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810 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 111

O Sr. Amaral Neto:-V Ex.ª considera inconveniente que a fincão seja de tipo moderníssimo e de. alta produtividade? Merece ser destacada, com vaga insinuação, talvez crítica, essa característica?

O Orador: - V. Ex. º encontrará no decurso das minhas considerações uma resposta à sua pergunta. Portanto, pedia a Y. Ex.ª o obséquio, se me quiser dar essa honra, de continuar escutando a minha exposição.
Julga também saber-se ser de 4500 conto» o montante do financiamento concedido u empresa pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para a compra e instalação da pretensa fiação-piloto.
Esta manifestação de actividade de uma empresa industrial particular na aparência banal parece estar a ser executada em moldes irregulares, e sugere, portanto, algumas reflexões.
Antes de prosseguir, devemos esclarecer que toda a indústria de lanifícios se encontra sujeita a adequado condicionamento legal, que sabemos ter sido até aqui rigorosamente respeitado.
No equipamento fabril das indústrias têxteis sujeitas a condicionamento industrial incluem-se os fusos de estambre, penteadeiras, estiradores, etc., como pode ver-se no quadro n anexo ao Decreto-Lei n.º 39 634.
Aliás, este condicionamento não é fechado; não limita nem impede o aparecimento de novas unidades ou a ampliação ou remodelação das existentes. Qualquer empresário pode ter acesso u indústria de lanifícios, na totalidade ou numa ou várias das secções em que se decompõe uma tão complexa actividade produtora, desde que haja observância e sujeição às normas legais que regulamentam aquele condicionamento técnico de instalação.
E o que, quanto a nós, parece não se verificar no caso a que nos vimos reportando.
O rótulo de piloto dado à secção de fiação que agora se pretende instalar mascara a montagem de uma secção de fiação de penteado, com verdadeira dimensão industrial, não autorizada, e daquela forma se subtrai, ao cumprimento das disposições legais em vigor.

O Sr. Amaral Neto: - Peço desculpa de me antepor às informações que Y. Ex.ª porventura tem para prestar e d« que eu pudesse talvez aproveitar. No entanto, V. Ex.ª já usou, de passagem, duas expressões que me parecem em si mesmas terem significado, e., para meu entendimento e justiça deste aparte, talvez não exijam que continue .esperando o resto das considerações de V. Ex.a
Primeiro Y. Ex.ª aludiu a condições irregulares de estabelecimento dessa fiação-piloto; depois V. Ex.ª pensa., segundo parece, que essa fiação-piloto tem excedido o carácter de simples instalação de estudo e observação. Não tenho nem mandato nem qualidade para discutir as condições em que foi estabelecida n instalação dessa fiação, mas tenho a informação -que; aliás, qualquer pessoa pode ter-, que transmito a V. Ex.ª e, por seu intermédio, a Assembleia, de que a montagem dessa fiação foi uma condição de licenciamento industrial, e suponho que essa condição foi ditada pelo interesse do Governo em apreciar melhor como funcionam certos aspectos da indústria de lanifícios, de maneira a poder melhor fazer justiça perante as reclamações contraditórias relativas » actividades conexas com essa indústria.

O Orador: - Julgo que V. Ex.ª encontrará no ulterior curso das minhas considerações a resposta adequada para tudo o que Y. Ex." acaba de afirmar.

Uma unidade - piloto tem, necessariamente, de ser um instrumento de estudo e investigação, cujos ensinamentos venham secundar lamente a ter aplicação prática; mas nunca poderá ser, originariamente, um instrumento com capacidade e finalidade produtoras.

Que assim é demonstra-o o conhecimento que julgamos ter das características de fiações-piloto instaladas noutros países, ao serviço de empresas particulares ou de organismos oficiais exclusivamente, investigadores.

O Sr. Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Santos da Cunha: - Pedia a V. Ex.ª o obséquio de esclarecer o seguinte passo. V. Ex.ª afirmou que tinha conhecimento de que as dimensões normais as instalações-piloto de fiação mão estavam harmónicas com os números de fusos que anteriormente tinha referenciado como constituindo a instalações-piloto de fiação da empresa a que vem fazendo {ilusão. Queria que Y. Ex.º me informasse sobre a ordem de grandeza da diferença dos números que apontou em relação à mencionada instalações-piloto e aos de lá de fora, para, então, podermos fazer melhor juízo acerca dessa diferença.

O Orador: Parece que só encontro uma resposta para aqueles Srs. Deputados que me têm dado a honra de me interromper. Mas, para não prejudicar o raciocínio que venho desenvolvendo, não me antecipo na resposta ao esclarecimento que V. Ex.º solicita, mas encontrá-la-á concreta e decisiva um pouco mais ' adiante.

O Sr. Santos da Cunha: - Vamos ver.

O Orador: - Complementarmente, demonstra-o também o facto de existirem no País, além de cinco fiações de estambre com dez mil fusos, mas dezassete, com autonomia industrial e económica, trabalhando com dois mil fusos, aproximadamente.
Quanto a nós, não sofre dúvida que não se pretende a instalação de utensilagem destinada exclusivamente a ensaios e experiências, mas sim a de um verdadeiro equipamento fabril, destinado à produção e consequentes operações comerciais.
O facto transparece até das próprias expressões dos conselhos de administração e fiscal da empresa, quando nos falam de completo apetrechamento mecânico da fábrica» e criar mais uma secção técnica que completa a nossa unidade industrial».
Nestas circunstâncias, não pode, portanto, invocar-se o pressuposto cumprimento de uma determinação do alvará, e assim se tentar dar aparência legal n uma irregularidade, pois as máquina» que estilo a montar-se excedem em muito as necessidades de uma instalações-piloto, que, tecnicamente, não possui mais de sessenta a oitenta fusos.
Mas, mesmo que assim não fosse, a empresa ainda se moveria num terreno ilegal, pois caducou em 1954 o despacho que permitia a instalação, e o despacho ministerial que autorizou um novo pedido também já caducou em Janeiro do corrente ano. E não nos consta que tenha sido obtida qualquer nova autorização.
A consentir-se que ao abrigo de semelhante conceito de unidade ou instalações piloto -que é a própria empresa a querer definir e impor- se permita e se aceite um padrão e um volume de maquinismos de feição indiscutivelmente industrial, não tardará que o caos se instale onde até agora reinava a ordem e a disciplina. Estará- achada a forma de bem fraudar as disposições