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25 DE ABRIL DE 1957 773

culos foram confirmados de forma impressionante por inquéritos feitos directamente u população, em alguns casos por amostragem, noutros por informações colhidas caso por caso em vastas zonas.
Passados poucos anos, salta á vista a melhoria, conseguida com as medidas tomadas, entre as quais, é justo salientar, tiveram particular influência as relativas à emigrarão.
Usando os mesmos elemento de cálculo que serviram para o estudo a que acabei de aludir, verifica-se que, em média, a situação dos rurais subiu na proporção de um para dois conservando-se, apesar de tão grande melhoria, o nível de vida deles muito baixo, mas creio firmemente que o inquérito que vai fazer-se dentro de alguns meses, nos moldes do realizado lia anos, acusará melhorias mais fortes.
Na economia das ilhas as consequências da orientação seguida só mais tarde poderão tomar corpo.
Deve, no entretanto - e isto é muito importante -, não se perder de vista o facto dominante na vida do distrito, que é a tendência secular e permanentemente mantida para uma natalidade elevadíssima.
É indispensável continuar a promover a saída dos excedentes fisiológicos e fomentar a mação de novas actividades naquelas ilhas, de forma a não só nunca mais se voltar a sofrimentos como os agora vencidos, mas também a conseguir nível de vida conveniente. No solo mariense e micaelense está ainda em potência muita fonte de prosperidade particular e de riqueza pública. Estou absolutamente certo de que não demorará o traçado das vias de penetração, assim como continuará a não faltar aos serviços agro-pecuários locais o auxílio e a orientação técnica indispensáveis na época de especialização que atravessamos.
Devo confessar que, em presença dos números que traduziam a crise do trabalho dos rurais micaelenses logo após a guerra e nos anos que se seguiram, julguei necessárias obras públicas e emigração em volume muitíssimo maior do que tudo quanto foi possível fazer. Afinal, os resultados vieram mostrar a falta de justeza das minhas previsões, mas posso afirmar que é com imensa satisfação que verifico o meu erro.
Sr. Presidente: ao chegar ao fim das minhas considerações, noto que posso tirar delas duas conclusões: a primeira é a de que em certos casos, porventura numerosos, com encargos e dificuldades muito menores do que geralmente se supõe, é possível resolver situações humanamente muito dolorosas e socialmente muito graves; a segunda é a de que a acção desta Assembleia não é destituída de eficiência e interesse, pois o Governo atende os Deputados e confia nas informações fornecidas pelos representantes das diferentes regiões do País.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: é esta a oitava vez que me ocupo nesta Assembleia, nas três legislaturas a quo tenho pertencido, da situação dos reformados e aposentados e das normas estabelecidas para se obter a reforma ou a aposentação.
Não obstante a intenção generosa do Decreto-Lei n.º 26 503, de 6 de Abril de 1936, que pretendeu tornar extensivo a todos os funcionários o direito à aposentação, continua ainda por resolver a situação de muitos funcionários que foram excluídos e outros prejudicados por limitações injusta* de tempo durante o qual desempenharam funções, mas que não lhes é contado por motivos vários.
Diz o artigo 1.º do referido Decreto-Lei n.º 26 503:

Têm direito à aposentação todos os funcionários s empregados civis do Estado que ocupem, mediante nomeação definitiva, cargos de serventia vitalícia ou de comissão e todos os contratados e assalariados que façam parte dos quadros civis dos estabelecimentos e serviços do Estado constantes da lei ou aprovados pelo Ministério competente, com o acordo do Ministro das Finanças, qualquer que seja a sua organização e natureza, desde que uns e outros sejam abonados por força de verbas inscritas, ainda que globalmente, no Orçamento Geral do Estado ou nos dos serviços o organismos autónomos.

Além dos casos que citei noutras intervenções, tais como os que respeitam:

a) Ao pessoal dos Institutos de Medicina Legal do Porto e de Coimbra, que não tem direito à aposentação;
b) Ao pessoal vigilante das escolas infantis criadas pela Câmara Municipal do Porto e que passaram para o Estado, quando da centralização do ensino primário, a quem também não coutam todo o serviço prestado;
c) Ao pessoal dos museus, a quem deixou de ser contado o tempo anterior ao Decreto-Lei n.º 26 115 por só a partir deste diploma sobre vencimentos surgir a designação desses funcionários, que até ali foram considerados clandestinos, não obstante terem sido nomeados com todos os preceitos legais e pagarem religiosamente os descontos para a Caixa de Aposentações;
d) Ao pessoal menor da Escola do Magistério Primário do Porto, com a alegação de que não requereram a contagem do tempo anterior ao Decreto-Lei n.º 26115, de 1935;

além dos casos que então citei, dizia, vieram ao meu conhecimento situações de injustiça que clamorosamente reclamam satisfação.
É perfeitamente anómala a situação dos escrivães das execuções fiscais e dos respectivos oficiais de diligências, que, apesar de aqueles possuírem diploma de funções públicas, com todos os deveres inerentes ao cargo, não são considerados funcionários com direito a aposentação. E são muitas centenas esses modestos pseudo-funcionários, pois tem de existir pelo menos um em cada concelho e há concelhos com três e quatro.
Também os ferroviários das linhas do Estado, actualmente arrendadas à C. P., necessitam que os estatutos da sua caixa de reformas privativa sejam revistos e, pelo menos, elevados ao nível do regime em vigor na Caixa Geral de Aposentações.
Continuam, Sr. Presidente, por solucionar todos os problemas por mini e por vários outros Srs. Deputados apresentados em diferentes sessões nestes últimos anos.
Não se fez até hoje a necessária alteração ao artigo 11.º do decreto-lei n.º 26503, de 6 de Abril de 103G, no qual .se estabeleceu o prazo de cento e oitenta dias para requerer a contagem de tempo de serviço prestado anteriormente em outros departamentos do Estado ou em outras categorias.
Sc o funcionário pagou em devido tempo as quotas para a Caixa de Aposentações nessas categorias ou serviços anteriores, para quê o prazo tirânico dos cento o oitenta dias, quando poderia demonstrar em todo o momento e em especial, com a apresentação das respectivas certidões, na altura em que venha a requerer a aposentação?