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21 DE ABRIL DE 1960 695

simo e desusado empenho na questão que está a ser debatida.
Porque lhes toca directamente? Decerto que não; mas porque constituem parcelas do mais volumoso e afinado naipe de um clamoroso coro nacional, que exige, aos de menos ouvido, mais atenção à partitura e à regência.
Como disse, em vão esperam a resposta, porquanto, não sou porta-voz, nem me julgo conhecedor do pensamento da maioria, ainda que o pressinta, nem me permitiria, sem reservas, alvoroçar as pessoas do meu convívio, e, talvez, tantos outros, antecipando-me, a um juízo que essa maioria há-de formular e expender.
Mas não devo ficar calado em assunto de tal importância, e então respondo-lhes assim:
Começa o projecto de lei de que se trata por estabelecer um limite às remunerações dos corpos gerentes de empresas com qualquer vínculo estadual. Naturalmente, se há conhecimento de que são exageradas um certo número delas, porque não correspondem ao esforço pedido ou despendido, nem ao mínimo de moralidade que é fundamento da política vigente; se ferem a justiça social, estabelecendo pronunciados desníveis que urge corrigir e que tantas vezes não correspondem a exigências de preparação ou de trabalho - há então que estabelecer um limite, limite para além do qual a remuneração é favor e não justa retribuição.
E porque deve ser ela superior à que percebem aqueles a quem se exige esforço inteligente, atento e contínuo, lúcida previsão e iniciativa, e sobre os quais impendem as mais latas e graves responsabilidades, porque lhes é cometida a salvaguarda dos interesses o da dignidade da Nação?
E, no que diz respeito ao sector privado, é discutível se o Estado, a par de ingerências de vária ordem, já observadas, exageraria a sua intromissão com mais esta de limitar remunerações aos chamados assalariados de circunstância.
Se elas servem a recompensar méritos especiais ou trabalho esforçado, não acautelam, na generalidade, riscos de capital, compensados de outro modo, nem se justificam pelo grau da responsabilidade dos que delas beneficiam. Muitos servidores do Estado exercendo funções da maior incidência na vida nacional -como disse, e muito bem, o nosso ilustre colega Sá Alves - não chegam a perceber metade do limite n gora preconizado para os administradores das empresas a que se refere o projecto em questão, e, muito menos se aproximam daquelas que magnanimamente se distribuem em algumas do sector privado, sabidas e ocultas.
E se se pretende que, como se vem dizendo, o supérfluo de alguns não contenda com o necessário de muitos mais, não vejo bem que, sob o ponto de vista moral e social, se extremem de tal modo os campos oficial e privado.
Sei que este ponto de vista tem opositoras, com mais ou menos razão. Há, porém, um argumento que, a meu ver, sobreleva quaisquer considerações: ao Estado incumbe a imposição da mais rígida moralidade nos seus servidos, e só assim tem a autoridade para a exigir em todos os sectores, pelo que se não compreende que aquilo que é imperativo como conceito e norma de viria pública seja lema e apanágio de uns e letra morta para os restantes, como se todos nós não fôssemos igualmente obrigados a dignificar a vida nacional e a nossa própria.
Não descortino ainda o a-propósito das referências á legitimidade de lucros avultados de certas empresas, quando eles são produto de porfiado, honesto e inteligente trabalho e vão, por sua vez, reforçar posições de interesse para o desenvolvimento económico do País.
A questão das remunerações em nada afecta a situação delas, a não ser quando são exageradas, creio eu. Que tem, pois, uma coisa com a outra?
O projecto do lei que se discute refere-se ainda à acumulação de lugares e a incompatibilidades. Este aspecto do assunto que se debate assume para mim muito maior importância, que a remuneração dada a qualquer servidor, quando mais não seja porque representa uma soma de remunerações, e, principalmente, porque, em regra, dela decorrem um acréscimo de poder e prementes compromissos.

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - Compreendo que determinadas funções exijam, para o bom exercício delas, muita e especial competência, muita experiência e garantias de vária ordem. É necessário, pois, procurar quem as sirva com eficiência e segurança, e há, por vexes, que ir buscar the right man a posições já ocupadas. Não são estes casos os que merecem comentários menos lisonjeiros.
O que há que combater é a acumulação na mesma pessoa de vários cargos, onde se traficam influências, já que não é possível estadear outro merecimento, por carência própria ou por falta de tempo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os reflexos na opinião pública - quantas vezes menos justa, e malsinada, convenho - destas irregulares e imorais situações criam um ambiente de irritação política, de injustiça social, de desconfiança, que, não correspondendo, graças a Deus, à vida e saúde do Regime, o desacreditam naquilo em que se alicerça: moralidade, austeridade, justiça e trabalho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De um homem que tem desempenhado altas funções sei eu ter dito a um amigo meu que não podia viver com o que ganhava no lugar que tinha: precisava de procurar noutro o que faltava à suficiência desejada.
Aceito, mas isto, é uma questão de revisão de vencimentos.
Quanto ao imposto como factor de correcção de fundos de níveis de interesses, lembro aos prezados colegas o que sobre o assunto disse o ilustre Deputado Nunes Fernandes.
Sr. Presidente: não me movem invejas nem qualquer propósito inconfessável. Não procuro dinheiro, reverências ou popularidade. Trago do 28 de Maio, e conservo ainda, o calor do seu entusiasmo e o fervor das suas intenções.
Apraz-me dizer que não foram frustradas as expectativas dos que nele participaram, graças ao talento e às virtude de um homem de excepcional merecimento e à. colaboração séria e inteligente de tantos dos seus colaboradores.
Os desmandos ou desvios que aqui e ali se observam e a intransigência no acidental, apontada pelo novel e ilustre colega Homem de Melo, não chegam para negar as excelências do Regime, mas mancham-no e servem de arma para o desvirtuar e combater.
Sem rebuço, e, por vezes, com ostentação, estadeiam-se privilegiadas situações, de surto aparecidas perante a indignação de muitos e a tristeza de outros tantos, não sendo raro que elas se atribuam a protecções desmedidas, a cumplicidades condenáveis, a influências mercadejadas.