavoura por uma forma e com um sentido que por mais de uma vez nesta Câmara tenho preconizado.
Reafirmo a minha convicção, que tenho por fundamentada, de que a nossa produção agro-pecuária constitui a primacial fonte de riqueza da Nação e que dela depende, em muito, o desenvolvimento, o bem-estar, direi mesmo, a mantenha de grande parte das outras actividades nacionais.
E a comprová-lo está, neste momento, a funesta repercussão, que se observa nalgumas actividades comerciais e industriais, dos sucessivos maus ano» agrícolas que temos tido.
No relatório, profundo e esclarecedor, que precede a proposta diz-se que: «merece destacada referência o prefeito novo do artigo 16º».
Na verdade, pela primeira vez se inscreve na Lei de Meios, expressamente, uma norma de carácter imperativo que terá objectivação orçamental, com vista a auxiliar a lavoura a obter melhores produções e a orientá-la no sentido de fazer os seus investimentos! em culturas que lhe tragam melhor remuneração, que aproxime o seu nível de vida do doutras actividades que se reconhece não serem mais úteis à vida da comunidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quero ainda salientar quanta justiça o sentido das realidades se traduzem no passo do relatório em que se diz:

Julga-se que dificilmente se encontrará outro ramo onde a necessidade de assistência mais intensamente se faça sentir e pensa-se que a agricultura será um dos campos onde mais depressa essa assistência produzirá efeitos de utilidade facilmente mensurável.
O artigo 16. da proposta, nos termos genéricos em que está formulado, como necessariamente tinha de ser, não nos permitiria, só por si, fazer ideia de como se ia concretizar a intensificação da assistência técnica à lavoura. Mas, vi>to n luz das considerações correspondentes do referido relatório, ficamos sabendo que ela se efectivará pela instalação de um técnico - certamente uni engenheiro agrónomo - em cada concelho.
Só tenho que louvar esta política do Governo, formulando votos por que ela seja levada a efeito com sentido prático, por forma ajustada às realidades da nossa vida rural. Em boas mãos está entregue a sua execução.
Noto porém, Sr. Presidente, que o preceito desse artigo l6., no seu conteúdo, não tem a extensão que julgo devia ter.
E digo porquê.
A lavoura portuguesa não carece apenas de assistência técnica agronómica, mas também, e em não menor grau, de assistência técnica veterinária.
É conhecida a importância que tem para uma grande parte da lavoura e da economia nacional a pecuária.
E no relatório diz-se, muito justamente, que so nosso património pecuário continua a sofrer depreciação muito sensível, que urge sustar».
Se é reconhecida pelo Governo esta forte necessidade, parece lógico que no artigo 16.º ou noutro se contivesse preceito idêntico, para a extensão dos serviços pecuários, ao que ele se contém para a extensão agrícola.
Esta extensão dos serviços da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários torna-se tanto mais necessária quanto s certo que cada vez mais a nossa criação pecuária vai sendo atacada por epizootias e parasitoses, que provocam, umas a morte de grande quantidade de animais e, outras, um estado sanitário que não permite tirar deles o rendimento devido, como o relatório refere e a lavoura certifica.
Parece, portanto, que se impõe uma estrutura dos serviços pecuários idêntica e equiparada à dos serviços agrícolas, pois não são menos necessários nem menos úteis à lavoura e á economia nacional os serviços pecuários.
Como ilustração do que deixo dito, parece-me ajustado referir alguns números que colhi, os quais dão uma medida da importância da nossa pecuária e da assistência técnica que lhe é prestada:
a) Possuidores de gado - 731000; animais existentes, não incluindo os de capoeira - 8000000;
b) Saneamento da tuberculose nos bovinos: a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários está actuando sobre 30 000 cabeças de vacas leiteiras; falta-lhe actuar sobre cerca de 900000;
c) Suínos: a existência normal é de cerca de l 500 000; pois só 30 por cento são vacinados contra a peste, que tão grandes prejuízos causa aos criadores;
d) Luta contra a febre de malta: actua a Direcção--Geral sobre 78 000 cabeças de gado caprino, cujo leite produz a febre de malta, quando existem cerca de 320 000;
d) A assistência técnica à o vinicultura faz-se apenas sobre 4 por cento dos efectivos existentes.
Como disse, estes números ilustram bem a deficiência que no País ainda se verifica de assistência técnica à pecuária, indispensável à vida da comunidade nacional e um dos mais fortes esteios da nossa vida económica.
Vem a propósito referir o que no corrente ano se verificou na nossa pecuária e os avultados prejuízos que resultaram para muitos criadores.
Foi o aparecimento pela primeira vez em Portugal da epizootia denominada «febre catarral dos ovinos», conhecida pela designação de «língua azul», que há muitas dezenas de anos existe na África do Sul.
Foi grande o alarme e justificada a preocupação dos criadores.
Da gravidade do acontecimento teve conhecimento o País pela nota oficiosa publicada na imprensa sobre o assunto, em que se apontaram a» medidas que a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, e outros serviços que nela colaboraram, deliberou adoptar para combater o terrível flagelo, que ameaçou os nossos rebanhos de ovinos, computados em 6 milhões de cabeças.
Devido a essa actuação da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, rápida, proficiente e esforçada, foi possível isolar rapidamente a área infectada, onde existiam cerca de 2 milhões de ovinos, não se evitando, mesmo assim, que morressem cerca de 20 000.