O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

240 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 142

movimentos ou actividades. Lá que um deles pudesse ter dito que lhe foram cortadas as liberdades de crítica pela maneira amável e acolhedora com que o tratámos, isso só nos pode agradar. Mas o certo é que a própria Comissão, onde, só discutiram problemas do trabalho que poderiam levantar reparos à nossa posição, foram em grande número os louvores e muito poucas as censuras. E estas, mesmo, puderam ser fácil e habilmente rebatidas pelo nosso delegado, o distinto oficial e homem público que é o comandante Albano de Oliveira.
A situação foi, portanto, animadora para futuros entendimentos. O que se irá passar com esses e outros novos países dependerá, certamente, de muitos factores, que com certeza não são da nossa responsabilidade.
A nós só nos resta consolidar as posições tradicionais, porque elas são as únicas que correspondem à nossa política nacional de sempre. Não temos de nos influenciar por quaisquer exemplos de fora, por mais hábeis que possam de momento parecer.
Mas isto não pode significar qualquer paragem. Pelo contrário, é urgente caminhar com decisão e presteza, porque, sozinhos ou acompanhados, temos de ser é indispensável que sejamos, igualmente fortes, se queremos ser livres, se queremos ser independentes.
Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de abastecimento de água das populações rurais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neves Clara.

O Sr. Neves Clara: - Sr. Presidente: quem, como nós, faz a sua vida fora dos grandes aglomerados e contacta com a gente das nossas aldeias, conhecedoras de alguns dos progressos da civilização apenas pelas descrições dos que se deslocaram aos grandes meios, e não porque beneficiem deles, não pode deixar de regatear aplausos à intenção que se contém no projecto em discussão.
Não vamos repetir as considerações produzidas quando nesta tribuna nos ocupámos do assunto, ao discutirmos o II Plano de Fomento, nem elas seriam necessárias, dado que o problema está equacionado e estabelecida a solução. Tão pouco se nos afigura de utilidade enumerarmos as vantagens da execução de uma lei num PaIs em que milhares de habitantes tem para abastecimento de água o recurso às ancestrais fontes de chafurdo.
Os seus benefícios são tão acessíveis à compreensão nacional que não há necessidade de lhe apregoarmos a bondade. A nossa preocupação será, acima de tudo, orientada no sentido de que o decreto não valha só como especularão técnica, embora de maior valia.
Honrando o Ministro das Obras Públicas, que mais uma vez deu provas das suas altas qualidades de técnico e da larga visão de estadista, devemos-lhe uma palavra de agradecimento e estímulo para que o plano se realize integralmente, a bem de milhões de portugueses em plena Idade Média do abastecimento de águas.
Servindo esse objectivo, é forçoso notar que, pêlo estudo da proposta de lei e do douto parecer da Câmara Corporativa, não nos parece existir correspondência entre o que se pretende e o que é possível realizar, a menos que se reforce, como se prevê, a comparticiparão anual indicada.
Com efeito, admite-se no parecer da Câmara Corporativa uma dotação anual de 115000 contos para que seja realizado em 18 anos (período de 3 planos de fomento) o abastecimento de água a todas as povoações com mais de 100 habitantes.
Ora, na base IX da proposta estabelece-se uma dotação mínima anual de 40 000 contos para a realização do plano; na base VI destina-se uma parte daquela verba, que nos primeiros anos pode atingir 10 por cento, para a execução dos trabalhos de prospecção previstos na base II.
Admitindo a utilização da percentagem, teremos de deduzir à aludida dotação o seu respectivo valor, o que nos conduz a um saldo de 34 000 contos.
A distância em tempo a que fica o termo do empreendimento, levado até ao século XXI, mais impressionante nos parece se lembrarmos que o primeiro passo para a realização do objectivo data de 1932, o que determina um período total superior a 80 anos para resolução do problema.
Ainda somos optimistas por termos admitido o completo uso da verba em serviço do plano, sem qualquer ilustração para obra. em curso, e não considerarmos que em tão longo espaço de tempo são de prever alterações de custos de produção, que farão diminuir o valor relativo do investimento.
Julgamos que só um imediato aumento da dotação proposta poderá estabelecer perfeita coerência entre uma corajosa programação técnica e um forte apoio financeiro que permita a sua realizarão.
Secundamos a recomendação da Câmara Corporativa no sentido do reforço da verba, certos de que o Governo e muito especialmente, o Sr. Ministro das Finanças, a quem o País reconhece o mérito e valor, hão-de permitir que o nosso voto não seja dado a uma esperança, mas à certeza da resolução rápida do abastecimento de águas.
De outro modo iludiríamos a fé que grande número de concelhos põem no decreto que estamos a apreciar e cujas necessidades se não compadecem de grandes demoras na satisfação de tão legítimas aspirações.
Basta citar, para exemplo, alguns que mais directamente conhecemos, como Torres Novas e Vila Nova de Ourem, com grandes projectos de abastecimento concelhio, integrados no espírito da proposta de lei, e no caso de Torres Novas, já entregues nos respectivos serviços para se avaliar do fundamento dessas esperanças.
Também é de louvar a ampliação do erudito das câmaras municipais. Não fora assim e veríamos a impossibilidade de grande número de municípios aproveitarem das comparticipações anunciadas. Além do prejuízo material, assistiríamos a uma prova de desconfiança injustificada da parte do Governo Central para com as autarquias locais. Mais do que isso eram estas postas em desigualdade de tratamento com as empresas privadas que hão-de ser beneficiárias do Fundo do Fomento. Na verdade, se o estudo económico das actividades destas revelar a garantia da rentabilidade e amortização do capital e lhes der o direito a empréstimo por parte do Estado, não se percebe a razão por que se há-de negar esse benefício quando a empresa é o próprio município.
E neste caso, quando, além do rendimento, o capital vai promover uma tão grande melhoria de condições de vida e de higiene, supomos que não é, de defender