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11 DE JUNHO DE 1959 911

Isto não impede que a nossa Constituição Política não tenha de ser revista e corrigida num ou noutro ponto, até de certo relevo e importância.
É precisamente o quê já se tem feito e o que agora nos propomos fazer.
Num ponto capital devemos estar todos de acordo: é que uma das suas mais salientes virtudes é, sem dúvida, a de poder libertar a função governativa do Estado da acção enleante, perturbadora, por vezes até paralisante, e sempre nefasta do partidarismo político que, em nome dos seus mitos ideológicos se arrogava o direito de dirigir de orientar a acção política do Governo, maio em prol do comum, mas dos mesquinhos interesses das facções políticas, portanto, segundo uma divisa de sinal contrário e nossa divisa, que manda fazer tudo pela Nação, nada contra o Nação.
Sim, o fortalecimento do poder político e o respeito pela eminente dignidade da pessoa humana são sem dúvida das maiores virtudes do nosso regime político, que em conformidade com a técnica do direito constitucional moderno, bem se pode classificar de tipo liberal-autoritário.
Digo liberal porque, segundo ele, a organização e os fins do Estado não obedecem a uma preocupação monista de sentido é expressão colectivista e totalitária, mas particularista, no bom sentido corporativo de considerar, e dar voz a todos os interesses dos elementos estruturais da Nação politicamente enquadrados no Estado.
E, digo autoritário porque, mercê de um presidencialismo que já vimos classificar, com felicidade, de bicéfalo, ele atribui ao Presidente do Conselho a direcção e coordenação da política geral do Governo, da actividade de todos os Ministros, que perante ele respondem politicamente, pelos seus actos, respondendo o Presidente do Conselho, por sua vez, só perante o Presidente, da República, que livremente o pode nomear e demitir, bem como aos Ministros, por essa direcção e coordenação da política geral do Governo,- tal como dispõem de artigos 81.º, n.º 1.º, e 108.º da Constituição. Sim, regime liberal-autoritário.
Onde a liberdade e a autoridade encontram o seu equilíbrio estável na ordem, que, como diz Hauriou, é uma força de resistência.
Doutra maneira a liberdade correria o risco de degenerar em licença e a autoridade em despotismo.
Portanto, e liberdade possível e autoridade necessária».
É certo que uma constituição política vale na medida em que se realiza.
Há sempre que contar com as virtudes e os defeitos do factor humano, não só por parte dos governantes, como dos governados.
Mas isto é assim em toda a obra humana.
Vem a propósito focar, agora, um aspecto do nosso caso político sobre o qual, malèvolamente, por parte de oJguns, e de boa féj por parte de outros, se tem estabelecido uma certa confusão.
Já por vezes temos ouvido formular esta inquietante pergunta:
O que se considera virtudes do Estado Novo não será apenas a projecção do talento político de Salazar?
Respondo, sem hesitação nem dúvida, com as palavras seguintes, tão lúcidas como convincentes, palavras que não são minhas e a que emprestam autoridade e brilho o talento de um grande mestre de Direito Publicou- o professor Marcelo Caetano: Vale a pena recordá-las:

Eu creio que a gigantesca personalidade de Salazar, longe de ser um perigo para o futuro do regime, é e será sempre um património moral inestimável de que devemos orgulharmo-nos e que em todos os tempos há-de representar para os seus continuadores a mais nobre e eloquente das lições e o mais estimulante e fecundo dos exemplos: A continuação do. Estado Novo para além de Salazar não constitui problema, justamente porque existe a sua doutrina e a sua obra, doutrina e obra que lançaram as bases sólidas de um sistema e que educaram já toda uma geração. E no dia - que Deus permita venha longe - em que os desígnios de Deus impuserem que outro homem tome o seu lugar tenho a firme esperança de que o Estado Novo se manterá sem custo no rumo traçado, desde que os nacionalistas portugueses, fiéis à inapreciável orientação recebida durante tantos anos de governo da inteligência, sejam capazes nessas horas, necessariamente críticas, de praticar três virtudes pessoais e políticas: união, serenidade e juízo!

Neste ponto é que os nacionalistas, conscientes das nossas responsabilidades, deveriam estar inteiramente de acordo.
Sr. Presidente: passo agora à segunda parte desta minha intervenção no debate na generalidade.
Sem querer minimizar nenhum dos projectos em discussão, com os quais em certos pontos concordo, e alguns dos quais já tive o prazer de ver aqui defendidos pelos seus autores com toda a proficiência, elegância e brilho, abstenho-me de os apreciar neste momento, pois isso levar-me-ia muito longe e prometi ser breve.
Limito-me a dizer que lhes dou o meu voto na generalidade.
Há, porém, dois pontos, que reputo essenciais, na proposta do Governo que merecem uma especial referência.
Trata-se do sistema de eleição do Presidente da República e da substituição da província pelo distrito como autarquia local.
Sr. Presidente: mercê de circunstâncias históricas de todos nós bem conhecidas, o ordenamento político-jurídico da Nação Portuguesa pode traduzir-se esquematicamente assim: instituições republicanas, sistema simplesmente representativo e regime liberal autoritário de feição corporativa.
Seja qual for o meu pensamento teorético no campo da filosofia política do Estado e as minhas razões históricas radicadas numa tradição secular no que respeita a instituições políticas, entendo que, como membro desta Assembleia, isto é, como representante, embora dos mais modestos, daqueles que me elegeram não posso nem devo fechar os olhos à realidade política do actual momento histórico.
O Chefe do Estado é o Presidente da República, eleito pela Nação, representada por um colégio eleitoral.
Se não posso admitir a indiferença daqueles para quem votar representa não só o exercício de um direito, mas também o indeclinável cumprimento de um dever, perante um facto de tanta transcendência política como é a eleição do Chefe de Estado, primeiro órgão da soberania e verdadeiro fecho de abóbada da nossa construção política, muito menos poderia admitir o meu alheamento, agora, em face de uma proposta tendente a modificar a formação do colégio eleitoral que terá, na altura própria, de eleger o Chefe do Estado. ,
Na verdade, o que a todos os portugueses interessa neste caso é o acerto na eleição e a autenticidade do acto eleitoral.
Nesta conformidade, à minha consciência política não se põe, no presente momento, outro problema que não seja este: qual o melhor processo eleitoral ou, antes, o menos imperfeito para legitimar o poder político do Chefe do Estado?