15 DE DEZEMBRO DE 1956 185
por virtude» de unia mais perfeita determinação da matéria colectável, prevendo-se que a melhoria nas receitas ordinárias do Estado atingirá no anu corrente uni aumento de 9 por cento em relação ao de 1955.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: a comprovar os altos méritos da política financeira que vem sendo seguida no País, recentemente exporá com brilho e objectividade pelo Sr. Subsecretário de Estado do Orçam eido no grupo ministerial da Organização Europeia de Cooperação Económica (O. E. C. E.) que reuniu em Paris, está o facto de o projecto de relatório elaborado por aquele grupo ministerial, ao fixar a linha do solução do problema inflacionista que se verifica em to do* os estados, estar de acordo com a orientação portuguesa.
A política preconizada naquele projecto de relatório há muito vem sido seguida em Portugal e com a sua aplicação foi possível obter o equilíbrio interno, a e>-tabilidade financeira e os demais resultados, benéficos que temos usufruído.
Sr. Presidente: do estudo da Lei de Meios submetida à nossa apreciação e sobretudo da análise do primoroso relatório do Sr. Ministro das Finanças que a precede, escrito com rara objectividade, cristalina clareza e profundo conhecimento dos problemas e que nunca é de não- encarecer, e do estudo atento do modelar e expressivo parecer da Câmara Corporativa, que honra, sobremaneira, o seu ilustre autor, podemos afoitamente concluir pela aprovação na generalidade da proposta de autorização das receitas e despesas para o ano de 1957.
Os objectivos que se propõe - aumento de riqueza da Nação, elevação do nível de vida, fomento da educação o cultura, numa palavra: o bem-estar e a felicidade do povo português - não cansem de justificação e os meios de os realizar e de os tomar efectivos dentro do mais curto prazo parecem-no- os mais próprios e adequados, tendo-se em conta a estrutura e as condições económicas o suciais do País.
Tão superiores objectivos contidos na proposta são o eco de algumas das conclusões gerais formuladas no IV Congresso da União Nacional, realizado em Maio e Junho do corrente ano, e algumas das medidas que agora se propõem para a consecução de tais objectivos
- nomeadamente, quanto à agricultura, a melhor valorização do solo e a intensificação da assistência técnica à lavoura; quanto à indústria, a ampliação de uma política de energia, um novo processo de. desenvolvimento económico e a necessidade de desenvolvimento das regiões rurais; quanto ao crédito, a necessidade de o mobilizar e de o utilizar para fins de fomento, e. finalmente, quanto à educação e cultura, o apetrechamento com material didáctico e laboratorial das escolas e Universidades - constituíram fortes anseios e legítimas aspirações do referido congresso.
O propósito de dar rápida efectivarão a tão nobres e patrióticos intuitos dá-nos a certeza de que o Governo cônscio das realidades nacionais, está atento aos superiores interesses da Nação e verdadeiramente realiza o bem comum.
Sr. Presidente: não me é possível, dada a brevidade desta intervenção, apreciar e comentar a nova Lei de Meios em todos os seus aspectos.
Cada um dos capítulos, e até cada um tios seus artigos, prestava-se a grande, dissertação, que ouso transferir para os cultores da especialidade.
Tendo a consciência da minha interioridade técnica, apenas esboçarei, em ligeiro apontamento, algumas considerações singelas e destituídas de valor, mas que. traduzem o sentir de uma grande fracção da população portuguesa.
É patente na proposta em discussão o intuito de aumentar a produtividade nacional, e bem assim a riqueza geral da Nação, em ordem à, elevação do nível de vida de todos os portugueses.
As medidas preconizadas para a consecução de um tão alto objectivo merecem o nosso inteiro aplauso.
De entre tais medidas merecem ser destacadas as que têm em vista a reforma do crédito, que para breve se anuncia e cujo objectivo se destina à mobilização de capitais e à sua utilização para fins de fomento.
Pretende-se incentivar os bancos comerciais a tomarem a sua quota-parte no financiamento a médio e a longo prazo, suprindo as deficiências tradicionais, permitir mais facilmente o estabelecimento de novas empresas e dar forte ajuda às modestas unidades de produção.
A organização e direcção do crédito, que com tão elevados propósitos se têm em vista, são de aprovar inteiramente.
Outra importantíssima medida, do mais alto interesse e que vem dar satisfação às aspirações da lavoura portuguesa, é a intensificação da assistência técnica à produção.
Sabido como é que o progresso económico pá m ter
Esta efectivação há-de assentar na elevação do grau e produtividade, sabido também que o aumento da produtividade depende muito do conhecimento da técnica actual por parle dos produtores e, sobretudo, da sua aplicação prática e efectiva, tudo o que se fizer com tal finalidade: mereço a nossa concordância e louvor.
O técnico agrário e o meio rural onde ele exercerá a sua actividade, com as medidas que se anunciam, passam a ser encarados seriamente e devidamente, protegidos, como se impunha.
O plano de assistência técnica à produção no sector da agricultura -precisamente onde a sua necessidade mais se faz sentir e onde se prevêem efeitos da maior utilidade - implica o alargamento da rede dos organismos de extensão e uma nova estrutura nos serviços centrais e regionais da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, projectando-se a instalação de um técnico em cada concelho.
Em três fases criar-se-ão mais 169 centros de extensão agrícola, prevendo-se na realização da primeira, durante o ano de 1957, a criação de 101.
Simultaneamente, e a título experimental, serão criados lugares de assistentes agrícolas, com o objectivo de prestar assistência às famílias dos agricultores, dando-lhe ensinamentos sobre higiene, arranjo doméstico, confecção do vestuário, alimentos, puericultura, etc., tudo com o alto fim de lhes elevar o nível de vida.
A actuação dos centros de extensão agrícola desenvolver-se-á segundo planos aprovados superiormente, na elaboração dos quais os agricultores passam a ter larga interferência -o que nos parece absolutamente conveniente-, e, dada a grande rede de centros a estabelecer, torna-se indispensável criar uma inspecção, com poderes de coordenação e fiscalização.
O grande esforço que, por este modo vai desenvolver-se em prol da agricultura marcará o começo de um movimento de recuperação, cujas consequências se prevêem benéficas o eficientes para a sua valorização e concomitantemente para o engrandecimento do País.
É de louvar e de aplaudir, pois. tão importante providência governamental.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas, para além da finalidade económica, não se deverá esquecer, antes ter presente, a falta