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30 DE JUNHO DE 1959 1063

a, mediante a elaboração de propostas de lei, ser dada aos técnicos da Administração a oportunidade de darem a sua contribuição para o esclarecimento das questões. Não poria em causa o principio de que devem ser as assembleias a apreciar em definitivo essas propostas, para se pronunciarem sobre os aspectos e implicações políticas das soluções porventura tecnicamente perfeitas.»

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Entre nós, além de a Assembleia só ter o direito de iniciativa em matéria fiscal, com fortes reservas, a verdade ó que também o tem o Governo, ë esse, então, sem quaisquer restrições.
Ora, esta solução constitucional, absorvendo e esgotando o essencial da força de convicção que anima o argumento em análise, bastaria para dar' satisfação ao respectivo alcance.
Por outro lado, as propostas e os projectos de lei, quando chegam â fase de serem discutidos na Assembleia Nacional, já vêm acompanhados do estudo e conclusões resultantes da colaboração técnica da Camará Corporativa.
Deste modo, tendo sempre os especialistas a sua interferência na elaboração dos diplomas legislativos, não se vê como possa invocar-se contra a exclusiva competência das assembleias na aprovação das leis tributárias a circunstancia de estes terem, segundo se pretende, vincado carácter técnico.
Tal invocação pressupõe e traz implícito, em certa medida, a ideia de que afinal as assembleias políticas deviam deixar de sê-lo para se tornarem em câmaras técnicas, uma vez que, segundo parece, sem competência técnica nada se pode fazer de útil, mesmo em política.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Concretamente, parece que esta Assembleia deveria passar a ser uma duplicação da Câmara Corporativa ou então ser pura e simplesmente absorvida por esta.
É uma tese...

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Acresce, além do exposto, que, como pode constatar-se, em todas as assembleias sempre têm, afinal, havido técnicos dos vários sectores.
Finalmente, o argumento enferma de um grave vício de raiz que desde logo o inutiliza.
É que se parte do principio de que em matéria tributária predominam os aspectos técnicos, o que não é exacto.
Quando a política fiscal era fundamentalmente determinada e moldada pelo objectivo de, utilizando os impostos, angariar os meios necessários à satisfação das necessidades públicas, política essa muito cão jeito» de uma concepção liberal do Estado nas suas linhas mais puras e clássicas,, mas há muito superada e ultrapassada, como esse objectivo se inseria num quadro geral de fins dotados de relativa estabilidade, ainda se compreendia que em tal campo os problemas técnicos avultassem e assumissem uma posição de relevo em relação aos demais.
Hoje, porém, as finanças abandonaram a «neutralidade» que durante muito- tempo nelas prevaleceu e entraram abertamente na luta para a consecução de algo mais que a mera arrecadação de receitas e realização de despesas.
Por um lado, as medidas fiscais, dada a complexidade cada vez maior das estruturas sociais, têm inevitáveis e profundos reflexos nessas estruturas, mesmo quando a isso não são intencional e especificamente dirigidas, e, por outro lado, constituem um instrumento de indiscutível eficiência para, interferindo nas conjunturas económicas e sociais, prosseguir a realização da política que se reputa boa e adequada, isto não obstante poder haver divergências quanto ao grau e termos em que esse instrumento deve ser utilizado.
Deste modo, se é certo que, como em tudo, e até como afloramento do gradual progresso geral, a técnica conta mais no campo- fiscal do que no passado contou, também é verdade que os novos objectivos assinalados à legislação fiscal, envolvendo repercussões melindrosas nos grandes problemas nacionais, lhe dão um significado político enorme, que, saindo do circulo de uma mera evolução num mesmo plano inicial para o de uma verdadeira mudança acerca da própria concepção de política fiscal, supera de longo os aspectos técnicos

O Sr. Melo Machado:- -Muito bem!

O Orador: - Porque é assim, pode dizer-se, como recentemente vi escrito, que as questões de impostos não são de ordem técnica, embora envolvam também necessariamente problemas técnicos. As questões de impostos são eminentemente políticas ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... reclamando, por isso mesmo, todo o interesse da parte da Nação.
Trata-se de um dado que só quem estiver longe de elementares realidades do nosso tempo pode esquecer.
Assim, se as questões de impostos, hoje mais do que nunca, têm predominantes nuances políticas, cumpre concluir, precisamente ao contrário do parecer, que o lugar adequado para em definitivo serem versadas e resolvidas são, também hoje mais do que nunca, as assembleias políticas; é, portanto, no caso concreto, esta Assembleia.
A incúria parlamentar, neste como em muitos outros domínios, seria, segundo o parecer da Camará Corporativa, mais um motivo contra a atribuição de competência exclusiva às assembleias em matéria de impostos.
No caso concreto, em que se baseia o parecer para fazer tal afirmação?
Porventura, alguém pode justamente sustentar que esta Assembleia tem descurado os assuntos que â sua apreciação são submetidos, mesmo quando se trata de simpáticos e inofensivos peixinhos, ou fauna semelhante? É incúria ou eficiência aprovar leis de meios, de fundamental alcance para. a Nação, pouco mais de quinze dias decorridos sobre o momento em que das propostas se toma conhecimento?
Supondo, no entanto, que a observação tem razão de ser, que realmente as assembleias descuram a realização das tarefas que lhes são confiadas, a verdade é que há processos de- as forçar a serem diligentes e a tomar posição nos problemas, fixando-lhes, por exemplo, prazos razoáveis para o fazerem, sob pena de a respectiva competência ser deferida para os governos.
Ou será que na lógica e na concepção que penetra o parecer, no que diz respeito às atribuições dás assembleias, só deve haver soluções radicais, orientadas em determinado sentido?
Em tudo, e também em política,, é indispensável um pouco de imaginação...
Se se reconhece que, à face dos melhores princípios, certa atribuição deve competir às assembleias, e se, por outro lado, se constata que estos a não exercem com a devida rapidez e oportunidade, o que há razoavelmente a fazer é, respeitando os princípios, manter a atribuição e, simultaneamente, criar condições e estímulos que assegurem eficiência no sen exercício.