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896 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

guesa de Tabacos desfruta de uma vantagem que a Tabaqueira não goza, visto ter a sua receita anual aumentada em 1900 contos, ou um pouco mais, por ser de 24,5 por cento o imposto ad valorem que lhe é atribuído, quando a outra empresa paga 25 por cento.
Perante o conteúdo que encerra as afirmações que acabo de produzir, afirmações assentes em sólidas bases, que poderiam, possivelmente, ser mais completas, não susceptíveis de um mais leve desmentido, verifica-se a seriedade com que o Estado deferiu uma reclamação através do referido despacho. A Companhia, que vê assim acrescida de muitos milhões de escudos as suas receitas, parece querer persistir no erro, gravíssimo erro, que resulta do despedimento do pessoal da fábrica do Porto, oferecendo a uns, como compensação de largos anos de trabalho ao serviço da indústria tabaqueira, indústria de reconhecida e comprovada insalubridade, onde muitos gastaram a mocidade e outros perderam a vida, dias negros de fome e de miséria aos restantes, a que uma reduzida indemnização do mil escudos dá foros de liberalidade e magnanimidade, «para além dos direitos que por lei lhes pertencem», como a Companhia esclarece.
Sr. Presidente: a Assembleia Nacional está completamente inteirada do problema. O Governo através desta intervenção poderá avaliar o quanto de penoso e triste encerra essa determinação da Companhia Portuguesa de Tabacos, à qual falta todo o sentimento de justiça e humanidade. Deve estar para muito breve o remate desta questão, que sinto e vivo como se nela compartilhasse inteiramente.
Mas não sou homem para perder a fé e a confiança nas virtudes da grei portuguesa e sei que o Governo, pelas pastas das Finanças e das Corporações, não descurou o caso, estudando-o interessadamente, procurando solucioná-lo dentro das possibilidades que se lhe deparam.
Ao Sr. Ministro das Finanças, a quem me prendem os mais fortes laços de alta consideração e justa admiração e estima, e ao Sr. Ministro das Corporações, com quem partilho sentimentos iguais, firmados num convívio amigo de largos anos, dirijo um último apelo, pedindo .para se tornarem advogados e juizes de uma causa que eu, humilde e sinceramente confesso, não tenho sabido defender com o poder de convencimento que outros possuem.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador:- E se os homens que nos governam ouvirem o meu apelo é escutarem os rogos e as súplicas daqueles que têm os olhos postos na sua acção benfazeja cometerão acto dignificante dos cargos que tão inteligentemente desempenham, para bem dos que querem trabalhar e viver a custa de um generoso esforço, lutando em favor dos que necessitam do seu amparo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Costa Ramalho: - Sr. Presidente: ao Governo da Nação há que tributar justos louvores pelo cuidado que tem posto em defender o património espiritual do povo português. Nem todo se pode realizar ao mesmo tempo, o melhor do que correr precipitadamente é com certeza ir devagar. Entretanto, aos mais variados e longínquos recantos das actividades culturais tem chegado a acção estimulante do Governo e é de esperar que ela venha u fazer-se sentir em todas as instituições de cultura, cuja vida é precária ou se situa abaixo do nível
conveniente ao bom desempenho das funções que lhes competem.
Instituição de cultura, de âmbito largo, de alcance mais profundo e mais amplo do que qualquer outra é, em todos os países civilizados, a actividade teatral. Já assim acontecia na Grécia antiga, quando o mais famoso dos seus comediógrafos afirmava: «Aos pequenos ensina o mestre na escola, dos homens é escola o teatro».
Quem negará a verdade destas palavras? A representação de teatro, mais do que o livro, o panfleto ou o jornal, condiciona estados de espirito, cria modos de julgar, divulga ideias.
Bem vistas as coisas, não parece exagerado afirmar que no teatro se encontra simultaneamente a fonte e o reflexo das grandes mudanças ideológicas. Já assim era em Atenas há séculos: a mentalidade nova do Ateniense do último quartel dos anos de quatrocentos, depois da morte de Péricles, sente-se ainda melhor no teatro de Eurípides que em tudo quanto a seu respeito nos dizem historiadores ou filósofos, Tucídides ou Platão.
Sendo, pois, o teatro instituição de importância relevante na vida cultural de um pais, não admira que o Estado dele se ocupe, o proteja, o fomente e se não desinteresse da sua orientação.
Entre nós, a Lei n.º 2041, de 16 de Junho de 1950, que criou o Fundo de Teatro, e os Decretos n.ºs 39 683 e 39 684, de 31 de Maio de 1954, que regulamentam a sua aplicação, vieram criar novas possibilidades às companhias teatrais, sobretudo às de teatro declamado.
Sobre a distribuição de subsídios a lei prescreve em diferentes alíneas do seu artigo 3.º que eles serão concedidos :

a) A empresas, singulares ou colectivas, que explorem espectáculos de teatro declamado e, excepcionalmente, comédia musicada e opereta;
b) Eventualmente,, a companhias itinerantes, devidamente organizadas, que se proponham difundir, dentro e fora do País, a literatura dramática nacional;
c) Quando as circunstâncias o permitam, a pequenas companhias de teatro experimental, destinadas a dar. satisfação a correntes de renovação estética.
§ único. A parte do Fundo não aplicada poderá destinar-se a construir ou a comparticipar na construção de casas em que se explorem os espectáculos de teatro referidos na alínea a).

As disposições da lei foram seguidas da sua aplicação efectiva a partir de 1955, ano em que se gastou, números redondos, um total de 2873 contos e perto de 4000 contos em 1956, 3333 contos, números redondos, em 1957 e 3475 contos em 1958.
Foram subsidiadas nestes quatro anos de que citei verbas companhias de teatro declamado, comédia musicada e opereta, companhias de teatro itinerante e grupos de teatro experimental.
Uma das condições da concessão do subsídio obriga à representação de um mínimo de 25 por cento de originais portugueses e outra à cedência de bilhetes a preços pouco elevados para trabalhadores e estudantes.
Realiza-se deste modo com a primeira das condições uma política de incentivo e aplauso em relação aos autores portugueses, não desprovida de vantagens materiais, se atendermos a que a recompensa de 10 por cento por noite para o autor não é de todo despicienda quando vê a sua obra representada.
Com a segunda das referidas condições levam-se o interesse pelo teatro e os benefícios espirituais da sua frequência a camadas mais amplas da sociedade do que aquelas que normalmente assistem a este género de espectáculos. Muitos daqueles que, de outro modo,