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700 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 203

CAMARÁ CORPORATIVA

VI LEGISLATURA

PARECER N.º 50/VI

Proposta de lei n.º 45

Federações de Casas do Povo

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103." da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 45, sobre a criação das federações de Casas do Povo, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Monteiro de Albuquerque, Fernando Pais de Almeida e Silva, Francisco de Barros, Joaquim Ferreira Pinto, José Gonçalves de Araújo Novo, José Hino de Avelar Fróis, Luís Manuel Fragoso Fernandes, Manuel Fernandes de Carvalho, Orlando Ferreira Gonçalves, Patrício de Sousa Cecílio e Quirino dos Santos Mealha, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

1. A presente proposta de lei vem com o título de sCriação das federações de Casas do Povo».

A sua apresentação está na sequência lógica das providências legislativas publicadas ultimamente e destinadas a vitalizar e a completar o regime corporativo, mercê do labor intenso do Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social, a que esta Câmara tem sido chamada a colaborar.

O âmbito da proposta é superior nu do simples enunciado do seu título, pois não só prevê a criação das federações de Casas do Povo, como também pretende regular a sua constituição e funcionamento. Compõe-se de onze bases, as quais, tendo em atenção a matéria que regulam e toda ela respeitante às federações de Casas do Povo, se acham ordenadas do seguinte modo:

Agrupamento das Casas do Povo. Natureza.

Iniciativa da criação. Critério da organização. Competência.

Órgãos administrativos, su;i composição e atribuições. Receitas. Isenções.

Ë precedida de um relatório onde o Governo, duma forma clara e precisa, justifica pormenorizadamente e com proficiência a oportunidade e necessidade da proposta, a natureza e competência das federações, assim como a sua receita, proveniente de comparticipações do Fundo Nacional do Abono de Família, certamente por ter considerado serem estes os seus objectivos mais salientes. Da sua simples leitura ressalta que a matéria foi largamente meditada e estudada, a Ô Ministério das Corporações procede agora a um cuidadoso es-