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4 DE ABRIL DE 1959 401

Todavia; o prosseguimento eficiente destes objectivos, condicionado, como está, à capacidade realizadora dos homens, cada vez nos obriga mais a ter presente o progressivo alargamento da missão educativa do Estado, a que as próprias circunstancias da evolução da nossa vida social tom vindo a apontar uma finalidade de promoção cultural que se não confine a uma expressão técnica ou humanista, mas inquebrantàvelmente se afirme numa conduta - àquela que foi capaz de nos fazer Portugueses.
É preciso formar mais professores em todos os graus do ensino, mais investigadores, mais técnicos, mais trabalhadores qualificados; mas é preciso também que um principio de acção os anime, que um sentido ético marque o rumo da sua conduta - esse mesmo que nos identifica na história e que nos une num conceito normativo do homem, que deve reger a sua vida moral e social. .
É importante o esforço que pelo Ministério da Educação Nacional tem vindo a ser feito neste campo nos últimos anos, no que tem sido apoiado pelo das Obras Públicas, com a construção e reparação de instalações escolares. Parecem disso expressivos os gastos superiores a 900 000 contos do ano de 1957.
Mas já o parecer nos volta a alertar - e digo alertar porque, por vezes, o entusiasmo da materialização das obras parece obnubilar a sua função de valorização humana - quanto à importância que a qualidade do ensino e o seu sentido realista têm na eficiente preparação dos educandos e na sua capacidade para a utilização prática dos ensinamentos.
Isto torna aguda a necessidade de olhar de frente, com prontidão, uma profunda melhoria nas deficientes condições do ensino experimental, como também tem sido assinalado nos pareceres das contas, mormente para ir de encontro às necessidades que a execução do II Plano de Fomento vai fazer sentir.
Aliás, todo este problema tem sido trazido à esta Câmara nos seus múltiplos aspectos; e não me pertence a mim, que não tenho preparação que o legitime, ir além deste breve apontamento.
Sr. Presidente: esta discussão das contas públicas abre-se ainda no outro aspecto das receitas, para aferir critério quanto à repartição do peso dos encargos da administração pública pelas forças do agregado nacional e para jullgar do modo da sua aplicação
Desde logo o exame das contas evidencia-nos a pequena importância das receitas extraordinárias, em que apenas tem interesse o recurso ao empréstimo no conjunto das receitas públicas, donde resulta que é pelos excessos das receitas ordinárias sobre as despesas ordinárias que, fundamentalmente, tom sido cobertas as despesas extraordinárias - cerca de 84 por cento em 1957.
Isto mostra o esforço maior que se está a pedir ao imposto sobre o empréstimo no custeio da despesa extraordinária, ainda quando para investimento reprodutivo.
Ora já vimos como alguns aspectos da acção governativa estão a assinalar uma tendência para a intensificação do acréscimo das despesas ordinárias.
Por outro lado, como se anotou no parecer sobre as contas da Junta do Crédito Público, pode considerar-se fraco o peso da divida pública no conjunto da vida económica nacional e, certamente, aquém das potencialidades do recurso que admitirá, ainda quando considerado o estado do nosso desenvolvimento como fonte de financiamento público do fomento da economia portuguesa - o que perfeitamente se conforma com as exigências constitucionais.
Por isso, nesse parecer se diz que cesta política financeira, assegurando crédito forte ao Estado, criou condições que permitem alinhar, agora, consoante as necessidades e, mais ainda, consoante, as possibilidades de
utilização, uma política flexível que abranja um mais amplo financiamento, por esta fonte, dos investimentos directamente reprodutivos, que o Estado tem promovido ou em que tem participado, no conjunto da obra de expansão económica».
É claro que isto, em si mesmo, não envolve qualquer apreciação quanto à política tributária, ou, especificamente, quanto ao peso do montante global da carga fiscal. Antes parece ter de aceitar-se que esta, no seu todo, confrontada com o rendimento nacional, não pode considerar-se excessiva, reserva feita às onerações de vária ordem que, à margem do Orçamento Geral do Estado, recaem sobre alguns tipos de contribuintes e de actividades.
Embora, com efeito, a incidência tributária tenha vindo a acentuar-se nos últimos anos, ainda se está longe das percentagens suportadas por outros países, mesmo que se atenda a diferenças de evolução económica. .
Mas, isto mesmo obriga a ter bem presente que, na medição do imposto e na sua distribuição pelos contribuintes, é elemento de indispensável ponderação a utilidade marginal dos rendimentos de cada um, dentro de limites objectivamente legitimados. E, neste aspecto, é que o nosso sistema tributário já é passível de algumas críticas. Que é assim evidencia-o o propósito do Governo, que a Lei de Meios para 1959 consagrou, de promover a reforma fiscal durante o ano em curso, e de que são já manifestações a lei do imposto de sisa e sobre as sucessões e doações e algumas alterações ao regime do imposto complementar.
No nosso quadro tributário tem particular relevo os impostos indirectos, grandemente representados pelos direitos de importação. A sua natureza de impostos sobre o consumo implica o máximo cuidado na discriminação dos consumos que devem ser onerados, já que são completamente diferentes os efeitos da tributação de consumos primários ou da de consumos supérfluos.
Mas aqui mesmo surgem já duas dificuldades à luz do principio de que a utilidade marginal dos rendimentos deve influir na medida da tributação: é que os mesmos bens podem destinar-se directa ou indirectamente - através, por exemplo, de transformação industrial - à satisfação de necessidades diversas, mais ou menos essenciais,- e podem também ser consumidos por pessoas de diferentes níveis de rendimentos.
À primeira dificuldade ainda obviará um imposto sobre as transacções que incida sobre os produtos finais. E é de desejar que seja criado como correctivo dos direitos de importação, embora a sua técnica tenha, por sua vez, algumas dificuldades. Mas .já se não vê como será possível remover a segunda dificuldade e atenuar as injustiças na distribuição do imposto a que ela dá lugar. De outras dificuldades se dá também conta no parecer em apreciação.
Ora a reforma dos impostos indirectos não está prevista para já; mas estes aspectos parecem mostrar que é indispensável considerá-la tão depressa quanto possível. E uma orientação será a de procurar reduzir a sua preponderância no conjunto dos impostos arrecadados, sobretudo a dos direitos de importação. Quando estes tenham feição fortemente proteccionista parece justificável condicionar a sua manutenção à fiscalização das indústrias que beneficiam desse proteccionismo.
Esta orientação quanto aos impostos indirectos só pode admitir-se, porém, dentro da economia geral de toda a reforma tributária e a circunstância de a sua revisão não estar agora prevista pode vir a criar, no futuro, grandes dificuldades à sua efectivação.
Por mais estranho que pareça num país que tem como desiderato a exportação, ainda figuram entre as receitas públicas os direitos que incidem sobre a- exportação de mercadorias.