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774 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 205

Também é flagrante a injustiça do § único do referido artigo 11.º, que manda contar apenas 50 por cento do tempo quando haja que efectuar o pagamento de quotas em dívida. Se se paga no total, a contagem deveria ser no total do tempo. Se a razão desta exigência está nos juros que a Caixa de Aposentações perdeu com o atraso do pagamento das quotas, haveria o recurso de obrigar o interessado a pagar também os juros respectivos.
Muito se falou na elaboração de um diploma que viesse ao encontro de situações anómalas de aposentados e reformados.
Nem é bom referir o que se passa no campo das pensões de reforma, pela desigualdades chocantes que se observam em aposentados da mesma categoria, que auferem pensões as mais díspares. E este um problema muito delicado e que na solução envolveria verbas muito volumosas para colocar em níveis iguais os funcionários de categorias iguais aposentados em épocas e circunstâncias legais diferentes.
Do tal falado diploma de nova regulamentação, que parece que esteve em estudo, não há sinais de publicação, apesar de ansiosamente desejado e aguardado por milhares de interessados.
Surgiu apenas em 1954 o Decreto-Lei n.º 39 843. de 7 de Outubro, que nenhum dos problemas expostos resolveu e elevou para 40 anos o tempo de serviço necessário para a aposentação com direito ao vencimento completo.
Completo não é, de facto, porque o valor da quota é deduzido no montante da pensão, pelo que praticamente o reformado continua a pagar quota para a aposentação, cujo direito, aliás, lhe fora reconhecido na correspondência com o número de anos de serviço prestado.
Tem-se a impressão de que a aposentação não é um direito conquistado pelo tempo de serviço cumprido a favor do Estado, mas sim um favor que este concede cautelosa e somíticamente aos funcionários seus serventuários.
No § 1.º do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 39 843 reconhece-se que a pensão pode ser a média dos abonos dos últimos dez anos devidamente comprovados.
Segundo julgo saber, esta disposição aplicou-se de início a um ou dois funcionários e não voltou a ter efeito, por suspensão, que não consta de qualquer diploma legal.
Se não tem aplicação, porque continua aparentemente em vigor?
Era uma disposição justa e beneficiava muitos funcionários que, além do pequeno vencimento, têm direito a comparticipação em emolumentos, tais como conservadores do registo predial, registo civil, notários, etc. Este aspecto necessita de ser esclarecido.
Coutinuo a confiar no conceito do Estado-pessoa de bem, e por isso renovo o meu apelo ao Governo para que adequadas providências sejam enfrentadas e postas em prática, como a justiça impõe.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A ordem do dia da sessão de hoje s a seguinte: autorização ao Chefe do Estado para se ausentar do País em visita ao Brasil; continuação
da discussão na generalidade da proposta de lei sobre alterações à Lei n.º 2030, e continuação da apreciação das Contas Gerais do Estado da metrópole e ultramar e das contas da Junta do Crédito Público relativas a 1955. Sobre a primeira parte da ordem do dia tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Araújo.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: a anunciada visita do Chefe do Estado ao Brasil tem um duplo significado: culmina, por um lado, uma série de actos diplomáticos que bem reflectem o prestígio externo da Nação Portuguesa e, por outro lado, é uma nova e eloquente manifestação da profunda amizade que une Portugal ao Brasil e que, numa evolução espontânea e natural, tende a transformar numa forte e magnífica comunidade atlântica as duas grandes nações de língua portuguesa.
O ressurgimento português dos últimos trinta anos afirma-se em todos os índices que verdadeiramente exprimem a vida do País: no vasto progresso material alcançado, nas grandes reformas da Administração, no rigor da política financeira, na justiça do Estado, na dignificação do trabalho, no fortalecimento da profunda e indestrutível unidade que caracteriza a Nação Portuguesa, no conjunto dos povos e dos territórios que a constituem.
Mas é também índice do ressurgimento português, e porventura o mais expressivo, a posição externa que o País conquistou, devido precisamente u obra interna realizada e também à fidelidade do Estado aos princípios e às normas que são condições fundamentais da própria vida internacional. O Mundo, as nações, mesmo as mais poderosas, começaram a olhar com respeito para o exemplo português, para o equilíbrio, continuidade e perseverança da nossa Administração. E mais se fortaleceu este bom conceito externo quando, em todas as oportunidades que lhe foram oferecidas, Portugal repudiou toda a solidariedade com os inimigos de uma verdadeira ordem internacional, afirmando a primazia do direito e da moral, como únicos fundamentos de uma perdurável comunidade de povos.
Sem sermos tropeço, e antes, pelo contrário, oferecendo magníficas, condições construtivas ou valiosos elementos de colaboração, comparticipamos dos grandes órgãos de cooperação económica europeia, aderimos à Organização do Tratado do Atlântico Norte, pudemos ver reunidos em Lisboa, em 1952, os mais categorizados representantes do» países signatários desse importante pacto defensivo do Ocidente, entrámos depois na O. N. U., fiéis a nós próprios e aos grandes princípios fundamentais que dominam a noção acção no Mundo.
Numa política de convívio e de relação se filiam as viagens do marechal Carmona a Espanha, do actual Chefe do Estado a Espanha e a Londres e as visitas do Chefe de Estado da Espanha, do Presidente da República do Brasil e de Sua Majestade a Rainha de Inglaterra, que foram pretexto para o povo português afirmar, espontânea e calorosamente, a sua fidelidade à linha geral das suas amizades.
Na retribuição da viagem do Presidente Café Filho a Portugal, visita agora oficialmente o Brasil o Chefe de Estado da Nação Portuguesa. Se uma interpretação rigorosa da nossa Constituição Política exige o assentimento da Assembleia Nacional para esta visita, este assentimento torna-se desnecessário, em face dos novos conceitos que informam a comunidade luso-brasileira, pois, em verdade, não pode considerar-se país estrangeiro aquele que se prepara para nos conceder quase os mesmos direitos e regalias que concede aos seus nacionais e onde os portugueses se sentem e vivem como se vivessem na sua própria terra.