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11 DE JUNHO DE 1959 915

via, de isoladamente fazer referência especificada a uma ou outra proposta que, pelo seu conteúdo ou doutrinação, mais fortemente possa fazer vibrar os meus sentimentos políticos, religiosos, sociais ou morais.
No que se refere propriamente à proposta de alteração apresentada pelo Governo, a parte certos aditamentos ou substituições de limitado valor técnico-político, verifica-se uma profunda e benéfica modificação no que se refere ao processo da eleição do Chefe do Estado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se atentarmos serenamente nos riscos que. poderiam advir para o País do arrebatamento provocado pelas últimas eleições presidenciais e nas labaredas de ódios e de provocações que com o ferrete sanguinário da luta pelo poder nos perturbaram o sossego no trabalho, feriram no nosso prestígio interno e beliscaram no conceito internacional, poderemos concluir que os propósitos de alteração do processo de eleição do Chefe do Estado constituem o motivo determinante da revisão constitucional.
Assim, ao sistema de eleição directa, pela Nação, instituídos inicialmente pela Constituição Política, de 1933, volta-se novamente no tipo 'de eleição indirecta, consagrado na Constituição de 1911.
Simplesmente, a eleição, que no domínio das plenas liberdades republicanas e demo-liberais, instituídas em 1910, ficava, circunscrita apenas às duas Câmaras, passou agora a estar confiada a um colégio eleitoral, constituído pelos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa e ainda pelos representantes municipais de cada distrito da metrópole e das províncias ultramarinas.
Quero crer, e salvo sempre melhor opinião, que talvez se tenha ido além do que seria aconselhável e prudente, pois fácil será deslocar o fulcro 'das paixões políticas para os órgãos municipais, transformando-os em possíveis centros de lutas partidárias ou de conjura política, tirando assim à eleição do Chefe do Estado aquele clima de unidade, lealdade, paz e respeito indispensável ao prestígio da função, ao fortalecimento da consciência cívica e ao progresso social, espiritual e moral do País.
Para que a actuação do município nas eleições presidenciais se revestisse da necessária projecção bastaria, sem dúvida, e seria mais conveniente que na constituição da Câmara Corporativa se fixasse uma mais larga representação dos órgãos da administração municipal. . .
Essa representação, para que fosse mais amplamente expressiva, nos seus objectivos e significado, deveria tornar-se extensiva aos próprios órgãos da administração paroquial, tal como se encontram definidos nos artigos 196." e seguintes do Código Administrativo.
Deste modo preservava-se a vida de cada região do contágio de focos emocionais de excitação política, defendendo-a ainda do ressurgimento do já ultrapassado caciquismo, por forma que numa representação orgânica e disciplinada pudesse estar sempre bem patente a. conformidade de sentimentos, a serenidade e o revigoramento da vida portuguesa, no plano regional.
Na conquista do grau supremo da governação, o Chefe do Estado deve ser elevado à sua alta dignidade sem tumultos, sem divisões e sem reservas, mas antes tem de ser o símbolo vivo de uma saudável consciência nacional que o apresente ao País como sendo o indiscutível e respeitado chefe de todos os portugueses.
A eleição feita apenas pela Assembleia Nacional e pela Câmara Corporativa não conduziria «a pôr abertamente a autoridade do Presidente da República na dependência das Câmaras», como se afirma no douto parecer formulado na proposta de lei em discussão.
Isto porque as simples razões de facto não podem sobrepor-se aos imperativos da norma jurídica, na qual se definem obrigações e se fixam os correspondentes direitos, se esclarecem poderes e se separam atribuições.
A intervenção do município na constituição do colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado só posso interpretá-la como anúncio de uma nova era de renovação municipal, uma vez que a sua representação já estava assegurada, conjuntamente com a dos organismos corporativos e de coordenação económica, através da própria Câmara Corporativa.
Oxalá que a prova de consideração agora outorgada aos municípios não seja apenas de carácter eleiçoeiro, mas antes se traduza no desejo de reintegrar a vida municipal na sua grandeza histórica, concedendo-se aos municípios o seu tradicional valor e autoridade e a conveniente autonomia administrativa e financeira, indispensáveis ao exercício da sua premente missão de progresso regional e de bem-estar das populações na tarefa ingente de bem servirem os sagrados interesses da grei.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Muito bem!

O Orador: - A ter de optar-se por um dos sistemas genéricos de sufrágio - directo ou indirecto -, é preferível este último, pois coloca a Nação à margem da intranquilidade e da desordem eleitoral.
Por outro lado, ao mesmo tempo que se preserva a figura do mais alto magistrado de todas as injúrias e especulações, revestindo-a da imprescindível dignidade e respeito; criam-se para os Portugueses as favoráveis condições de paz social, prosperidade e segurança, por forma a manterem-se íntegros os sentimentos de unidade e de solidariedade à volta do chefe supremo da Nação.
É que o Chefe do Estado tem de ser o traço de união entre todos os portugueses, s (por isso a sua eleição não pode nem deve servir de motivo a discórdias, rancores e desconfianças entre irmãos da mesma pátria.
De resto, a eleição feita pelas duas Gamaras exprime a verdadeira vontade do povo, pois delas fazem parte os seus legítimos representantes e nelas encontram assento os organismos corporativos, os órgãos de natureza económica, social e regional e as mais diversas associações do povo e para o povo.
A personalidade do chefe supremo da Nação deve pairar acima dos simples caprichos ou das paixões terrenas dos homens e tem de estar sempre defendida dos erros e das corrupções inerentes ao joguete alucinante do sufrágio universal.
O processo agora sugerido para a eleição presidencial virá trazer a esta Câmara maiores responsabilidades e dar-lhe novos motivos para que a sua acção seja cada vez mais vasta e prestigiada, na defesa dos superiores interesses nacionais.
No entanto, o valor e o mérito desta- Câmara dependerão estruturalmente da amplitude com que possa exercer as suas atribuições fundamentais, de carácter legislativo e fiscaliza dor, sem todavia deixar de ter presente que não parece aconselhável que toda a acção governativa e a própria vida do Governo fiquem condicionadas e na plena dependência do Parlamento.
Por outro lado, a importância política e social desta Assembleia resultará ainda da solicitude com que o Governo atender ou der deferimento as sugestões, às súplicas e às solicitações aqui trazidos, com a maior honestidade, pelos seus membros, no exercício de uma nobre missão, que o seu eleitorado, confiante e espe-