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78-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 133

24. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, .º mencionado, saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma:

A) A débito da conta:

1) Receita cobrada:

Ordinária ................................ 50:502.101$27

Extraordinária:

1.º Plano de Fomento com recurso em empréstimos ................ 30:869.888$61
2.º Outras despesas extraordinárias com recurso em saldos de exercícios findos. .......................................... 5:781.863$54 36:651.752$15 87:153.853$42

B) E a crédito:

1) Despesa paga:

Ordinária ......................... 46:629.734$51
Extraordinária:

1.º Plano de Fomento com contrapartida em empréstimos ..... 30:869.888$61
2.º Outras despesas extraordinárias com contrapartida em
saldos de exercícios findos ............................5:781.863$54 36:661.762$15 83:281.486$66
Saído do exercício ................ 3:872.366$76

25. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual:

Receita ordinária ............. 50:502.101$27
Despesa ordinária ............ 46:629.734$51 3:872.366$76

Receita extraordinária ...... 36:651.752$15
Despesa extraordinária .... 36:651.752$15 -$-
3:872.366$76

26. Pelos mapas, que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo:

Receita prevista e cobrada

[Ver Quadro na Imagem]