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776 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º205

No desenvolvimento da política do mais perfeito entendimento foi assinado, em 1951, o Acordo Cultural, para a defesa da língua comum, e, mais recentemente, o Tratado de Amizade e Consulta, que é, na síntese admirável de Salazar: «A tradução em política internacional da amizade luso-brasileira: os dois Estados um em face do outro, as duas nações em relação ao Mundo».
Anuncia-se que por iniciativa de S. Ex.ª o Presidente Kubitschek de Oliveira vão ser assinados na presença de S. Ex.ª o General Craveiro Lopes os primeiros actos regulamentares do Tratado de Amizade e Consulta. Trata-se de uma distinção excepcional e deverá constituir um facto inédito nas relações internacionais homenagear uni chefe de Estado estrangeiro com a assinatura de actos da soberania interna que directamente dizem respeito aos nacionais dessoutro Estado.
Vão, consequentemente, ser promulgadas as disposições que concederão, nos termos do Tratado, a equiparação dos nacionais dos dois Estados, resolvendo-se assim uma muito antiga e legítima aspiração da numerosa colónia portuguesa residente no Brasil, que ao Brasil sempre deu o melhor do seu trabalho e da sua devoção, colaborando para o seu progresso e desenvolvimento. De ora em diante os Portugueses jamais se sentirão em terra estranha, e antes numa maior projecção da sua própria pátria.
Entre as homenagens projectadas em honra de S. Ex.ª Presidente da República e muitas elas são, anuncia-se o lançamento da primeira pedra do monumento ao «Pai Português». O Brasil proclama no mármore e no bronze a sua devoção a Portugal e o seu reconhecimento aos Portugueses.
Não sei o que mais será necessário para se afirmar perante o Mundo a realidade da comunidade luso-brasileira e com ela os laços que consolidam uma grande família, de que o novo tratado constitui um instrumento de política internacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - As viagens realizadas por S. Ex.ª o General Craveiro Lopes à Espanha em 1953, à Inglaterra em 1955 e a que agora se projecta ao Brasil, assim como as visitas do Generalíssimo Franco, dos Presidentes Café Filho e Kubitschek de Oliveira, do Brasil, e mais recentemente de S.Ex.ª Rainha Isabel II de Inglaterra, são sem dúvida manifestações da melhor convivência internacional e delas resultará um melhor conhecimento mútuo e um mais forte estreitamento de relações, mas representam mais do que isso, porque são marcos iniludíveis de uma política externa superiormente conduzida, que consolidou uma maior aproximação peninsular, que corresponde A fraternidade espiritual dos dois povos vizinhos, renovou e revigorou a secular aliança com a Inglaterra e criou a comunidade luso-brasileira. A esta luz a viagem de V. Ex.ª o Presidente da República é a apoteose desta gesta diplomática realizada por uma geração inteira sob o comando de Salazar, para maior prestígio e maior glória de Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Em nome da vossa Comissão dos Negócios Estrangeiros tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte

Proposta de resolução

A Assembleia Nacional, informada pelo Governo do honroso convite dirigido a S. Ex.ª o Presidente da República por S. Ex.ª o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil para a sua visita ao Brasil no próximo Verão, que decorrerá na afectividade que caracteriza as relações entre os dois países e da qual se esperam benéficos resultados para a vida e futuro da comunidade luso-brasileira:
Resolve dar o seu assentimento, como o Governo já o deu, de harmonia com o disposto no artigo 76.º da Constituição, à ausência para os Estados Unidos do Brasil do Presidente da República no decurso do ano corrente.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Abril de 1957. - O Deputado, Sebastião Ramires.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de resolução enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Sebastião Ramires em nome da Comissão dos Negócios Estrangeiros.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para usar da palavra sobre esta parte da ordem do dia.
Vou, por isso, submeter à votação da Assembleia a proposta de resolução que acaba de ser lida.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Peço a palavra sobre o modo de votar.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: para revestir de maior solenidade esta votação, como merece, sugiro, Sr. Presidente, que, ao contrário do que é hábito nesta Câmara, essa votação se faça de pé, ou seja, que os Srs. Deputados que aprovem a proposta de resolução se levantem.

O Sr. Presidente: - Defiro o requerimento de V. Ex.ª

Submetida à votação, foi a proposta aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: discussão na generalidade da proposta de lei que altera as disposições da Lei n.º 2030, sobre o inquilinato.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Valença.

O Sr. Joio Valença: - Sr. Presidente: tal como já se disse nesta tribuna, também me parece que as reformas a introduzir na Lei n.º 2030 não deveriam cingir-se à alínea c) do artigo 69.º
Volvidos mais de oito anos desde que aquele diploma entrou em vigor, existe já hoje uma considerável experiência que veio mostrar a necessidade de estabelecer alterações do regime jurídico em muitos outros aspectos da relação locativa.
Mesmo não saindo do âmbito do próprio artigo 69.º, outras situações, diversas das que agora estão em causa, mereciam desde já o cuidado e atenção do legislador.
Queremos referir-nos u alínea o) do citado preceito, sobre a qual se tem vindo a assistir a uma enorme discrepância de decisões e julgados, que reflecte, de certo modo, as hesitações e dificuldades suscitadas pela sua interpretação e aplicação.