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29 DE JANEIRO DE 1960 347

É preciso, por outro lado, que não se esquema que a periodicidade tio exercício de um cargo ó conceito totalmente diferente de transitoriedade desse, exercício, sendo aquela considerada no artigo 72.º e esta no artigo 73.º do Código Administrativo. Ora a periodicidade é consequência somente de a escolha do presidente da câmara ser feita pelos munícipes: não deriva de maneira alguma da sua qualidade de representante da colectividade concelhia que a lei lhe assinala. Ora essa escolha passou no sistema vigente pura o Governo, e por isso não se vê outro motivo para continuar a existir consignada na lei a periodicidade do exercício da função, impondo-se somente neste sistema a necessidade de se consignar a transitoriedade desse exercício, e ela encontra-se consignada, como se referiu já, no artigo 73.º do Código Administrativo.
Transige-se, porém, com a existência na lei do princípio da periodicidade, porque isso obriga de certo modo o Governo a rever a situação dos presidentes das câmaras no fim de certo período de exercício.
Pelas razões que acabo de expor, voto a proposta que tive a honra de subscrever.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Sr. Melo e Castro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: só a circunstância de, por mandato da Assembleia, me caber dirigir os trabalhos da Comissão de Política e Administração Geral e Local determina que deva dizer uma palavra, de justificação da única proposta, que se encontra na Mesa para ser submetida à votação.
Não deixarei de confessar a VV. Ex.ªs que nesta matéria, em que, quer a Assembleia Nacional, quer a Câmara Corporativa, intervieram larga e exaustivamente, com manifestações da maior proficiência, sou algo hóspede.
Não tive oportunidade, por na altura me encontrar no estrangeiro, de acompanhar os trabalhos da Assembleia e de sentir certos momentos de vibração que houve há um ano, quando aqui foi discutida a matéria do decreto-lei agora em discussão.
Depois foram produzidas aqui intervenções várias de ilustres Deputados, tanto o ano passado como nesta mesma sessão em que nos encontramos, intervenções notáveis, seja pela análise, jurídica, do assunto, seja pelo que revelam de experiência de política geral. Também não menos notável - exaustivo, ouvi há pouco chamar-lhe o Sr. Deputado Homem de Melo - foi o parecer da Câmara Corporativa, elaborado pelo ilustre Prof. Guilherme Braga da Cruz.
Depois de análises tão vastas e tão profundas do assunto, a Comissão de Política e Administração Geral e Local pôde colher as lições mais salientes dessas várias intervenções e pôde produzir uma proposta, a que se encontra na Mesa, que se me afigura, em grande parte, conter uma síntese das melhores luzes que puderam ser descobertas nessa análise. Contém, também quero crer, uma solução de bom senso político. Na verdade, em meu entender, esta questão já não tem hoje consistência jurídica nem importância de maior.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Essa proposta revela uma síntese do que de mais saliente se manifestou aios debates da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa. Quer nas sessões da Assembleia Nacional do ano passado, quer no parecer da Câmara Corporativa, todos os que sobro a questão se debruçaram só revelaram concordeis, e concorde se mostrava também, neste ponto, o regime anterior do Código Administrativo - que o mandato dos presidentes das câmaras municipais deve ser sujeito a prazo.

(Reassumiu a presidência o Sr. Deputado Albino dos Reis).

Efectivamente, suponho que- não existirão no direito público de qualquer país uni funções representativas ou políticas mandatos vitalícios. Não existirão ou serão raríssimos. Estes mandatos devem ser sujeitos a prazo, quer tenham origem em nomeação, quer em eleição. Em vários países da América Latina os mandatos políticos derivados de eleição não são susceptíveis de recondução. No Brasil passa-se precisamente isto.
Neste ponto todos se mostram concordes em que deve continuar sujeito a prazo um mandato dos presidentes das câmaras municipais.
Todos também se mostram concordes, quer a solução do decreto, quer os ilustres Deputados que aqui intervieram no debate, quer ainda o parecer da Câmara Corporativa, em que o prazo seja reduzido de oito para quatro anos. E todos também se mostram concordes na determinação das razões pelas quais o mandato deve ser sujeito a prazo, quer o mandato seja electivo, quer seja de nomeação. É necessário que de quando em quando soja revista a posição do magistrado e se verifique se ele ainda está dotado daquela frescura de espírito e capacidade de acção que lhe permitam fazer face às suas responsabilidades. Nisso estamos todos concordes.
O que é que de novo, além deste princípio, nos traz a proposta que se encontra na Mesa? Apenas que a revisão que convém fazer da posição do magistrado, da sua capacidade para o exercício das funções, depois de doze anos de exercício, seja feita mais cuidadosa e profundamente. Efectivamente, há que ter em conta o desgaste do tempo, e isto mesmo foi salientado aqui, creio que por todos os Srs. Deputados que intervieram no debate. Também o foi no parecer da Câmara Corporativa .
De modo que a exigência de maior solenidade -em vez de uma portaria um decreto simples - que se insere nesta proposta destina-se apenas a chamar a atenção para a necessidade de que essa revisão seja mais profunda. Creio que é apenas isto.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Não e só razão fisiológica. Pode haver uma razão política a recomendar a substituição do presidente da câmara.

O Orador: - Evidentemente. Por isso dizia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que se me afigura que a proposta que vai ser submetida à votação contém, se não posso dizer tudo, pelo menos a maior parte, ou a mais saliente, dos pontos de vista manifestados quer na Assembleia, quer na, Câmara Corporativa. É uma solução de síntese.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação do artigo 1.º da proposta de lei com relação ao artigo 72.º do Código Administrativo. Em primeiro lugar votar-se-ão as propostas apresentadas pela Comissão de Po-