O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE ABRIL DE 1957 629

capa, escapará sempre às curiosidades e exigências do fisco.
Podemos tentar um imposto sobre as colecções, os automóveis, as jóias, etc., como tributação do capital. Ë quase impossível, tecnicamente, e inconveniente desvendar onde está n poupança ociosa para a desfalcar pelo imposto de rendimento e, sobretudo, parece temerário ou inane que se tente por essa via fornir à aplicação produtiva as economias tímidas ou adormecidas que se obstinam no seu torpor.
Como tributar o rendimento dum capital que não rende?
Vou dar somente um exemplo, que é uma recomendação de reforma fiscal.
Actividades sociais em ascensão imponente impõem uma remodelação fiscal, no sentido da justiça.
O crescimento económico, do Decreto n.º 16 731 para cá, é dado nos seguintes termos:
Antes da renovação financeira - 2540 sociedades, com o capital de 2 412 534 contos.
Depois da renovação (1929) - 24364 sociedades, com o capital de 12 960 691 contos. Convertido ao câmbio de 1955, só o capital das sociedades anónimas valorizava-se em 21 066 437 contos.
À repartição entre elas dava-se nas condições seguintes:

21 sociedades anónimas e por quotas, em 1954, dispunham do capital de 5 258 846 contos; 24 343 dispunham do capital de 7 701 845 contos.

É certo que o capital está representado por inúmeras acções e quotas, mas é nas mais poderosas sociedades que se encontram as posições avultadas e de comando.
Em 1955, quanto a dividendos, a estatística vinha a ser esta:

409 sociedades anónimas não davam dividendo;
255 sociedades anónimas davam dividendo.

Sabemos todos que há sociedades que conservam apenas existência formal, que vivem com dificuldades e enormes encargos, que na adolescência as consolidações e reservas se impõem e que a prudência manda constituir fundos. Mesmo assim, os números são eloquentes.
O Sr. Deputado Daniel Barbosa, tanto na comissão de estudo como na tribuna, referiu-se à necessidade duma reforma bancária e departamentos oficiais por mais de uma vez se pronunciaram competentemente sobre essa medida como perfeitamente desejável.
Esta Assembleia, após o 28 de Maio, votou uma reforma da fiscalização do crédito, que não veio a ter expressão regulamentar mas que impeliu a então Inspecção do Comércio Bancário e hoje Inspecção-Geral do Crédito e Seguros a melhorar e afinar os seis processos de verificação. As razões da concentração dos serviços levaram a esta coordenação do crédito e dos seguros, mas a caracterização jurídica e a técnica vão proclamando separação e desdobramento. Por outro lado, a interpenetração dos dois sectores estará enunciando um novo motivo de reforma fiscal.
Não direi que a legislação seja obsoleta, mas não há dúvida que nos regulamos ainda por um diploma de Pestana Júnior, anterior ao 28 de Maio.
O Sr. Deputado interpelante tem razão: para se promover o progresso económico é necessário que a banca portuguesa, aliás respeitável e honrada e certas vezes técnica, possa fazer seguramente o médio prazo, destinado ao equipamento e à renovação deste, o qual, começado em cinco anos, já vai atingindo, em países fabris, oito e nove anos.
Para isto não é precisa uma lei e não se sabe bem porque o nosso sistema ainda não acode a estas operações, como não acode, fora do domínio do Estado, às obras de hidráulica do Sul do País, embora a banca comercial se sinta fora da sua função primacial para o fazer.
Enfim, reconheço, porque mandei liquidar, quando Subsecretário de Estado, um banco industrial e vi as dificuldades que estorvavam os bancos hipotecários e agrícolas, que o Governo deve emanar medidas legislativas. Nós aqui ...
Haverá que promover também a difusão do uso do cheque, medida aprontada há tempos; encarar-se a emissão de um pequeno título rentável e de circulação fácil entre as classes menos abastadas; facilitar-se a compra de terra para valorização, independente de conjunturas; alargar-se o crédito dos novos empreendimentos, etc.
Os problemas porém de rigor são os da prática mercantil, os das garantias, o carácter especial ou inovador das operações, a tomada de riscos, a visão geral de como se desenvolve o País e que segurança se pode dar à sua tímida e escondida poupança, para que venha à luz do dia, facilite pelos prazos a administração bancária e possa ser devidamente canalizada.
Estas, as simples anotações à referência do aviso prévio, porque o esboço de uma reforma da disciplina do crédito e das suas instituições, actualizada e eficiente, obedece a princípios e exigências que só demoradamente poderão levar-se ao conhecimento da Câmara.
Um dos pontos mais delicados, tratado pelo Sr. Deputado interpelante e que merece apontamento marginal é aquele tem que se refere à circulação fiduciária como elemento activo de expansão e em que se aventa a sua elasticidade como contrária à prática seguida até aqui, a qual se baptizou do limitação rígida.
Dão-se três razões:

A primeira, de que o aumento de produções s consumo e o crescimento demográfico requerem mais notas em circulação;
A Segunda, que a abundância de dinheiro o embaratece;
E a terceira, que o Banco de Portugal deve facilitar o roulement das liquidações de posição financeira do Estado, alimentando a»sim uma nova corrente de investimentos.
Quanto ao primeiro ponto, leis e contratos, técnicas consagradas ditam as exigências gerais de meios de pagamento, ligam os instrumentos monetários a marcha das transacções e aos preços, aos quais têm de obviar, e reflectem os movimentos das finanças públicas, no seu permanente esforço de reequilíbrio na execução.
Seria possível alargar ainda o plafond sem tremura nos preços ou evitando oscilações fatais no crédito se o fizessem cautelosamente e com medida, mas os saltos bruscos não estão nas nossas tradições e hábitos e, a darem-se, teriam de ser aproveitados em aplicações indubitáveis de fomento reprodutivo e de breve amortização? Penso que sim.
Quanto à segunda razão, essa não padece válida. Ela formula uma hipótese desligada do juro e este é o primeiro da insegurança de quem se arrisca aplicando capitais em certo aspecto, corresponde à raridade destes.
Podemos admitir facilmente que a abundância de meios monetários, deslocando os preços e alterando as situações, não consinta taxas de juro mais moderadas. Tem-se até visto este permanecer desligado da abundância de notas.
Quanto à terceira razão invocada, é o próprio discurso que receia as desvalorizações e o reforço na posição