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592-(38) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199

79. Não é ainda possível dar este ano no cômputo do comércio externo das províncias africanas os números relativos à Guiné, dada a falta de conhecimento da importação do último quadriénio. Assim, no mapa a seguir na rubrica «Províncias de África» não se incluem os elementos relativos àquele território.
Os números para o total da importação e exportação são os que seguem:

(Ver quadro na imagem)

Como já se notou, agravou-se o saldo, tanto da metrópole como do ultramar. Acima, ao tratar do comércio externo da metrópole, se indicaram as suas
estudaram-se as cifras relativas ao comércio externo de cada província ultramarina. No quadro a seguir dão-se os saldos positivos ou negativos para os anos que decorreram desde 1949.

(Ver quadro na imagem)

Nota-se o agravamento de 1954 e 1955, derivado de maior deficit na metrópole e Moçambique e menor saldo positivo em Angola.
O problema neste aspecto assume certa gravidade, que urge remediar.

80. Para mostrar a influência que alguns produtos têm no comércio externo da área do escudo, publicam-se adiante os números definitivos para a balança de pagamentos e balança de comércio, com a indicação da influência da cortiça e do café.

(Ver quadro na imagem)

Nota. - Os números publicados em pareceres anteriores foram rectificados.

Sendo o total da exportação da metrópole e províncias de África da ordem dos 9 411 000 contos, a cortiça e o café representam cerca de 31,5 por cento. Este facto mostra a necessidade de diversificar, na medida do possível, as produções ultramarinas e metropolitanas.
Crises naqueles dois produtos afectam apreciavelmente a balança de pagamentos.

Outros impostos indirectos

81. O imposto do selo (estampilha e selo) concorreu com cerca de 56S 567 contos para os impostos indirectos.
Como estes totalizaram 2 634 846 contos, aquele imposto representa cerca de 21 por cento do total.

O imposto do selo reparte-se do modo que segue:

(Ver quadro na imagem)

As verbas mais salientes são o imposto do selo (papel, letras, impressos, extractos de factura, estampilhas e outros), o selo de verba (notários, conservatórias e mais) e o imposto sobre as especialidades farmacêu-