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11 DE ABRIL DE 1957 627

apontamento, a fim de evitar naturais e compreensíveis equívocos.
A coordenação do Ministério das Finanças para além do que está e noutra base da que já obteve expressão nalguns estados avançados apresenta novas dificuldades jurídico-constitucionais.
Fiador do equilíbrio orçamental para assegurar as receitas e vigiar e realizar as despesas legalmente previstas, a Constituição diz que quaisquer actos que envolvam aumento ou diminuição de receitas ou despesas são sempre referendados pelo Ministro das Finanças (§ 1.º do artigo 109.º da Constituição). Esta faculdade é um poder positivo e uma responsabilidade muito firme, não é uma chancela. Uma segunda coordenação ou o cerceamento dos tradicionais poderes só poderia ser feito por modificação substancial no texto que correspondesse a uma nora ordem de coisas.
Em terceiro lugar, se o orçamento é dominado pelos princípios constitucionais da unidade e da universalidade, será difícil que se organize sob a forma plural ou fragmentada, em virtude de partilha do poder financeiro.
For outro lado, é o Ministério das Finanças o fiador da totalidade do equilíbrio, é o monsieur Non - ou, melhor, o senhor que sabe dizer não -, e seria calamitoso ou arrastar-nos-ia para os torvelinhos desconhecidos que, em sua vez, alguns senhores pudessem dizer sim, sim e sim!
Direi francamente: não julgo vantajosa a coordenação do departamento das Finanças para além do que está legislado, e só uma reforma constitucional poderia legitimá-la.
Realizada esta, toda a estrutura financeira do Estado - o pilar inquebrantável sobre o qual assenta a nova construção jurídica e social - abalaria.
A crítica formulada aqui na tribuna ao Conselho de Ministros para o Comércio Externo, que reunia durante horas e horas, que aproveitava dos trabalhos e critérios especializados e que encarava, em plenitude, as soluções, está, pelo menos, desactualizada. Nem faltava comando coordenador, nem se propendia para o estudo da problemática mais do que para as soluções. Longe disto.

O Sr. Daniel Barbosa: - Não me recordo de ter feito qualquer crítica ...

O Orador: - Lembro-me de V. Ex.ª a certa altura ter dito qualquer coisa ...

O Sr. Daniel Barbosa: - Não fiz nenhuma crítica ao Conselho de Ministros para o Comércio Externo; disse unicamente que o Conselho Económico era peça de valia para a coordenação, mas não chegava para a coordenação que se impunha.

O Orador: - Estudei cuidadosamente o discurso de V. Ex.ª; há lá alusão nítida ...

O Sr. Daniel Barbosa: - Se há, é ao Conselho de Ministros; mas note-se que já estou a chegar àquela altura em que quase não sou capaz de saber o que disse ou não disse ... Mas deste facto, por acaso, ainda me lembro.

O Orador: - Compreendo. Mas, continuando: Havia e haverá talvez uma dificuldade que não é registada - os mais dinâmicos actuam lestamente, os mais reflectidos ou os mais cantos vão aguardando um pouco, para verem onde param as modas.
Fazer um grande Ministério com os departamentos Agricultura e Alimentação, Indústria e Emprego, Comércio, Transporte e Técnica seria vantajoso, mas
teria a desvantagem, facilmente convertível em erro, de criar no conjunto uma nova personagem, cabeçuda, que precisaria de muitos olhos, muitos ouvidos e de cada vez maior números de braços.
Ora o Ministério da Coordenação Económica que nos é proposto teria, além das funções burocráticas e comerciais, funções de coordenação da balança de pagamentos.
Confesso que não meço muito bem o alcance da proposta.
Como é que o coordenador novo vai manejar a balança de pagamentos e como com esta manipulação vai fomentar a produção e o consumo?
Como é que os invisíveis vão ser apanhados, revelados a luz da câmara escura e postos inteiramente à ordem do coordenador, que será sobretudo dirigista?
Haverá novos contratos com o Banco de Portugal, que se verá assim desapossado das suas eminentes funções?
Perderá o Ministério das Finanças a sua posição de vigilância e intervenção no mercado monetário?
O Ministério da Economia, a braços com tal multiplicidade de tarefas que já não as aguenta, vai ser o árbitro da vida financeira?
Quem assegurará a liquidez e segurança do mercado cambial?
Não tem esta função que estar ligada aos meios de pagamento internos e a garantias que a lei rigidamente fixou?
E depois, quais os novos poderes em que se ficará investido? Poder-se-á queimar rápida ou ingloriamente, sujeitando o mercado interno a subemprego e a subalternidade na vida de relação, em benefício de uma espécie de mobilização dos créditos internacionais, tendente a alargar o domínio político?
Que o comércio externo precisa de orientação firme, sem dúvida nenhuma. Mas como, no momento em que se liberaliza de toda a banda e se propende para mercados mais largos, sem compartimentos estanques, onde a elasticidade e regra, se poderá congelar e reprimir?
Lá fora, a propósito de bancos emissores e de bancos de banqueiros e fomento económico, levantam-se certos problemas, mas ainda não vi que se formulasse uma proposta tão revolucionária e, porque não dizê-lo?, tão perigosa.
Como se quer o orçamento de aceleração económica?
Foi-nos dito - potencialidade, maleabilidade, elemento vivo. Mas estas características não enunciam qualquer princípio ou prática financeira de rigor. A potencialidade não se mantém se as finanças públicas forem simplesmente vassalas. A maleabilidade já está nos milhares de verbas e sua consignação a fins complexos. A vitalidade é dada pela revisão anual, que é um dos trabalhos de Hércules.
O que pode perguntar-se é: quanto tempo seria possível a uma política de euforia nas despesas, de orçamento hipertrofiado, mesmo não socialista, sem comprometer ainda a solidez da moeda, ou conjugando-o com uma defesa enérgica do poder aquisitivo desta última?
Decerto três, quatro anos, acastelando déficit», voltando aos bilhetes do Tesouro, recorrendo aos favores da banca, blandiciando os possíveis credores com maiores taxas.
Lembremo-nos de que os teóricos anglo-americanos fixaram, numa década de reconversão, a possibilidade de esgotar a política de déficit intencional e de elasticidade orçamental, mas que hoje já voltaram à ideia de equilíbrio e estabilidade financeira interior.
Assim, se entrássemos pelos caminhos ousados das grandes despesas e da pressão fiscal produtiva, além de certos limites jurídicos, regressaríamos às desordens, à evaporação do crédito e à expatriação dos capitais próprios e dos que obtiveram aqui segura guarida.