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13 DE ABRIL DE 1957 (703)

expressamente para os sindicatos nacionais e grémios. Está na lógica da índole económica do Estatuto.
A designação "Casas do Povo" aparece pela primeira vez no Decreto-Lei n.º 23 050, que respeita a sindicatos nacionais, e, portanto, à organização profissional de empregados e operários. No seu artigo 6.º fixa o princípio de organização profissional não diferenciada pela constituição de Casas do Povo nas freguesias rurais, nos termos que a lei estabelecer.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 23 051 autoriza a criação em todas as freguesias rurais de organismos de cooperação social, com personalidade jurídica, denominados "Casas do Povo", com fins de previdência e assistência, instrução e educação, progressos locais, crédito e formação de sociedades cooperativas de produção ou de consumo.
Pelo Decreto-Lei n.º 23 618, de 1 de Março de 1934, é permitida a criação daqueles organismos em localidades que, não sendo freguesias rurais, reúnam, todavia, condições que tornem recomendável a existência daquelas instituições.
E pelo Decreto-Lei n.º 28 859, de 18 de Julho de 1938, as Casas do Povo passaram a exercer "funções de representação de todos os trabalhadores nelas inscritos como sócios efectivos ou em condições de em tal qualidade se inscreverem, competindo-lhes também o estudo e a defesa dos respectivos interesses nos seus aspectos moral, económico e social", defender os interesses que lhes respeitam no grémio da lavoura, assim como celebrar acordos colectivos de trabalho.
Aproxima-se, pois, a Casa do Povo do regime da organização profissional diferenciada, como se contém no artigo 42.º do Estatuto do Trabalho Nacional, segundo o qual os sindicatos nacionais e os grémios representam legalmente toda a categoria dos patrões, empregados ou assalariados do mesmo comércio, indústria ou profissão, estejam ou não neles inscritos". Esta disposição é reproduzida nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 23 049, quanto a grémios "como órgãos representativos das entidades patronais e do capital", e 9.º do Decreto-Lei n.º 24 715, em que representam legalmente todos os elementos do mesmo ramo de comércio ou indústria", e, quanto a sindicatos nacionais, os artigos 1.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 23 051, segundo os quais têm por fim o estudo e a defesa dos interesses profissionais nos seus aspectos moral, económico e social e o de "representação dos interesses profissionais da respectiva categoria".
A esfera de acção das Casas do Povo circunscreve-se, em regra, à área das freguesias ou localidades onde forem criadas e excepcionalmente pode abranger freguesias limítrofes que isoladamente não reúnam condições suficientes. A dimensão da Casa do Povo aparece-nos assim com alguma complexidade. Foram os diferentes casos concretos que actuaram na evolução jurídica que se operou, ainda hoje por ajustar completamente.
O Decreto-Lei n.º 30 710, de 29 de Agosto de 1940, veio marcar um largo passo em frente na vida das Casas do Povo, com a reforma profunda que provocou no seu regime, com os recursos financeiros que lhes proporcionou pela obrigatoriedade do pagamento de quotas dos sócios contribuintes, em função dos seus rendimentos, e muito principalmente pelos horizontes que rasgou à sua finalidade de previdência.
A previdência nos meios rurais, que até à data deste diploma se realizava pelas cento e cinquenta caixas de previdência das quatrocentas Casas do Povo de então (de inscrição voluntária), passou a ser feita obrigatoriamente pela própria Casa do Povo.
Introduziu-se assim o princípio do seguro obrigatório para os trabalhadores do campo.
A Casa do Povo toma deste modo a natureza de instituição de previdência abrangida pela classificação de 1.ª categoria da Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935.
Em síntese das disposições legais em vigor, podemos afirmar que as Casas do Povo são organismos profissionais não diferenciados e de cooperação social, com funções de representação dos trabalhadores rurais ou outros que deles se não diferenciem nitidamente, e instituições e previdência.

7. Pela orgânica rígida e uniforme que a Casa do Povo nos oferece, em sistema decalcado nas associações de classe do Decreto de 9 de Maio de 1891, como o fora também para os sindicatos nacionais, menos evidentemente no que respeita à junção de proprietários com trabalhadores, é de concluir que o ideal da sua concepção em bases que fizessem das mesmas a expressão viva da solidariedade própria de cada meio rural se não concretizara na sua forma estatutária. Um modelo de estatutos que apenas o devia ser nas linhas gerais transformara-se em único, de aplicação genérica.
Talvez este procedimento tenha fundamento na celeridade que então se impunha na criação de organismos, na preocupação política da época em dissolver imediatamente as casas do povo socialistas (artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 23 051), que ao tempo mostravam tendência a desenvolver-se, e na necessidade urgente da transformação das associações profissionais de empregados e de operários ou trabalhadores, que eram mais focos de agitação social e política do que organizações de defesa de interesses legítimos, aliás confiadas ou manobradas, em grande parte, por elementos estranhos às classes.
Existiam então 1370 associações de classe, das quais 1076 em actividade, sendo 285 patronais, 754 operárias e 37 mistas.
E o pecado original das Casas do Povo, muito embora reconhecido oficialmente, ainda não foi eliminado. Urge remediar o inconveniente de se ter generalizado o que por sua natureza é diferente.
No relatório da proposta de lei em apreciação considera-se que as federações poderão fornecer sugestões úteis " á eventual reforma do regime legal das Casas do Povo, orientada, porventura, para uma menor rigidez de uniformidade orgânica e, consequentemente, para uma mais apropriada adaptação da instituição à fisionomia social e económica das localidades onde é chamada a actuar".
Em 1947 e 1949 chegou a ser anunciado pelos Subsecretários de Estado das Corporações de então 1 que estava em estudo uma reforma, o que contribuiu grandemente para afrouxar o movimento da criação de Casas do Povo.
O ritmo da arrancada perdeu-se, pois, enquanto nos primeiros cinco anos se criaram trezentas, nos últimos cinco instituíram-se apenas dezasseis. Vejamos como o mesmo se desenvolveu:

Casas do Povo

1938.........................300
1943.........................530
1951.........................580
1956.........................596

1 Prefácio do opúsculo da edição Biblioteca das Casas do Povo, 1047, Enfrentando o Destino das Casas do Povo, onde se reúnem duas exposições sobre o problema das Casas do FOTO feitas pelo Dr. Castro Fernandes.

Editorial do Boletim do Instituto Nacional do Trabalho 0 Previdência, ano XVI, -n.º 5, p. 117, palavras do Subsecretário do Estado das Corporações na inauguração da nova sede da Casa do Povo de Garvão, em 18 de Março de 1919.