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6 DE JUNHO DE 1959 901

introduzir na Constituição um preâmbulo do seguinte teor:

A Nação Portuguesa, fiel à fé em quê nasceu e em que se engrandeceu, invoca o nome de Deus, ao votar, pelos seus representantes eleitos, a lei fundamental que segue.

Devo confessar que, ao ser-me dada vaga notícia de que a Câmara Corporativa havia rejeitado, in limine, tal preâmbulo, senti-me ferido no mais fundo da minha alma e comigo, certamente, todo o povo crente de Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Logo que me foi possível li o parecer elaborado por ilustres membros dessa Câmara; embora tenha concluído que, no fundo, o que levava à rejeição fio preâmbulo era uma questão de ordem meramente formal, e não propriamente uma atitude de oposição à ideia apresentada, nem por isso ficou tranquila a minha consciência, que me força a falar nesta tribuna.
Duas são as objecções preliminares pelas quais não seria, segundo a Câmara, de aprovar o artigo 1.º do projecto:

1.º Porque chocaria «que em 1959 se fizesse à Constituição o adicionamento de um preâmbulo que, por verdadeira ficção, aí passaria a figurar como se dela constasse desde 1933».
2.º Porque, conforme o texto proposto, se diz que n Nação votou pelos seus representantes eleitos a lei constitucional, quando de facto ela foi aprovada pelo plebiscito nacional de 19 de Março de 1933.

A redacção dada talvez não tenha sido a melhor por sã prestar aos equívocos apontados; mas há ainda tempo para corrigi-la. Aliás, o próprio parecer só vê incongruência em antepor tal preâmbulo à Constituição em razão dos seus «termos», pelos quais se quer «fazer entender que ele consta dela desde início e como correspondendo a vontade do legislador constituinte de 1933. O inconveniente, portanto, desaparecerá se o texto do referido artigo se modificar de modo que não possa ser considerado como existente na forma primitiva da Constituição.
Foi para alguns membros da Câmara Corporativa «dificuldade insuperáveis encontrar suma fórmula de invocação do nome de Deus, com a sobriedade, a elevação e a dignidade necessárias, e que, ao mesmo tempo, se não prestasse ao equívoco de deixar supor que fora inscrita no pórtico da Constituição desde a sua apresentação ao plebiscito nacional de 1933.
Poder-se-á admitir que numa questão de simples forma haja uma dificuldade insuperável?
Mal de nós se não pudéssemos, sempre encontrar a roupagem para as nossas ideias!
Permita-me V. Exa., Sr. Presidente, e a Assembleia que, tão-sòmente a título elucidativo, apresente uma redacção do preâmbulo em causa pela qual se vê que as doas objecções da Câmara desaparecem.
«A Nação Portuguesa, pelos seus representantes eleitos, numa afirmação solene de fé, invoca o nome de Deus».
Parece-me que, deste modo, nem se deduz que o preâmbulo figurava já em 1933, nem que a Nação votara a lei constitucional pelos seus representantes eleitos.
Tenho a certeza de que a douta e prudente Comissão de Legislação e Redacção da nossa Assembleia saberá encontrar o que foi impossível à Câmara Corporativa: «a fórmula de invocação do nome de Deus com a sobriedade, a elevação e a dignidade necessárias».
Depois de afirmar que «nas constituições do século passado e do nosso encontra-se frequentemente a invocação do nome de Deus por parte do legislador constituinte», que ou declara proceder sem nome de Deus» ou invoca a sua protecção ou pretende legislar «com a sua ajuda», a Câmara Corporativa leva as suas deduções ao ponto de considerar tais expressões com um significado de carácter puramente pragmático ou funcional, pois que a lei constitucional, que visa «estabelecer uma ordem total e instituir estàvelmente um dado sistema de valores, uma determinada concepção de vida», é servida e assegurada na medida em que «se coloca desde a origem sob a invocação e protecção do Ente Supremo».
É, por certo, não compreender o valor da crença de um povo restringir a este limitado horizonte o que representa a mais racional manifestação da vida em sociedade do homem.
O que essencialmente se contém nestas invocações ê a. afirmação de fé em Deus, num reconhecimento total da sua soberania sobre os indivíduos e sobre as sociedades.
Se toda a lei provém do exercício de poder e se todo o poder que tirania não seja vem de Deus - e Cristo solenemente o afirmou ao pagão procurador romano: «nenhum poder terias sobre mim se não o houvesses recebido do Alto» - não será dever de uma nação crente sujeitar a Deus a lei fundamental de toda a sua ordem política e social?
Não foram «decisões políticas» que levaram a incluir as fórmulas de invocação a Deus nas leis constitucionais; foi um imperativo de consciência colectiva.
Deus não é nelas invocado para servir de garante de uma política ou sistema. Pretende-se submeter-lhe, reconhecendo um seu direito absoluto, toda uma ordem de valores humanos que sem Ele perderiam o sentido da própria hierarquização.
E então tem razão a Câmara Corporativa quando diz que «tais invocações de princípios de nada servirão se não se traduzirem num sistema de normas e de instituições concretas realmente inspiradas por elas». Desde que se afirma a Verdade de Deus, temos de aceitar também as suas verdades.
Os homens de Estado parece, por vezes, terem medo de Deus, inveja das adorações e louvores que Lhe são tributados, como se daí viesse a diminuição do seu poder e glória!
Se não se houvesse dado a subversão da ordem divina na vida da humanidade, e, por consequência, uma supervalorização das coisas terrena», a ponto de serem consideradas em si mesmas valores absolutos, não estaríamos a sofrer as misérias s desgraças da hora presente, numa inquietação constante e aflitiva pelo futuro Lá dizia o rei poeta dos Hebreus: «Se o Senhor não guardar a cidade, em vão trabalham os que a pretendem edificar».
Depois dos considerações que procurei refutar, a Câmara Corporativa inclina-se para a seguinte conclusão: «que se não deva atribuir ao projectado adicionamento uma importância tal que force as consciências à sua aprovação».
Não compreendo como a aprovação do referido preâmbulo possa violentar as consciências! A sua rejeição é que certamente não se poderá dar sem que se forcem as consciências de nós todos.
A própria Câmara Corporativa confessa tê-lo sentido quando afirma que «não é, na verdade, sem constrangimento que recomenda a rejeição da inclusão no pórtico da lei positiva suprema de uma invocação religiosa