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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 203 (706)

em organismo de nível intermédio e, consequentemente, não paralelo do grémio da lavoura, quando a este é atribuída competência para a celebração de contratos colectivos de trabalho e para desenvolver o espírito de cooperação e solidariedade de todos os elementos da produção -capital, técnica e trabalho- e do seu conselho geral fazem parte, como membros natos, os presidentes da assembleia geral das Casas do Povo da área correspondente, em número não superior a três, eleitos entre si.
A Federação acabaria por ser um organismo com tendência para se sobrepor ao grémio.
Ora, onde não existe luta de classes, seria um contra-senso que a organização corporativa a fosse criar quando se pretende cooperação e solidariedade entre todos os elementos da produção.
Um elemento primário representativo do trabalho agrícola do concelho, quer independente das Casas do Povo, depois de se retirar destas as funções de representação, quer integrador de órgãos adequados, fazendo parte da própria estrutura da Casa do Povo, simplificaria a questão. Por ora, esta solução apenas terá interesse especulativo, dada a impossibilidade de recrutamento de dirigentes que realizassem a representação autêntica.
Tem cabimento aqui uma referência especial a um trabalho do Dr. Sedas Nunes, publicado na Revista do Gabinete de Estudos Corporativos, do Centro Universitário de Lisboa da Mocidade Portuguesa, ano vi, n.01 22 a 24, sob o título e A Organização Corporativa e o Serviço Social».
Na sua conclusão, respeitante a t O Serviço Social e as Casas do Povo», desenvolve fundamentadamente a questão da inconciliabilidade das funções de cooperação local da Casa do Povo com as suas funções de representação profissional.
O mesmo problema foi aflorado no parecer desta Câmara sobre a proposta de lei n.º 37, intitulada «Corporações», de que foi relator o Digno Procurador Pires Cardoso, a p. 875 das Actas, dizendo: cãs federações que viessem a criar-se seriam apenas organismos especificamente representativos da categoria profissional dos trabalhadores rurais. E, assim, bem poderiam permanecer as actuais Casas do Povo unicamente como organismos de cooperação social, e, portanto, fiem competência representativa, restituindo-se à pureza da sua origem e retirando-lhes um carácter híbrido, que em nada ajuda o seu progresso», mas, logo em seguida, afirma: «trata-se aqui de um problema que naturalmente terá de começar por resolver-se no âmbito da organização interna dos próprios organismos, procurando regras mais adequadas do que as actuais para a escolha dos seus dirigentes, como tantas vezes tem sido preconizado». É um assunto para ser examinado à luz do futuro, e, portanto, deste dependerá. Se fôssemos já para organismos de trabalhadores agrícolas diferenciados, sob o signo sindical, poderia melhorar a autenticidade da representação, mas piorava a própria representação em si mesma considerada, visto que o recrutamento de dirigentes passaria a ser em âmbito mais restrito que o da actual Casa do Povo (sócios efectivos e contribuintes), e naturalmente aumentariam os óbices em qualidade. Além de que, em maior rigor abstracto, teriam de constituir-se tantos organismos quantas as categorias profissionais do meio rural, o que no momento presente seria absurdo, visto não ser possível rigorosamente a sua delimitação.
Os trabalhadores sentem, evidentemente, os seus interesses, as suas aspirações, melhor que os estranhos, mas, não os sabendo transmitir e defender, de nada valerá a sua simples presença, a não ser para uma representação simbólica, que é precisamente o que se pretende evitar com a organização corporativa.
Além de que é mais fácil formarem-se dirigentes pelo contacto, que a Casa do Povo permite, do que isolados na sua própria classe.
De resto, as preocupações representativas pelos próprios interessados andam um pouco abaladas. Assim, as grandes organizações sindicais dos países fortemente industrializados são dirigidas praticamente por elementos conhecedores e experimentados em assuntos económico-sociais devidamente remunerados, e enquanto estão ao serviço do sindicato não exercem qualquer outra ocupação. Vai imperando, pois, a «revolução directorial», de que fala James Burnham 1.
Perante a complexidade da vida contemporânea, um simples operário, cada vez mais especializado na engrenagem da empresa moderna, não pode abarcar como dirigente sindical todos os problemas da classe que representa, e muito menos equacioná-los diante de um patronato, cada vez mais personificado em sociedades, que pode ter ao seu serviço os conselheiros e técnicos de que necessitar. É um dos muitos problemas da estrutura económica empresarial do sistema capitalista.
No modesto viver das nossas aldeias, mais podem valer à protecção do trabalhador as autoridades sociais do meio (autênticos procuradores do povo, eleitos por este pelo sufrágio diário da admiração e respeito), embora estranhos à classe, do que os próprios sem instrução e qualquer preparação.
Sempre que aparece um daqueles elementos a dirigir ou a trabalhar, o êxito da Casa do Povo está assegurado.
Aguardemos os frutos, não longínquos, das medidas tomadas a favor da obrigatoriedade escolar e a formação de dirigentes devidamente esclarecidos, que se propõe o Plano de Formação Social e Corporativa, para se poder progredir socialmente com a espontaneidade própria de uma consciência corporativa em movimento.

11. A proposta de lei, ao estabelecer a quem compete a iniciativa da criação das federações, é portadora de um alto pensamento corporativo, como de resto toda ela.
Consigna o princípio da autonomia corporativa condicionada ao interesse geral, confiando a iniciativa aos próprios elementos primários interessados ou ao organismo superior, e fixando em seguida os critérios a que deve obedecer o enquadramento daqueles.
Criteriosamente se omite a inexacta alusão tantas vezes feita em textos legais sobre a dependência dos organismos corporativos a determinados Ministérios. O Estado, para salvaguardar o interesse geral, não necessita de ter os organismos corporativos dependentes de um Ministério, e muito menos de dois. Bem mais importante é a inspecção corporativa única, constituída em moldes modernos de acção eficiente, em que a sua função orientadora das grandes linhas gerais devesse sobrelevar a qualquer outra e, em sincronismo com aquela, actuasse numa fiscalização construtiva e moralizadora.

12. Com a lógica dos princípios, aplicada às realidades presentes das Casas do Povo, se achou para base da organização das suas federações um critério dotado de grande maleabilidade.
Determinou-se o distrito como norma, mas são permitidas federações provinciais, ou dentro de cada distrito várias, quando as circunstâncias o aconselhem.

L'Ers deS Organisateurs, por James Burnham.