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618 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 167

levem se, estreitado à generalidade do discurso, incorro numa referência de ordem pessoal. Mas já que o fiz, acrescentarei que nessa referência vai uma devida e adiada homenagem à memória desse apóstolo, cuja obra conheci em toda a sua alta beleza espiritual; desse amigo, que me acolheu e aconselhou nas primeiras intervenções que fiz nesta Assembleia; desse raro homem de bem, em cujo exemplo todos temos que aprender.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O exagero do estado de opinião a que me estava a referir é reprovável, por ser contrário à verdade; e é perigoso, além do mais, porque poderia acontecer que, por reacção compreensível, se caísse no exagero contrário de entender que nada há que deva ser emendado. A ideia, que já vi impressa, de que ao Estado não interessa considerar certos sectores de opinião é um erro tão evidente que só se pode explicar por aquele sentimento de reacção. Quando a opinião se perverte, é obrigação o corrigi-la. E entre os meios que para esse fim se poderão utilizar figura em primeiro lugar o de extirpar os abusos onde quer que existam, afirmando por esse modo que a Revolução Nacional permanece digna do exemplo e da lição de quem a conduz.
Como Salazar afirmou, « não estão connosco os que pensam tirar da sua adesão título de competência ou buscam uma vantagem em vez de um posto desinteressado de combate, os que não sentem em si a dedicação para servir a Pátria nem disposição para sacrificar-se pelo bem comum». A intromissão desses falsos servidores é coisa que não se poderia evitar; mas deve-se proceder por forma a impedir que se criem dúvidas sobre o verdadeiro espírito que anima as instituições. Eles são como os mercadores que se introduzem no templo: a sua presença perturba, e é bom que sejam expulsos; mas nada prova contra a fé viva dos que não foram para mercadejar.
Resta acrescentar poucas palavras acerca do terceiro ponto: o de alguns problemas sociais relacionados com o projecto de lei.
O texto em exame tem um campo de aplicação rigorosamente demarcado, e quem o elaborou já preveniu, com modelar clareza, que não se espera nem pretende que ele constitua panaceia universal. Há muitos problemas próximos que ficam fora do seu alcance. Problemas agudos, cuja resolução bem se sabe que não pode ser indefinidamente adiada; mas é evidente que um projecto de disposição legislativa sobre limites e incompatibilidades não podia aspirar a resolver tudo quanto carece de ser resolvido.
A Câmara Corporativa pronunciou-se no sentido de que se podo, desde já e aproveitando este ensejo, ir até mais longe.
Atenta à problemática social do nosso tempo, enveredou resolutamente pelo caminho de dilatar o alcance do projecto, conferindo-lhe função normativa mais ampla que aquela que podia ler-se no texto. Ocorreria talvez objectar-se que dessa forma se perturbou algum tanto a unidade temática do futuro diploma, introduzindo matéria que extravasa do perímetro bem definido das suas preocupações. Mas duvido de que essa crítica fosse bem fundada.
Ao propor, na base IV do seu contraprojecto, que «o Governo promoverá que a participação dos corpos gerentes nos lucros das empresas privadas referidas na base anterior dependa da atribuição de idêntico benefício ao pessoal ao serviço nas mesmas, pela forma e na medida consideradas socialmente justas» a Câmara Corporativa abordou uma questão que só na aparência se situa à margem da linha central do projecto da autoria do ilustre Deputado Sr. Eng.º Camilo de Mendonça.
Porque, na verdade, a questão das remunerações altas não pode separar-se da questão das remunerações baixas. Estes conceitos de alto e baixo são correlativos; e cada um deles define-se precisamente em função do outro.

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - Ganhar muito não só não é um mal como pode até ser um animador sintoma de saúde económica. Quando a alta remuneração esteja dependente do êxito do exercício, quando seja condicionada pelo volume dos lucros líquidos, consistindo essencialmente em percentagem sobre esses lucros, só se pode desejar que se ganhe cada vez mais, porque isso só traduz que a empresa gerida é um instrumento cada vez mais relevante da riqueza nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas isto tem um limite: o de que por esse caminho não se chegue nunca a desníveis tão pronunciados que possam ser ofensa para a modéstia do viver comum, ou constituir ameaça para a própria paz social. E vem agora a propósito reflectir que talvez aquele estado de opinião a que, momentos atrás, aludia se deva em certa medida explicar por um desnível que se vai evidenciando para além do razoável, e que por um lado origina alardes sumptuários, por outro aflora em indícios de penúria, cuja confrontação não pode deixar de impressionar. No fundo, muitas das pessoas que protestam contra os ganhos excessivos não pensam que exista excesso em relação às necessidades impostas pelo teor de vida a que as camadas superiores te vão habituando; o que pensam é que esse teor está a excessiva distância do teor corrente da vida, isto é daquele nível normal que, dada a modéstia dos recursos nacionais, não pode deixar de ser imposta à imensa maioria dos Portugueses.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nesse sentido é difícil deixar de dar razão às críticas formuladas.
E tem ainda de acrescentar-se que aquele nível de ostentação sumptuária, por ora restrito a um pequeno sector, ao inconveniente social reúne um perigo económico, visto que absorve uma parte do rendimento nacional em termos de pura esterilidade. Embora seja corrente justificar a remuneração alta e o rendimento pessoal ilimitado com a poupança e consequente investimento, tem de se reconhecer que a vida sumptuária constitui larga brecha por onde se escoa boa parte do que se podia esperar fosse investido; o perigo do exemplo que se dá é manifesto num país em que as exterioridades são prezadas para além de toda a razão; e creio que se justificariam medidas de controle de investimento efectivo, a impor aos rendimentos que atinjam aquele limite para além do qual a ostentação poderia começar.
Retomando o problema da reparticipação dos lucros, parece-me dever aceitar-se a atribuição de um benefício aos gerentes das empresas, visto que deles depende em grande medida o bom êxito do empreendimento social. Mas parece-me também que esta mesma razão impõe que se estenda o mesmo benefício a todos quantos colaboram no fim comum - cada qual com re-