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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 89 402

Não são muito pesados esses direitos: 1,5 por cento ad valorem, mais umas pequenas alcavalas.
Mas creio que, numa altura em que tanto se tem falado ha necessidade de criar um espirito exportador, não é propriamente o agravamento que está em causa - e esse, assim mesmo, tem já significado, em face do choque da mais dura concorrência externa, nem sempre em moldes legítimos e muitas vezes directamente apoiada pelos respectivos governos; é, antes, a influência desencorajante que a persistência dos direitos exerce sobre o exportador, a quem não pode legitimamente exigir-se que entenda atitudes contraditórias.
Estes direitos devem, por isso, ser abolidos, mais que não seja para exemplo desse espirito exportador, que, sem dúvida, é vital à nossa expansão económica.
Um outro aspecto do nosso sistema tributário que tem sido objecto de larga controvérsia, pelas anomalias e injustiças a que tem dado lugar, é o da determinação da matéria colectável dos impostos sobre o rendimento.
Já no relatório da proposta de lei de meios para 1959 se indicava uma opção pelo rendimento real, o que virá alterar o critério vigente, que assenta no cálculo do rendimento normal dos contribuintes. São procedentes as razões invocadas e esta correcção virá pôr termo, com certeza, a anomalias que têm vindo a verificar-se e de que no parecer se dá conta.
Uma, certamente, é a que registam os números que o parecer publica quanto à contribuição predial rústica, em que se vê que ao distrito de Braga, com o seu minifúndio, é atribuída a mais alta capitação do rendimento colectável rústico por hectare - 247$ -, enquanto os distritos de grande propriedade tem das mais baixas capitações - Beja com 966 e Évora com 133$.
Esta situação ainda vem agravada no cálculo da contribuição por hectare, cuja capitação, segundo aqueles mesmos números, é de 41$ para o distrito de Braga e de 10$ e 16$, respectivamente, para os de Beja e Évora. E não é de crer, efectivamente, que as diferenças de qualidade das terras sejam capazes de explicar toda esta situação, que, assim, poderá vir a ser corrigida, ainda que é certo que na agricultura sempre terá de prevalecer um rendimento médio, por esta via mais próximo, porém, das Realidades.
Outra anomalia é a que, por exemplo, se verifica na tributação da indústria algodoeira. Na realidade, só a esta indústria coube mais de um quinto do total da contribuição paga pelas indústrias transformadoras em 1957, quando a sua participação para o produto nacional não deve ter chegado a um oitavo da contribuição global daquelas indústrias.
Esta situação explica-se, no entanto, se se tiver presente que, enquanto as actividades industriais, no sen conjunto,, viram aumentadas as suas contribuições de 287 por cento, desde 1940 até 1957, a indústria algodoeira sofreu, nesse mesmo período, um aumento de 707 por cento. E isto apesar de esta indústria atravessar, desde há alguns anos, uma situação difícil, que até já do ponto de vista fiscal está a produzir os seus efeitos, como resulta da regressão que se deu, de 1956 para 1957, no montante da contribuição industrial arrecadada no distrito de Braga, referida no parecer, sabendo-se que a indústria algodoeira é a actividade dominante deste distrito.
Contra a manutenção de anomalias como esta poderá funcionar, eficazmente, o critério do rendimento real, que ainda terá a vantagem de permitir cobrar maiores valores de impostos nos períodos conjunturais mais favoráveis, o que, em certa medida, ajuda a uma política anticíclica, e terá o grande mérito de reduzir a discricionariedade dos serviços do fisco.
Finalmente, a determinação da matéria colectável pelo rendimento real, uma vez apoiada em meios que facilitem o seu conhecimento directo ou a vinculação a uma declaração verdadeira, permitirá que a aplicação do imposto complementar assente numa base séria, pondo-se cobro, tanto quanto possível, às injustiças que hoje resultam das fugas à colecta de certos rendimentos.
Mostra ainda o parecer que a percentagem global dos rendimentos das pessoas singulares e das pessoas colectivas correspondentes a mais de 1000 contos por cada pessoa e por ano, bem como a percentagem destas, aumentaram, de 1956 para 1957, no total dos rendimentos .e das pessoas tributadas por este imposto. Isto faz pensar na conveniência de utilizar este imposto mais eficazmente contra a concentração da riqueza.
Sr. Presidente: o que acabo de dizer não diminui a gestão governativa na sua capacidade e no seu valimento administrativo;. antes pretente assinalar a preocupação de quê se impõe defini-la por aquele sentido político de clareza e de convencimento que cria e consolida nos povos a confiança no poder realizador dos governos e é o mais seguro penhor da unidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-É que, Sr. Presidente, a acção dos governos sofre sempre os desgastes de certas resistências: resistências daqueles que, por não estarem esclarecidos sobre os objectivos da sua 'política, não podem prestar-lhe a mais útil colaboração; resistências daqueles que, consciente e intencionalmente, tentam todos os meios de subverte-la juntamente com as instituições que a servem, e resistências, não menos intencionais, daqueles que, considerando-se por ela directamente atingidos nos seus interesses, encobrem, com uma aparente atitude de adesão, a falta de autenticidade de uma conduta que, verdadeiramente, só quer ser de obstrução e de retardamento.

Vozes: -Muito bem!

O Orador:-Pois são estas resistências que têm de ser enfrentadas e vencidas, com uma política segura dos princípios que a informam, à luz da concepção que postulamos do homem, para que os seus frutos lhe doem o crédito que consegue a adesão dos povos e a sua convicta colaboração; clara nas decisões, para fazê-la respeitar e impor contra a subversão tentada por todos os meios de corrupção; firme execução, que se não compadeça com interesses materiais ou com estruturas sociais ou económicas caducas, a que falta legitimidade para se oporem a uma acção que tem sempre de nortear-se pelo bem-estar e pela elevação moral de todos os portugueses.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será na terça-feira, dia 7 do corrente, com a mesma ordem do dia da de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Sn. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.