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15 DE MARÇO DE 1957 (369)

indisciplina dos peões descuidados, rebeldes e refilões e das crianças que se atravessam inesperadamente no caminho, surgindo desordenadamente de todos os cantos, sem mesmo ser possível evitar, com uma travagem brusca e também perigosa, acidentes graves, de que a responsabilidade só a eles, peões, pode ser imputada, apesar de muitas vezes ficarem impunes por insuficiência de policiamento, deficiência de provas e até por tolerância injustificável.
Por comodismo ou pimponice ou por julgarem que parece mal, muitos desses alucinados condutores não empregam sequer o sinal sonoro nas entradas, nem mesmo ao dobrar as curvas encobertas e, como já tive ocasião de dizer, ao fazerem as ultrapassagens.
A propósito das perigosíssimas derrapagens, que parece estarem tristemente na ordem do dia, será desnecessário acrescentar que elas não resultam apenas dos excessos de velocidade, pois, além dos pavimentos molhados e da areia ou sarrisca espalhadas, são facilitadas também pelo óleo derramado e outras substâncias gordurosas e pelas lamas e barros das bermas nu deixados no rasto dos veículos que afluem das estradas e caminhos de macadame confluentes, perigo este que pode evitar-se ou atenuar-se com o revestimento betuminoso das últimas dezenas de metros desses acessos.
Sr. Presidente: ao cabo, as causas de acidentes que esbocei e outras, quando dependem do comportamento do indivíduo, consubstanciam-se afinal num problema: o da educação. Educação moral, educação cívica e ensino.
Por isso, quando, ao fundamentar o aviso prévio, disse que a luta contra os acidentes de viação devia ser uma nova Campanha de Educação de Adultos, não o fiz por fantasia ou mero simbolismo, pois entendo que, como naquela - que tão notável e profícua se tem revelado -, a campanha para a segurança no trânsito deve ser também especifica, constante e persistente em cada dia e a toda a hora. por todos os processos que ali exemplifiquei, mediante propaganda particular e oficial e pela acção suasória, preventiva, fiscalizados e repressiva dos organismos competentes, para tal completamente estruturados e equipados, o que, infelizmente, ainda não sucede por falta de pessoal e de recursos.
Vejamos:
Como disse na justificação do aviso prévio, o efectivo da Polícia de Viação e Trânsito tem sido quase estacionário nos últimos anos. Basta referir, como exemplo, as brigadas móveis, pois foram 114 em 1950,130 em 1953 e 1954 e 131 em 1955 e 1956.
Os postos fixos são 88, com 352 guardas, o daí se destacam os necessários para percursos nos autocarros das carreiras. O emprego deste sistema de fiscalização tem revelado manifesta utilidade, não só por ser uma forma simples, mas económica e prática, do surpreender os transgressores, mas também por, no caminho, facilitar e tornar mais frequentes e rápidos o conhecimento dos acidentes e os socorros aos sinistrados.
Não se justifica portanto, a não ser por falta de pessoal e de verba, que tenha baixado substancialmente a quilometragem percorrida daquele modo pelos guardas: 1717 393 km em 1950 e 546798 km em 1955, embora esta última cifra careça, porventura, de correcção e os percursos estejam novamente a aumentar.
Os veículos motorizados foram, em média, 92 em 1955 e igual número em dez meses de 1958.
A Policia de Viação o Trânsito, bem instruída e equipada, tem realizado prodígios, se atendermos à grande escassez de pessoal e dos seus transportes e à insuficiência das verbas orçamentadas. Não se pode exigir-lhe mais.

Vozes: - Muito Leni!

O Orador:-Ë as deficiências com que luta são tanto mais graves quanto é certo haver, além do enorme aumento do tráfego, também o da extensão das estradas a fiscalizar, e ainda ser esta Polícia frequentemente concentrada nos locais onde acidentalmente se juntam multidões, como sucede em Fátima, nas competições desportivas sensacionais, etc., ficando algumas estradas quase completamente desprovidas de vigilância das brigadas, que as devem percorrer de dia e de noite, permanentemente, como é indispensável, mas difícil, por obrigar ao estabelecimento de turnos ou de horas extraordinárias do serviço, sem, por vezos, existir verba suficiente para as retribuir, mediante ajudas de custo.
Não pode ser.
Acresce que o listado cobra, directamente ou através da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, receitas avultadas com os impostos do trânsito, de camionagem e do compensação, elevadas taxas sobre a gasolina, etc. Até lhe aproveita a portagem da Ponte do Marechal Carmona, cujo rendimento no primeiro ano foi de 4051 contos e &o elevou em 1956 a 7956 contos; facto que especializo mais a título demonstrativo da importância deste grande melhoramento e do progressivo aumento do seu transito.
Avultada é também a receita em multas por infracção do código, cobradas por inteiro, porque, felizmente, em contrário do que sucede, por exemplo, em Roma -onde a Polícia recebe um terço-. os nossos guardas denunciantes ou autuantes não têm qualquer percentagem.
Para se ajuizar do vulto sempre crescente das receitas provenientes da actividade rodoviária (com exclusão, portanto, da ferroviária), basta dizer que, tendo sido de 113 782 contos a sua média no quinquénio de 1935 a 1939, excederam 400 000 contos em cada um dos anos do 1952, 1953 e 1954 e em 1955 atingiram 329339 contos. Isto sem falar dos elevados direitos de importarão de veículos e seus acessórios e de outras alcavalas.
Da receita cobrada através da Direcção-Geral são ainda distraídos 00 por conto para o Fundo Especial de Transportes Terrestres e em 1956 atingiram mais de 100000 contos.
Como é evidente, além das despesas com os serviços de viação e trânsito, o Estado tem em conta, entre outras, as de conservação, reconstrução e reparação das estradas desgastadas o avariadas pelo trânsito e pelo tempo, além da construção das novas e de outras obras de vulto. como são as derivantes e as pontes.
Mas, mesmo quando para tudo o que interessa à viação e ao trânsito não sejam suficientes mais de meio milhão de contos que amealha de receitas, deve o Estado suportar a diferença e nunca sacrificar a ela os serviços respectivos. Não podem os Governos esquecer que, em última análise, se trata de despesas reprodutivas e largamente compensadoras sob imensos aspectos e que, portanto, não têm de preocupar-se com a conta corrente, com o «Deve» e «Haver», em ordem a fazer da utilíssima actividade dos transportes fonte directa de lucro liquido para o Tesouro e depois gastá-lo demasiadamente no supérfluo ou menos urgente e necessário.
E que o Governo conhece as crescentes necessidades dos serviços dos transportes terrestres prova-o o que disse no orçamento para 1956; e atribui-o ao incessante incremento da viação automóvel e às crescentes exigências determinadas pela entrada em vigor do novo Código da Estrada, no começo de 1955, terminando por declarar expressamente que «acolhia favoravelmente a pretensão de alargar um pouco os efectivos da Polícia de Viação e Trânsito».
Um pouco é ... pouco, muito pouco mesmo; e a realidade é que aquele favorável acolhimento, que eu saiba, ainda não se traduziu em factos!