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910 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118

a Lisboa esse manuscrito que, sublimando as glórias do povo português, faria a máxima glória desse mesmo povo.
Não concluirei estas breves e desataviadas palavras sem formular um voto no sentido de que da celebração do Dia da Lusitanidade irradie o sopro apaziguador que, extinguindo os sinistros clarões de dissenções intestinas, renove em todos os portugueses o sentimento de inabalável confiança nos destinos da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta e projectos de lei de alteração à Constituição Política.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Pinto.

O Sr. Afonso Pinto: - Sr. Presidente: a discussão vai larga, mas não direi degenerada, nem direi que ela já começa a cansar a Câmara.
Não. Esta tem-se mostrado vivamente interessada e espero que assim continue até final.
Eu é que entendo dever ser breve, tanto mais que o que tenho a expor bem pode ser dito em poucas palavras.
Isto não quer dizer que o assunto em discussão não me tivesse merecido a atenção devida. Sim. Mereceu.
Estudei-o e, dentro das minhas possibilidades, procurei trazer aqui contribuição modesto, sim, mas, se bem entendo, útil.
No parecer emitido pela Câmara Corporativa sobre a proposta de revisão constitucional apresentada pelo Governo na V Legislatura, proposta que veio a ser convertida na Lei n.º 2048, de 11 de Junho de 1951, pode ler-se o seguinte passo:

Em matéria constitucional as inovações são sempre delicadas. A lei fundamental do Estado deve ser estável para ser respeitada. Sobre ela assenta todo um sistema legislativo, todo um ideário nacional, toda uma doutrina política, todo uni trabalho hermenêutico e jurisprudencial.

Plenamente de acordo.
Tão lúcidas e avisadas palavras soaram-me como expressão perfeita de uma- regra deontológica em matéria de revisão constitucional.
Assim, depois de tomar conhecimento da nova proposta de revisão apresentada pelo Governo e dos projectos de alteração à Constituição apresentados por alguns ilustres membros desta Assembleia, o que tudo agora constitui objecto de discussão na generalidade, devo confessar que senti dever limitar a minha iniciativa, reduzindo-a, como a reduzi, e ainda bem, a um minúsculo projecto, apenas com três artigos, sobre matéria que, em certo modo, me é familiar e que, por isso, deverá diminuir em muito as minhas probabilidades de errar.
Sr. Presidente: por necessidade lógica, por disciplina, mental, a questão que primeiro se me suscitou foi a de tomar perfeita consciência dos objectivos visados pela nossa Constituição Política.
Como sempre me tem acontecido, ao procurar esclarecer-me devidamente sobre este ponto não me faltou a proficiente lição de Salazar.
Com efeito, bastou-me apenas recordar o que já lhe ouvíramos em 1929, nestes termos:

Diante das ruínas morais e materiais acumuladas pelo individualismo revolucionário; diante das tendências de interesse colectivo que aquelas provocaram, por toda a parte, no espírito do nosso tempo; diante das superiores necessidades da Pátria Portuguesa, a reorganização constitucional do Estado tem de basear-se em nacionalismo sólido, prudente, conciliador, que trate de assegurar a coexistência e actividade regular de todos os elementos naturais, tradicionais e progressivos da sociedade. Entre eles devemos especializar a família, a corporação moral e económica, a freguesia e o município. As garantias políticas destes factores primários devem ter a sua consagração na Constituição Portuguesa, de modo que influam directa ou indirectamente na formação dos corpos supremos do Estado. Só assim este será a expressão jurídica da Nação na realidade da sua vida colectiva.

Estas as palavras de Salazar, esta a linha de rumo marcada ao legislador constitucional de 1933.
Perscrutando bem o texto da Constituição não se vê que tal linha de rumo nela não tenha sido seguida, tanto na sua parte I - a programática, de enunciação de princípios basilares -, como na sua parte II - a normativa, da organização política do Estado.
Não me parece que até hoje se tivessem revelado motivos ponderosos para a alteração dos linhas mestras da nossa Constituição Política.
Algumas alterações sofreu já ela desde a sua entrada em vigor; porém, nenhuma delas profunda, substancial, por forma a indicar desvio do rumo apontado.
As que agora estão sujeitas n discussão não se poderá dizer que tenham um sentido diferente, sentido que é e deverá continuar a ser o da completa realização corporativa, pela organização perfeita e acabada da Nação no seu plano natural, respeitando-se «os agrupamentos espontâneos dos homens à volta dos seus interesses ou actividades para os enquadrar no Estado de modo que este quase não seja senão a representação daquela com os órgãos próprios para se realizarem fins colectivos».
Isto pode causar espanto a muitos que nos não conhecem e, por isso, não compreendem a nossa originalidade nesta matéria e a nossa persistência em queremos viver a vida colectiva à nossa maneira, em nossa casa, neste pobre e desorientado mundo de hoje, mundo que já deveria ser todo de Cristo, mas não é culpa, dos homens de altos desígnios de Deus! Podia causar espanto a muitos que nos não compreendem, mas que o tempo virá a esclarecer, como geralmente acontece, com dolorosos e, quantas vezes, trágicos ensinamentos.
Em todo o caso é preferível que nos olhem com espanto s incompreensão do que com desprezo ou irrisão, como por desgraça nossa aconteceu já em tempos de balbúrdia e desgoverno democrático.
Afinal o que nos interessa a nós é sabermos se temos ou não temos razão, se caminhamos para as avenidas do futuro com firmeza, com segurança, com fé e com esperança no engrandecimento da Pátria, no cumprimento da missão civilizadora a que a Providência nos chamou.
A nossa experiência política a partir de 28 de Maio de 1926 afirma, com a eloquência dos factos, contra os quais não pode haver argumentos, que temos razão, que seguimos na rota que nos foi traçada, a bem da Nação.