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15 DE MARÇO DE 1957 (373)

É ainda por intermédio das suas guarnições que se reforça a fiscalização móvel do trânsito, utilizando-se como meio os autocarros de passageiros e até os carros particulares que a tal se prestem.
Esta fiscalização, que inicialmente atingiu na sua totalidade mais de 1 milhão de quilómetros percorridos. houve que ser reduzida posteriormente, dada a impossibilidade de se exigir ao pessoal tantas horas suplementarem de trabalho sem a devida compensação material. No entanto, esta modalidade voltou recentemente a ser intensificada. Levando-se até ao limite do possível o esforço pedido neste sentido ao pessoal dos postos.
Com vista a dar-lhes maior autonomia e a cobrir o País com uma rede de fiscalização móvel, vão os postos ser dotados com um meio de locomoção privativo (motociclos), que permitirá libertá-los da sujeição aos horários dos meios de transporte colectivo.
A acção dos postos na repressão dos excessos de carga, causa averiguada de numerosos acidentes, está sendo intensificada com a utilização de balanças portáteis recentemente adquiridas as quais são transportadas nos automóveis das brigadas, cuja presença na estrada os transgressores não tem possibilidade de prever.
Modificaram-se lia pouco os horários do serviço, por forma a que nalguns dias da semana, a fiscalização se possa prolongar até adiantadas horas da noite e a começá-la, noutros, de madrugada.
A fiscalização da circulação, e em especial da observância das regras de trânsito, compete essencialmente às brigadas mórcis , em automóveis e motociclos, cuja acção se tem revelado eficiente.
Com o fim de melhorar a sua acção, a polícia de Viação e Trânsito está também a utilizar outros moios técnicos modernos.
Assim, encontram-se já em funcionamento postos emissores- receptores, instalados nas sedes do comando e das secções, nalguns postos de fiscalização e automóveis, bem como postos receptores em motociclos. Constituindo-se deste modo redes fixas e móveis de tele- comunicações, que irão sendo ampliadas de acordo com as disponibilidades orçamentais de Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
A utilização do material de T. S. F. aumentou sensivelmente a eficiência da Polícia do Viação e Trânsito. por tornar possível melhor contróle dos excessos de velocidade e repressão mais eficaz do uso abusivo e irregular dos faróis dos veículos automóveis.

III

5. Mas a par da acção repressiva, outra existe digna de nota e é a que se pode classificar de apoio, confiança e persuasão constantemente recomendada aos agentes.
Nesta matéria é justo citar a valiosa colaboração dada pela imprensa e pela rádio à acção daquele organismo e ainda a parte activa que a que a Polícia de Viação e Trânsito por sua vez tem chamado a si nas campanhas realizadas, por iniciativa particular, para a segurança e prudência nas estradas.
Assim é que ao Automóvel Clube de Portugal foi prestado o maior auxílio por ocasião da Min Campanha da Segurança no Trânsito, fazendo-se através dos postos fixos, brigadas móveis e até do pessoal em serviço nas secções, larga distribuição dos folheto- que aquela instituirão fez editar e contribuindo-se igualmente com conselhos e advertências para que o público melhor compreendesse a doutrina neles divulgada.
Por sua vez. elaborou a Direcção-Geral de Transportes Terrestres. em linguagem simples e acessível um manual, destinado a larga divulgação, em que se refere como deve fazer-se o trânsito de peões, ciclistas e condutores de animais e do veículos de tracção animal e se evidenciam os perigos a que estão sujeitos e a que expõem os outros todos os que desrespeitem as logras fundamentais do trânsito.
Ainda como medida tendente a atenuar os efeitos dos acidentes na estrada, iniciou-se há alguns meses um estágio paia agentes da Polícia de Viação e Trânsito nos Hospitais Civis de Lisboa. o qual dura quatro semanas e tem por fim habilitar o pessoal à prestação de primeiros socorros.
Como complemento da instrução recebida a cada brigada é distribuída uma farmácia portátil projectando-se igualmente equipar os postos fixos, com material do socorro mais completo.
Para que os agentes da Polícia de Viação e Trânsito possam melhor desempenhar a sua missão junto dos turistas, facultam-se-lhes também lições teóricas e práticas do francês e inglês.

IV

6. Eis, nas suas linhas gerais, o que tem sido feito o se projecta executar.
A previsão dos acidentes de trânsito é problemas que não tem sido descurado por este Ministério, sendo para registar o facto de algumas medidas neste sentido propostas em reuniões internacionais, tais como inspecções médico-sanitárias dos candidatos, inspecções periódicas dos condutores e do material automóvel, iluminação de sinais, etc., já terem aplicação em Portugal á data da sua aprovação nessas reuniões.
Se se está seguro do muito que se fez. não se ignora que. o caminho a percorrer é ainda muito longo, até que este e serviço se possa considerar perfeito.
Lisboa, 16 de Fevereiro de 1957.-O Ministro das Comunicações, Manuel Gomes de Araújo.
Requerimento entregue na mesa pelo Sr. Deputado Pinto Barriga:

«Tenho a honra, nos termos da alínea a) do artigo 22.º do nosso Regimento, de entregar na Mesa o seguinte podido de informações, polo Ministério das Corporações e demais competentes:

1.º Se as instâncias oficiais responsáveis elaboraram quaisquer estudos, doutro dos melhores princípios constitucionais e corporativos, tendentes a modificar as disposições tomadas do não conceder preferentemente novos direitos á praça de taxis a motoristas isolados, mas tão-somente a industriais já estabelecidos, dificultando, assim, o natural e corporativo acesso à propriedade dos trabalhadores, ao mesmo tempo facilitando uma possível fui uru transacção, muito lucrativa, desses direitos, maciçamente concedidos:

3.º Não estando o dia de Páscoa, possivelmente por ser domingo, incluído nos feriados oficiais designados pelo Decreto n.º 38596. daí resultando que os empregados que trabalharem nesse dia, por exigências do serviço, não gozarem da compensação material suplementar legalmente prevista para aqueles que trabalharem em dias feriados, pergunta-se se existe qualquer despacho que oficialmente esclareça o assunto».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA