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6 DE JUNHO DE 1959 895

muitos outros. Não me pena através das minhas afirmações haver despertado qualquer sentimento de animosidade pública ao trazer o problema de que me estou ocupando à apreciação da Assembleia Nacional. Julgo cumprir inteiramente o meu dever comentando certas determinações e certas providencias que bem me parecem lesivas dos interesses económicos e sociais do Porto, muito especialmente de uma respeitável parcela da sua massa trabalhadora. E nas afirmações que produzo fujo cair em excessos de linguagem, como deformação acintosa, numa manifestação de demagogismo, sempre condenável. Tudo quanto sê passa dentro dos muros que limitam esta sola é ouvido pela Nação e completamente dissecado pela conveniência de muitos, dessa operação defeituosamente compreendida se tirando maldosos efeitos, falsas conclusões, que não podem estar de acordo com os sentimentos aqui manifestados.
Sr. Presidente: o problema que comporta o encerramento da Fábrica Portuense de Tabacos, antecedido, evidentemente, da dispensa do seu pessoal, com todo o seu vasto cortejo de funestas consequências, não se criou na Assembleia Nacional, dentro da função que os seus membros desempenham como defensores de todos os interesses legítimos, favorecedores do bem comum e do engrandecimento da grei portuguesa.
Este problema é problema de premente actualidade, de relevante valia e projecção, nos campos económico, político e social, que fica bem ser aqui apreciado, visto situar-se no alto plano de verdadeira justiça social e humana, cuja prática se impõe.
Esquecer o valor representativo da extensão de uma unidade fabril como é a Fábrica Portuense de Tabacos, no domínio económico, social e político, não defendendo a sua conservação e não considerando a grave situação criada a muitas centenas de operários, que sempre se dedicaram a manufactura tabaqueira, muitos deles vitimas imoladas à insalubridade dessa profissão, seria acção contrariante, ou, melhor, negativa dos princípios que sempre defendi, indignidade demolidora de um carácter que muito prezo. E nada mais grato ao meu coração e mais enternecedor aos meus sentimentos por uma causa que vive dentro da mais séria, eloquente, razão e verdade.
Gira este dissídio, malfadado e triste, à volta do despedimento do pessoal da Companhia Portuguesa de Tabacos e da extinção pura e simples da Fábrica Portuense, única que resta no Porto de uma velha actividade tabaqueira. Para a Companhia Portuguesa de Tabacos a questão reduz-se exclusivamente ao interesse de ordem económica, esquecendo o social e o político, como se esses não estivessem na base do seu progresso e da rentabilidade dos seus capitais. Mas para clara elucidação do caso temos de ser justos e humanos, colocando-nos no lugar que outros ocupam.
Atendamos, Sr. Presidente, a um facto que se passa em face da sua Caixa de Reformas e Pensões.
O pessoal, desde que entrou para o serviço, tem dado a contribuição devida à Caixa de Reformas do Pessoal da Indústria de Tabacos. Mas para beneficiar das regalias de reforma ou aposentação, inerentes à sua invalidez, o beneficiário deverá ter mais de 60 anos e trinta de descontos.
Ora o pessoal operário, entrado com menos de 20 anos de idade para serviço da Companhia, neste caso pessoal feminino, e de 20 aos 30 anos, pessoal masculino, não atinge, na sua maior parte, os sessenta anos previstos para a aposentação, embora hajam descontado para a Caixa tão grande número de anos, chegando alguns a atingir os trinta anos de desconto. Sendo assim, será despedido sem qualquer compensação correspondente ao período em que contribuiu, olhando o seu futuro. Não será digno de meditação e estudo este problema? Que caminho se escolhe para dar solução justa a pessoal colocado nas circunstâncias que acabo de apontar?
Sr. Presidente: não faltam à Companhia Portuguesa de Tabacos recursos próprios para arcar com a tarefa que o interesse económico, social e político, o verdadeiro interesse nacional, impõe: manter o sen pessoal em actividade, colhendo, através de uma actuação de produtividade bem dirigida, os frutos indispensáveis à sua manutenção, numa solução humana do problema que ensombra a vida de tantos seres.
Se os desígnios expressos na determinação de 31 de Janeiro passado se cumprirem atentar-se-á contra princípios e conceitos que não fazem parte do nosso ideário, abrindo-se um mau procedente, péssimo precedente, acarretando soma de notáveis prejuízos, que valerão bem mais, pelo seu significado moral, e mesmo material, que os interesses que a Companhia representa e defende.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- A Fábrica Portuense de Tabacos, embora desactualizada, não tem, nem pelo seu passado, nem pela sua orgânica, paridade com outras que por motivos bem diversos e justificados foram obrigadas a suspender a sua laboração.
Não se trata de uma empresa particular, mas de uma fábrica inteira pertença do Estado, incluindo o próprio edifício, agora em regime de arrendamento, de circunstâncias especiais no presente e no futuro, circunstancias a que é justo olhar e atender dentro de certa medida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Depois, não consta que o Estado haja levado à Companhia Portuguesa de Tabacos a satisfação e meios às suas reclamações, envolvendo recursos, reclamações, que principiaram poucos meses após a assinatura do contrato de arrendamento, contrato que a Companhia não foi certamente coagida a assinar.
Temos de prestar inteira justiça aos departamentos da governação pública, chefiados por altas figuras do regime, que, olhando com esclarecida atenção e cuidado os delicados problemas que lhes estão confiados, souberam sempre orientar a sua acção num espírito de alta compreensão, dando ao capital e a sua justa remuneração o valor que lhe pertence; e a Companhia Portuguesa de Tabacos sabe bem que assim tem sucedido, visto haver encontrado compensação para prejuízos sofridos no primeiro ano da vigência do novo contrato, como naturalmente informa o seu relatório.
E contratos são contratos, havendo até a possibilidade de os rescindir quando não agradam aos contratantes. Mas não é o caso, e o Estado sabe dar exemplo.
Assim, por despacho ministerial de 2 de Março último, ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto n.º 41 397, de 26 de Novembro de 1957, que me dispenso de ler, foi autorizada a elevação dos preços da venda de tabacos manufacturados tanto pela Companhia Portuguesa, como pela Tabaqueira, através de um aumento 'na percentagem de venda, sendo a receita líquida aumentada aproximadamente 15 650 contos, não só destinada a cobrir o prejuízo da exploração do ano de 1958 - 9500 contos -, como também a remuneração do capital da Companhia, - 4800 contos -, e ainda o bastante para satisfazer certos objectivos de ordem social.
Ao esforço próprio, e muito bera numa acção bem orientada no aumento da sua produtividade e num acréscimo de venda do produto, se põe a legitimidade do sen progresso, como manifestação de confiança no futuro da Companhia Portuguesa de Tabacos.
Mas, além do beneficio que resulta deste despacho, benefício que o público sustenta, a Companhia Portu-