10 DE DEZEMBRO DE 1959 107
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr Deputado Pioença Duarte.
O Sr Proença Duarte: — Sr Presidente a Nação ficou a conhecer, pela entrevista concedida ao Duí-no da Manhã de 4 do corrente pelo Sr Presidente da Junta de Colonização lutei na, que esta adquiriu, pela elevada impoitância de 21 000 coutos, no concelho de Ahneirini, da província do Ribatejo
O Si Carlos Moreira: — . . de saudosa memória!...
O Orador: — . a Herdade dos Gagos, com a área de 1950 ha, com o fim de promover à situação de proprietários os 478 pequenos rendeiros que, como tais, há longos anos ali trabalham e têm realizado importantes benfeitorias agrícolas.
O facto reveste, em meu entender, um significado político, económico e social que merece e deve ser considerado nesta Assembleia, a quem compete apreciar os actos do Governo ou da Administração
O acto praticado pela Junta de Colonização Interna é acto de administração integrado na hnEa de actuação política do Governo, pelo que está sob a alçada da Assembleia Nacional a sua apreciação
Apreciemos, então, embora resumidamente, este acto da administração pública
E legal o acto praticado pela Junta de Colonização Interna, pois cabe dentro das atribuições que lhe foram fixadas no artigo 4." do Decreto n º 36 053, de 19 de Dezembro de 1946, e ]á constavam do artigo 173.", n.º 5.º, do Decreto-Lei n º 27 207, de 16 de Novembro de 1U36, da autoria do Ministro Rafael Duque, que reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura, Ministério este que mais tarde foi extinto e hoje se encontra prática e felizmente ressuscitado.
Na verdade, ali se preceitua que compete à Junta ,i aquisição de terrenos postos à venda que devam ser aproveitados para colonização
E a Herdade dos Gagos foi comprada por contrato livremente celebrado entre proprietários e usufrutuária da mesma e a Junta de Colonização Interna, sem nenhuma pressão para venda nem ameaças ou indícios de expropriação. Foi comprada porque posta à venda.
Também o conjunto de circunstâncias em que se en-uoutava a Herdade aconselhava que fosse aproveitada para colonização interna, como prescreve o preceito legal.
Portanto, nada a opoi do ponto de vista da legalidade do acto.
Mas teia ele justificação do ponto de vista de política de fomento económico e social?
Por num, não duvido em afirmar que sim.
E é para pôr em destaque as vantagens dessa nu-tui«zu que do auto advêm que solicitei o uso da palavra , neste período de antes da ordem do dia.
Na verdade, Sr. Presidente, hoje mais que nunca se insiste em que da terra se extraia o máximo de rendimento e ao menor custo possível de produção
Para tanto se preconiza não só uma nova estruturação agrária, como também a utilização dos mais modernos processos da técnica agrícola.
Também se tem como imperativo de carácter social a fixação dos populações à terra, a fim de evitar o seu êxodo para os grandes centros urbanos, com todo o cortejo de nefastas consequências que por vezes o acompanha.
Mas todos estes conceitos de filosofia política e eco-nómico-social, que através dos tempos têm sido enunciados e que no nosso tempo voltam a ser de premente acuidade, têm sido transportados para o campo das rea-
lizações por métodos e processos diversos, conforme a conjuntura do momento
Oliveira Martins, no seu extenso e documentado le-1 atói 10 .do seu projecto de lei de fomento rural, apie-sentado à Câmara dos Sis. Deputados na sessão de 27 de Abril de 1887, dá-nos esclareoedoia resenha das providências adoptadas desde a fundação da nacionalidade até ao seu tempo para povoamento e cultuiïi ila toira portuguesa, de forma a obtei-se trabalho rentável para toda a população e fortalecimento da economia da Nação.
Aí se põe no devido destaque a notável obra leali-zada pelos reis da nossa l * dinastia, em que os mesmos doaram e nfoiaiam terras e impuseiam o cultivo da mesma através de piovidêucias legislativas, entoe os quais se destaca a Lei das Sesmarias, publicada em 1375
O sentido dessas providências era o de promovui o acesso à propriedade privada, de fonua que os que directamente Amanhavam a terra fossem os primeiros beneficiários do trabalho que nela incorporavam Procurava realizar-se o que hoje chamamos a justiça distributiva.
Mas havia outro objectivo imediato a atingir, e esse de sentido estritamente económico: o de trazer para a produtividade os largos tractos de terreno que, por inércia on absentismo dos seus possuidores, permaneciam incultos.
Muitos dos nossos pensodoies e escritoies se debruçaram sobre esses problemas e nos legaram acerca deles vasta literatura histórica e económico-jurídica, através da qual se descortina o sentido tendencial da evolução da nossa economia agram a Entre eles, e abrangendo só os tempos mais recentes, podem refern-
-se Gama Sarros, Alexandre Herculano, Oliveiia Mai-tins, Ezequiel de Campos, Bento Carqueja, Basílio Teles, Lima Bastos, Henrique de Barras,
Mas os incultos, pode dizer-se, não existem hoje em Portugal. Já se não clama contra a necessidade de extinguir os. incultos
O problema que se põe nestes tempos ansiosos de pio-gressos económicos instantâneos e fulgurantes, embora para tanto se tenha de lutar contia as leis inflexíveis da natureza, é o de criar novos condicionalismos jurjdicos que renovem a nossa estrutura agrai ia e imponham n aplicação dos progressos da técnica e da organização do tiaoalho no cultivo da terra para dela extmir tudo quanto possa dar
Também neste campo, como em todos os que ae compreendem no âmbito da acção governativa, os Governos da Noçíïo, sob a chefia de Salazar, têm agido com a eficiência possível, subordinada esta às condições do nosso meio, à índole do nosso povo, us constantes da nossa história, ao estado de atraso e de ruína que nos encontrávamos e à prudência e firmeza com que teiu de se agir no processamento desta actividade económioo-
-souinl.
A atestar essa actuação governativa estão as obras de hidiáulica agrícola, os aproveitamentos possíveis de baldios, os casais agrícolas já instalados; a consolidação legal da situação precária de rendeiros que em terras .safaras realizaram obra notável de colonização espontânea, os bónus de cultura e tantas outras obras e providências legais que verdadeiramente têm fomentado o progresso económico-agrário e social do País.
O acto de administração agora praticado pela Junta de Colonização Interna, adquirindo a Herdade dos Gagos, aonde se encontram instaladas 478 famílias rurais, que, por si e seus antepassados, vêm realizando, à custa de trabalho esforçado, valorização económica da terra, verdadeira obra de colonização espontânea, insere-se na linha de pensamento de acção política, eco-