13 DE ABRIL DE 1957 (705)
emergentes dos contratos de trabalho, comissões de qualificação profissional, etc.
Por um lado, o sindicalismo agrícola organizado, na base, em sindicato comunal ou intercomunal; no centro, em união regional (com subuniões departamentais), cujos dirigentes são escolhidos pelos delegados daqueles sindicatos, e, no vértice, a união central, sendo os dirigentes eleitos pelos delegados daquelas uniões, constituindo a União Nacional dos Sindicatos Agrícolas.
Por outro lado, o sindicalismo dos assalariados com as uniões regionais interprofissionais, ou bolsas do trabalho, que reúne todos os sindicatos duma mesma cidade ou dum mesmo departamento, as federações nacionais profissionais e as confederações nacionais 1.
A Casa do Povo aparece como fórmula polivalente integradora da comunidade rural no sistema corporativo português.
Daquela comunidade emana uma solidariedade que fundamenta a sua natureza de cooperação social.
«As Casas do Povo terão uma grande influência na formação da família. Estas instituições hão-de florescer como subsidiárias das famílias bem constituídas, e nelas todos hão-de caber» 2.
Na Casa do Povo o trabalhador rural «encontrará, não a associação rebelde que os maus orientadores lhe aconselhavam, mas o verdadeiro lar colectivo, a obra de paz e de progresso, feita para o acolher, para o ajudar e para o dignificar» 3.
«Ás Casas do Povo suo uma criação originalíssima e das mais curiosas do Estado Novo. Na Casa do Povo não há já, fundamentalmente, a distinção entre patrão, técnico e operário, mas uma grande família rural e patriarcal de concórdia, um sítio de recreio, fomento local, ensino e assistência» 4.
A sua essência mergulha nas razões históricas das freguesias, dos municípios, da emancipação das classes laboriosas da terra e das confrarias e irmandades.
Nesta base deveria proceder-se a um estudo conveniente para se chegar a uma orgânica adequada às nossas comunidades rurais, com respeito absoluto pela sua diferenciação. Para tanto considera-se indispensável a colaboração da etnologia ou antropologia cultural, o que entre nós não seria difícil, porquanto temos estudiosos de elevado mérito. Somos dos que ocupam «a vanguarda no estudo dos agregados humanos nos seus meios naturais», «focando os problemas económicos, sociais, religiosos e psíquicos, isto é, a totalidade da cultura, sem esquecer o aspecto ecológico» 5.
Haja em vista o que acontecia com os forais, que, variando muito uns dos outros, respeitavam as características de cada lugar.
10. As federações, agora propostas, têm de reflectir a complexidade e particularidade das Casas do Povo.
Se olhássemos somente para descortinar os fundamentos de cooperação social das Casas do Povo, talvez que ao seu agrupamento se não devesse chamar «Federação de Casas do Povo», e antes «Conselho (regional,
1 Firmin Bacconnier, in Le Salut par Ia Corporation, edição de Les Oeuvres Françaises, 11, Rue de Sèvres, Paris, a pp. 42 a 45.
2 Discurso pronunciado pelo Sr. Presidente do Conselho na inauguração da primeira Casa do Povo, na aldeia de Barbacena, em C de Janeiro de 1934, segundo relato da imprensa e Boletim do I. N. T. P., ano i. n.º 4.
3 Pedro Teotónio Pereira, in Á Batalha do Futuro, Lisboa, 1987, alocução pronunciada em Serpa, aquando da inauguração da Casa do Povo de Pias, em 25 de Março de 1934, p. 129.
4 Henriques Marques, in Essência do Corporativismo em Portugal, 1949. p. 98.
5 Rio de Onor, por Jorge Dias, p. 15.
distrital ou provincial) de Casas do Povo», cuja designação está consagrada na nossa administração local (conselho municipal e conselho provincial), que teve longa tradição entre nós, e em vários povos, como organização social das comunidades rurais l.
Mas, porque a Casa do Povo tem também funções de representação e é instituição de previdência, será de adoptar o termo «federação», que tem o seu lugar e significado próprios na terminologia do direito corporativo adequada às presentes circunstâncias.
A federação é a associação regional ou nacional de elementos primários idênticos, situada entre a base primária da organização corporativa e a corporação.
Entre os elementos primários e a federação não se interpõe qualquer organismo.
A federação é a reunião magna dos organismos primários, onde estes, à mesma altura, se sentam lado a lado. Na pureza dos princípios, não são admissíveis quaisquer graus dentro da federação.
O seu carácter de regional ou nacional permite a adopção de vários critérios no agrupamento dos organismos a federar.
Logo, as expressões «regional» e «nacional» supõem a ideia de exclusão de pequenas unidades geográficas.
Para os sindicatos, cuja dimensão, em regra, é o distrito, tem sido adoptado o critério nacional, o qual para as Casas do Povo seria impraticável.
Para os grémios da lavoura, que exercem normalmente a sua actividade na área do respectivo concelho, foi fixado o critério provincial, com a faculdade de anexação de concelhos de províncias vizinhas.
Se nos desviarmos do caminho corporativo e, por momentos, trilharmos o administrativo à procura de alguns ensinamentos, encontraremos federações de municípios e uniões de freguesias.
A federação de municípios é a associação de câmaras municipais, voluntária ou obrigatória, para a realização de interesses comuns dos respectivos concelhos. A união de freguesias é a associação, voluntária ou obrigatória, das juntas de freguesia, para a prossecução, em comum, dos fins de assistência e de quaisquer outros que caibam dentro das suas atribuições.
As federações obrigatórias de municípios são constituídas pelos concelhos vizinhos de Lisboa e Porto. As voluntárias existentes são apenas três: Federação dos Municípios da Região de Basto, Federação dos Municípios do Distrito da Guarda e Federação dos Municípios da Estremadura. Recentemente foi criada a Federação dos Municípios da Ilha de S. Miguel.
Como se vê. cada federação tem o seu critério.
As uniões de freguesias não existem, a não ser as obrigatórias de Lisboa e Porto.
De tão fraca experiência federativa, e com uniões inexistentes, não podemos colher quaisquer elementos.
A Casa do Povo abrange, em regra, a freguesia.
Por raciocínio menos prevenido, seríamos levados ao seu agrupamento por concelhos. Contudo, pulverizar-se-ia a organização intermédia e levaria à criação de organismos dispostos verticalmente por graus, até chegar à corporação, envolvendo alteração profunda em todo o nosso sistema. À federação seguir-se-ia a confederação, que não está, sequer, prevista na nossa organização corporativa.
Também não se justificaria agrupar as Casas do Povo por concelhos, porque implicaria uma revisão da orgânica do grémio da lavoura. Cabendo a cada concelho a representação do trabalho agrícola numa federação de Casas do Povo, a representação destas estaria
1 Reuniões do Conselho, por Jorge Dias, extracto dos fase. I e II do vol. XV dos Trabalhos de Antropologia e Etnologia.