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37 DE ABRIL DE 1957 863

independentemente dos diversos subsídios concedidos a alguns estabelecimentos assistenciais. Estas despesas tendem a aumentar com o desenvolvimento destes serviços, em especial da clínica ortopédica marítima, e com a entrada em funcionamento do dispensário de higiene infantil de Câmara de Lobos. Ë de notar a importante actuação da Comissão Distrital de Assistência, subsidiando e mantendo numerosas instituições com verbas avultadas, tendo em 1955 a sua receita excedido 9600 contos.
Com as obras públicas, sector importante da administração distrital, despenderam-se 9507 contos-nos encargos do pessoal; na reparação de canais principais, ampliação da rede de rega e distribuição de água das novas e antigas levadas; na conservação de estradas; na conservação de edifícios: na reparação e canalização de ribeiras, e noutros trabalhos de menor importância.
Em construções e obras novas, incluídas na despesa extraordinária, foram gastos 10 096 coutos, dos quais 3517 na construção de estradas, 1983 no edifício da Escola Industrial e Comercial, 1547 na ampliação do campo dos Barreiros, 1526 no plano de melhoramentos de Porto Santo, 534 na ponte de Ribeira da Janela e o restante em obras de menor vulto.
Com o fomento agrário gastaram-se 3070 contos, dos quais 2413 na Estação Agrária, incluindo 128 da Escola de Agricultura e 400 da campanha de sanidade vegetal e de combate à formiga-branca, e 662 na Intendência de Pecuária, incluindo 262 despendidos com a campanha de saneamento dos bovinos leiteiros.
Nestas despesas estão considerados os trabalhos realizados no desenvolvimento dos diversos postos agrários.
Eis, em traços largos, os aspectos mais salientes da administração distrital no ano de 1955.
Sr. Presidente: a Junta Geral do Distrito do Funchal foi criada em 1901 e as suas atribuições foram consideravelmente ampliadas pelo Decreto n.º 15 805, de 31 de Julho de 1928. as quais foram definidas pelo Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, em Dezembro de 1940.
Deste sistema têm resultado importantes vantagens para o arquipélago da Madeira.

O Sr. Pedro Cymbron: - V. Ex.ª dá-me licença? Peço a V. Ex.ª para juntar também o dos Açores.

O Orador: - A autonomia administrativa de que desfruta não diminui os poderes de intervenção do Estado. Tem de actuar dentro de normas estabelecidas no plano quadrienal, que é aprovado em Conselho de Ministros, e às diferentes direcções-gerais compete dar orientação e exercer a inspecção necessária para observar a forma como funcionam os serviços respectivos.
É sempre bem recebida a orientação dos serviços centrais, e neste sentido desejo salientar, em especial, a valiosa colaboração da Junta Autónoma de Estradas e das Direcções-Gerais dos Serviços de Urbanização, dos Serviços Hidráulicos, dos Edifícios s Monumentos Nacionais, dos Serviços Pecuários, dos Serviços Agrícolas, da Assistência, do Ensino Primário e dos Transportes Terrestres.
Uma das principais vantagens deste sistema de desconcentrarão administrativa consiste na possibilidade de os problemas locais serem equacionados em conjunto, permitindo estudar as soluções mais convenientes, seriando-se depois a sua execução segundo a ordem de preferência.
Os mesmos serviços, passando da Junta Geral para dependerem directamente da administração central, dispersam-se e, em regra, o seu custo é mais elevado. Na administração local há uma fiscalizarão directa, e a economia do conjunto é maior, na medida em que permite utilizar em comum uma grande parte de pessoal, material e instalações.
Aplicam-se a este respeito as muito judiciosas observações de Ch. Antoine no Curso de Economia Social, acerca das comunas em França:

A autonomia comunal é efectivamente, reclamada para o bem comum da sociedade. Eis aqui as principais razões em favor deste direito:
1.º Os conselhos locais conhecem melhor que a secretaria dum ministério os interesses da comuna e a oportunidade das medidas que há a tomar;
2.º A responsabilidade que pesa sobre as autoridades locais é mais efectiva e oferece, por conseguinte, garantias mais sérias;
3.º Os trabalhos decretados e executados directamente pela comuna realizam uma séria economia, pela supressão dos intermediários; evitam a interminável lentidão e a papelada que inunda a administração central.
Recentemente, com as aluviões de 3 de Novembro, que atingiram fortemente os concelhos de Machico e de Santa Cruz, foi possível à Junta Geral, em virtude da autonomia administrativa de que desfruta, acudir imediatamente às populações sinistradas, reparando os estragos segundo a urgência que demandavam e restabelecendo as comunicações com a possível prontidão. Na continuação destes trabalhos foram observadas as indicações dos técnicos da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, que para este fim se deslocaram àquela ilha, por determinação do Exmo. Ministro das Obras Públicas, o que imediatamente se inteirou da extensão do desastre e deu indicações a Junta Geral sobre a forma de procedei. Posteriormente aquele corpo administrativo ficou autorizado pelo Decreto-Lei n.º 41 028, publicado pelos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, a receber os subsídios correspondentes às obras realizada e a contrair um empréstimo para se reembolsar das verbas despendidas, podendo assim prosseguir com os outros trabalhos donde estas importâncias haviam sido transferidas.
Sr. Presidente: embora ligeiramente, não queria deixar de fazer uma breve apreciação à situação económica do arquipélago da Madeira, quer em relação às importações e exportações, quer ao movimento em regime de cabotagem com o continente e os Açores.
A balança comercial referente à Madeira denuncia um saldo negativo em 1952, positivo de 1953 a 1955 e novamente negativo - com menos J089 contos - em 1956.

(Em milhares de escudos)

(Ver tabela na imagem)

Se discriminarmos as mercadorias importadas e exportadas segundo as classes da pauta, temos o quadro que segue.