4 DE ABRIL DE 1959 399
isolar ama parte do seu território dos malefícios da guerra.
Por isso me parece que, quanto a nós, a exclusão de parte da Nação da área do tratado só nós deve trazer desvantagens. Se, por um lado, logicamente nos obrigamos a tudo, a todo o esforço nacional, por outro, não nos encontramos suficientemente cobertos pelas garantias do pacto, perante problemas que para nós podem ser vitais.
O artigo 4.º, não sendo perfeitamente positivo, é apenas uma promessa, e não uma garantia.
Quero nisto apenas ver que o Facto do Atlântico ainda não atingiu a sua evolução final. Primeiro, porque- melhor seria definir e estruturar na paz as condições de funcionamento que o estado de guerra tornará inevitáveis. Além disso, a defesa da nossa civilização ou dos valores que ela representa exigiria que o pacto evoluísse no sentido de ser uma verdadeira aliança atlântica, abrangendo as nações de formação original atlântica e ainda as que desabrocharam ao contacto das aragens atlânticas que as caravelas e as naus. do Ocidente lhes levaram, e, finalmente, os povos que na civilização atlântica contemplam o maior penhor da sua liberdade, de uma liberdade baseada numa aliança que não precisa de fazer tábua rasa de nacionalidades, porque justamente o que ela defende são as liberdades nacionais.
Sr. Presidente: apenas quis trazer uma palavra de louvor aos que conceberam, estruturaram e estão cumprindo o tratado e manifestar a confiança de que a política de defesa do nosso pais siga as linhas de rumo, linhas mestras, traçadas aqui, nesta mesma Assembleia, pelo eminente Chefe do Governo, quando em 25 de Julho _ de 1949 definiu a posição do Governo em relação ao 'Pacto do Atlântico: «face ao mar, costas a terra», palavras que são a tradução fiel de uma realidade histórica, mas que nem todas as gerações souberam respeitar.
É ver como os Portugueses - que exuberantemente se orgulham das glórias marítimas, se consideram atlânticos, se sentem marinheiros -, é ver como eles por _ vezes actuam no campo das realidades contemporâneas. Basta olhar para os monumentos desta formosa capital, onde os temas de estadistas modernos dominam o panorama, com esquecimento dos navegadores e obreiros da grandeza histórica nacional. Nomes que o mundo inteiro admira e respeita - o infante D. Henrique, Vasco da Gama, Bartolomeu Dias-, nomes de portugueses que são alto património da humanidade, esta soberana capital da Nação parece que os ignora ou os quer esquecer. Nem um museu sequer para os catalogar.
E olho depois para o ultramar através dos oceanos, «cuja segurança ó elemento essencial da vida portuguesa». Contemplo esse outro grande plano nacional em que todos nos temos de encontrar, se quisermos continuar a viver livres e independentes. E confio. Cheio de fé, confio em que tudo se faça com a celeridade e intensidade que as circunstancias impõem, para que Portugal se afirme sempre, nas palavras como nas obras, a nação atlântica, a nação marítima e missionária que fomos, que somos e que teremos de ser.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente:-Comunico â Assembleia que está na Mesa um projecto de lei de alterações à Constituição, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Lima.
Esse projecto vai baixar à Câmara Corporativa e às Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral e Local, comissões estas que convoco para se reunirem depois de terminada a sessão de hoje, exactamente para se ocuparem das alterações à Constituição.
Dada a importância do assunto, devo dizer aos Srs. Deputados que às reuniões dessas duas comissões pôde assistir qualquer Sr. Deputado que assim o deseje e que é até conveniente que todos os membros desta Assembleia que se interessem pelo assunto compareçam a essas sessões.
Pauta.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as Contas Gerais do Estado e as da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1957. •
Tem a palavra o Sr. Deputado Dias Rosas.
Sr. Dias Rosas: -Sr. Presidente: o juízo político das contas públicas, que, nos termos constitucionais, incumbe à Assembleia, abre sempre à discussão problemas fundamentais á vida nacional.
Verdadeiramente, é a Conta Geral do Estado que oferece campo a apreciação desta Câmara, uma vez que, assegurado firmemente o crédito público pelo prestígio das finanças do Estado, não parece merecer autonomia uma apreciação da gestão da Junta do Crédito Público, no Âmbito da fiscalização desta Assembleia, como lhe cabia quando a este organismo estava entregue o encargo de garantir aquele crédito, nomeadamente pôr força de receitas que lhe eram consignadas. E parece que o serviço da divida, nestas circunstancias, bem podia constituir um departamento do Ministério das Finanças.
Trata-se, assim, neste julgamento da Assembleia de .apreciar a conformação da administração pública com os fins que constitucionalmente são apontados ao Estado na actividade governativa e a adequação às condições da vida do agregado nacional dos meios que hão-de servir à sua prossecução.
Mas na gestão da coisa pública a linha orientadora que nela há-de reflectir-se está ainda condicionada pela perfeita consciência do quadro social em que aquela acção se processa, o que quer dizer que à conduta administrativa tem de ser dada uma expressão política que, com clareza, a identifique, e aos seus efeitos, com os princípios que informam a nossa lei fundamental e se recolhem da vida da Nação.
De certa maneira, pode, portanto, dizer-se que na base da acção governativa está um objectivo geral de promoção humana, capaz de corresponder ao nosso condicionalismo social; e é no' processo da realização desse objectivo, com a sua expressão social, cultural e económica, que tem especial significado a política das despesas e das receitas públicas - aquelas, pela natureza e eficiência dos seus resultados susceptíveis de as valorar; estas, por projectarem um conceito de justiça e de solidariedade social na repartição de encargos pelas forças da Nação.
Sr. Presidente: quando se confronta a despesa pública com o produto nacional, logo se nos revela a sua importância no complexo da actividade global do Pais e como pode ser instrumento poderoso na condução da nossa vida económica e social.
A evolução das despesas ordinárias e extraordinárias mostra-nos, por outro lado, que tem sido muito mais pronunciado o aumento daquelas do que o destas, mas a sua comparação com as receitas ainda vem salientar os grandes excessos das receitas ordinárias sobre as despesas do mesmo tipo, a assinalar uma significativa cobertura das despesas extraordinárias por força daqueles excessos.