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592-(134) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199

CONCLUSÕES

1

O exame das condições do País durante o ano de 1955 indica terem eido bastante escassas as produções derivadas da agricultura e pecuária. A maior parcela da população activa do agregado nacional, na agricultura e na pecuária, sofreu deste modo abalos de natureza económica derivados de menores colheitas e menores rendimentos.
As indústrias transformadoras mostraram progressos sensíveis que neutralizaram em parte os resultados do mau ano agrícolo-pecuário.
Apesar dos inconvenientes que derivaram destes factos, as receitas melhoraram apreciavelmente, em especial as ordinárias, e a balança de pagamentos ainda fechou com um saldo positivo que, embora consideràvelmente diminuído em relação aos de anos anteriores, ainda ultrapassou os 600 000 contos.
Os acontecimentos que desde o pós-guerra vêm caracterizando a economia europeia produziram durante o ano de 1955 um movimento de aproximação económico-financeira traduzido no estreitamento de relações através da Organização Europeia de Cooperação Económica. Esse movimento acentuou-se consideràvelmente durante o ano de 1955 e levou já hoje à formação de um mercado comum em alguns países europeus. A potencialidade económica desses países, a sua população e posição geográfica, o alargamento do mercado consumidor até cifras que ultrapassam já no presente momento mais de 150 milhões de pessoas, a importância de territórios ultramarinos nele incluídos e outros factores dão a este acontecimento uma importância capital na vida económica. Acresce que já hoje a balança comercial portuguesa apresenta elevado déficit em relação aos países que de início vão formar o mercado comum europeu.
A Comissão das Contas Públicas, na sequência dos votos que exprimiu em pareceres anteriores, deseja acentuar a sensibilidade na vida nacional destes acontecimentos e relembrar que os remédios para atalhar males futuros residem nos princípios defendidos sobre a necessidade de aproveitar os recursos nacionais já conhecidos, de utilizar métodos que assegurem o máximo de produtividade, de canalizar para fins reprodutivos a maior parcela dos investimentos, de coordenar na medida do possível as economias metropolitana e ultramarina, e outros princípios também expressos nos pareceres.

II

As contas do exercício económico de 1955 encerraram-se com o saldo de 31:170.407?60.

Este saldo provém dos seguintes factores:

1) A soma das receitas totais cobradas elevou-se a 7.360:952.261$70;
2) As receitas ordinárias durante o ano de 1955 subiram a 6.731:287.655$90;
3) As receitas extraordinárias fixaram-se em 629:664.605$80;
4) O produto de empréstimos utilizado neste período foi de 510:706.224$30;
5) As restantes receitas extraordinárias provenientes do reembolso de adiantamentos de encomendas referidas no Decreto-Lei n.º 39 397 e de liquidação de valores pertencentes ao Estado elevaram-se a 118:958.381$50;
6) As despesas totais pagas somaram a importância de 7.329:781.854$ 10;
7) As despesas ordinárias atingiram a importância de 5.468:958.998$;
8) As despesas extraordinárias alcançaram o total de 1.860:822.856$10;
9) As despesas extraordinárias foram pagas, na sua maior parte, pelos excessos das receitas ordinárias sobre idênticas despesas.

Reconhecidos estes factos, a Comissão das Contas Públicas tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução:

a) A cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1955 foi feita de harmonia com os termos votados pela Assembleia Nacional;
b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas nos termos da lei;
c) O produto de empréstimos teve a aplicação estatuída no preceito constitucional;
d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 31:170.407$60 apresentado nas Contas Gerais do Estado e seus anexos relativos do ano económico de 1955.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 2 de Abril de 1957.

António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
João Luís Augusto das Neves.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Dias de Araújo Correia, relator.

APÊNDICE

O regime de exploração agrícola no Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro

1. Já se escreveu demoradamente sobre o regime de propriedade a sul e a norte do Tejo 1. Indicou-se então a origem dos elementos usados, que derivaram de um inquérito feito às explorações agrícolas do continente pelo Instituto Nacional de Estatística.

Não foi possível o ano passado completar o estudo de modo a deixar arquivado no parecer das contas a fácies do regime de exploração agrícola de todo o País, por só tarde se terem coligido os elementos relativos às províncias do Minho e Trás-os-Montes e Alto Douro.
O que este ano se publica refere-se aos distritos de Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real e aos concelhos dos distritos da Guarda e Viseu que fazem parte da província de Trás-os-Montes e Alto Douro -

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1 Pareceres sobre as Contas Gerais do Estado de 1959 (separata), p. 266, e de 1058 (separata), p. 800.