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78-(58) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

211. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de l de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi aparado pela seguinte forma:

[Ver tabela na imagem]

212. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha se um resultado igual:

[Ver tabela na imagem]

213. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre u previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.

Mapa da receita prevista e cobrada

(Em patacas)

[Ver tabela na imagem]