O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1957 865

A emigração para o Brasil tem diminuído; o maior contingente em 1955 dirigiu-se para a Venezuela.
Os Madeirenses emigram para todos os cantos do Mundo e a sua presença é sempre estimada, dadas as qualidades de trabalho e de disciplina que revelam. Tem sido preconizada a conveniência de canalizar os emigrantes madeirenses para as nossas províncias ultramarinas, estando indicados para ocupar os terrenos dos novos aproveitamentos hidroagrícolas, dada a sua experiência em culturas regadas.
Presentemente está o Ministério do Ultramar empenhado em seguir esta orientação, e já tem em curso, devidamente organizada pela Junta da Emigração, uma remessa de vinte e cinco famílias, tendo, pelo menos, dois filhos varões com idade superior a 10 anos, destinadas ao colonato do Cunene, sendo-lhes facultada casa e determinada área de terreno para cultura, uma parte de sequeiro e outra de regadio.
Esperamos que sejam bem sucedidos e que o exemplo frutifique.
Temos o exemplo dos duzentos e vinte e dois madeirenses que em J884 se dirigiram para o planalto da Huíla, que colonizaram e ocuparam, fundando depois a cidade de Sá da Bandeira, hoje em pleno desenvolvimento.
Como preito de homenagem e admiração por este punhado de heróis da ocupação, dirijo neste momento a minha atenção para Jacinto Rodrigues Figueira, que fez parte do primeiro contingente e faleceu recentemente, com a idade de 91 anos.
É de salientar que muitas famílias sem recursos poderiam deste modo, com a protecção oficial, ser deslocadas para as nossas províncias ultramarinas, em especial Angola e Moçambique, onde têm vasto campo para actuar. São precisamente as mais pobres que precisam de emigrar, mas não o podem fazer porque a emigração também custa dinheiro.
O parcelamento excessivo da propriedade e a sua pulverização, conjugados em muitos casos com o regime de exploração, são factores que dificultam a obtenção de melhores rendimentos agrícolas. Seria de toda a conveniência facilitar o acesso à propriedade das terras que cultivam quando os senhorios as desejem vender nas condições definidas no Decreto-Lei n.º 40 045, de 22 de Janeiro de 1955.
Sr. Presidente: o regime sacarino da Madeira precisa de ser revisto e actualizado em face das circunstâncias actuais:

Estabelecendo o condicionamento da cultura da cana de açúcar, de modo a acabar com o licenciamento autorizado pela Alfândega do Funchal, podendo a substituição ou renovação dos canaviais fazer-se livremente e em condições que melhor se coadunem com os hábitos do agricultor e correspondam às condições naturais desta cultura.
Seguindo uma política de preços do açúcar de acordo com as aplicações que se pretendam estimular, dentro do que determinam as disposições legais.
Não permitindo o fabrico de álcool em quantidades t fio elevadas como o tem sido nos últimos anos, estabelecendo-se preços diferentes, consoante as suas aplicações, sendo reservado para o álcool desnaturado um preço favorável.
Promovendo a beneficiação e envelhecimento de aguardente de cana e a constituição de reservas.
Não limitando o fabrico de mel de cana e, possivelmente, estimulando a sua preparação por meio de cooperativas. Este fabrico poderia ser um derivativo interessante para a produção sacarina do Norte da ilha.
Quanto aos inigualáveis vinhos, da Madeira, de reputada fama mundial, é necessário defender eficazmente a sua qualidade.

Sr. Presidente: são consideráveis os benefícios que tem recebido o arquipélago da Madeira nestes últimos trinta anos: as grandes obras dos aproveitamentos hidráulicos, alargando os benefícios da rega e generalizando a distribuição de energia eléctrica aos meios rurais; os melhoramentos rurais, estradas e caminhos municipais e abastecimento de água potável; alargamento da rede de estradas nacionais, etc.
É de assinalar o apoio decidido do Governo, e em especial dos Exmos. Ministros do Interior e das Finanças, que permitindo melhorar a situação financeira da Junta Geral, procuram habilitar este corpo administrativo a prosseguir nas tareias que lhe estão confiadas, e em especial a de dar ao ensino primário Ião grande impulso.
Estão em realização as grandes obras do porto do Funchal, que importam em 160 000 contos, para as quais a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira contribui com 38 000 contos. Pelos benefícios que delas se esperam e pelo muito que se esforçaram para as tornar realidade, são credores do nosso reconhecimento o Exmo. Ministro das Obras Públicas, Sr. Eng. Arantes e Oliveira, e o governador do Funchal, Sr. Comandante Camacho de Freitas.
Ao Exmo. Ministro das Comunicações, Sr. General Gomes de Araújo, que, através de longo estudo, realizou o concurso e celebrou o contrato com a Companhia Shell Portuguesa para o abastecimento de óleos ao porto do Funchal e que está empenhado nos estudos e trabalhos em curso para a construção do aeródromo, hoje considerada a obra fundamental para o desenvolvimento turístico da Madeira, também manifestamos o nosso reconhecimento.
Sr. Presidente: ao apreciar as Contai Gerais do Estado de 1955, que mais uma vez revelam a boa orientação financeira e administrativa instituída pelo Prof. Doutor Oliveira Salazar, a quem devemos a atmosfera de paz de progresso e de prestígio e a possibilidade de dar vida às grandes realizações que estão a revolucionar Portugal, prestamos respeitosa homenagem ao seu enorme esforço e ao trabalho insano e heróico de todas as horas, nestes longos trinta anos, que só podem ter como lenitivo o reconhecimento e a gratidão de todos os portugueses.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentada.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito.
Dou, pois, o debate como encerrado.
Vai ler-se a proposta de resolução sobre as Contas Gerais do Estado, da metrópole e das províncias ultramarinas, do 1955.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de resolução

Tenho a honra de submeter à Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução:

A) Quanto à metrópole:

1) A cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre 1 de Janeiro e