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21 DE ABRIL DE 1960 693

Fechar-se egoísta e hedonìsticamente dentro de castelos de ouro o não ver, para alem do fosso - talvez sepultura!- que os circunda, a miséria e as lágrimas dos pobres, não sentir a revolta ou resignarão cristã dos que labutam e têm fome, não ouvir os rogos e clamores dos que pedem trabalho para os braços válidos, é que é um crime, e grande crime.
Entre nós, graças a Deus e aos homens que nos governam, tem-se procurado melhorar a situação dos operários por meio de contratos colectivos de trabalho e fixarão de salários mínimos pela previdência e assistência social, com toda a sua gama de benefícios, etc.
Contudo, é de lembrar que em alguns casos se impõe rever orgânicas e coordenar actividades dispersas para que se não frustrem as intenções com multiplicidade de obras.
Pode suceder também que, atentas as circunstâncias de tempo, lugar e até de situação económica das empresas, precisem de ser actualizados contratos de trabalho e respectivos salários mínimos. E não devem esquecer os patrões que não pagar aquele salário, fixado por acordo ou pela competente autoridade, é um roubo cometido ao trabalhador, mesmo quando pareça haver da parte deste uma certa, mas forçada condescendência, com obrigação em consciência de restituição.
Assim como uma política nacional e a justiça exigem que se determinem salários mínimos, do mesmo modo o Estado poderá determinar, em certos casos, um máximo de vencimentos, quando e enquanto o pedir o bem comum.
Permita-me V. Exa., Sr. Presidente, e u Câmara, que faça uma citação um pouco longa, do economista espanhol Aspiazu:

Como nos salários inferiores há, que discutir o limite mínimo, assim nos casos de indústrias enormes há que discutir o limite máximo, que em grandes empresas se pode elevar a quantidades que parecem excessivas.
Como no regime capitalista actual as empresas vão crescendo por concentração de capitais e ao mesmo tempo acrescentando a responsabilidade e o rendimento dos chefes, surge este problema: a estes chefes há-de ir-se subindo o soldo mais ou menos proporcionalmente à abundância do capital e dos operários da empresa, sem limites que o detenham?
É verdade inquestionável que a bons directores de empresas se lhes há-de retribuir bem, e aos muito bons muito bem. É perfeitamente lógico e atendível. Porém, convém notar, em primeiro lugar, que o conceito e a prática mesma da responsabilidades se vão esfumando dentro de certos limites de altura de capitais e de empresas e, segundo, que o trabalho do chefe se vai suavizando e preparando por toda uma legião de engenheiros, assessores e subchefes, que não poucas vezes são os verdadeiros aurores dos êxitos da empresa ou dos frutos do rendimento.
O pecado do conselho (de administração) que desse vencimentos ou honorários arquicrescidíssimos redundaria em dano dos accionistas por cujos interesses tem o conselho de velar e haveria de traduzir-se num pecado de infidelidade e ainda de injustiça contra os accionistas ou de iniquidade contra os operários de inferior categoria, a quem se lhes poderia subir algo mais com o excesso concedido aos mais altos chefes.

São gritantes algumas situações de administradores de empresas e causam mal-estar social? Intervenha então o Estado com a prudência e cautela que merece o
melindre do problema, mas firmemente, para dar aos espíritos tranquilidade e satisfação.
Espero não ver rejeitada pela. Assembleia a base IV do contraprojecto da, Câmara Corporativa, por conter uma orientação que a Igreja acarinha e aconselha e de que podem resultar benéficos frutos para o capital e para o trabalho e, portanto, para a própria economia nacional.
Sentindo-se o empregado e o operário solidários com os dirigentes nus lucros da empresa, considerá-la-ão como sua e darão o melhor do seu esforço para, o seu maior desenvolvimento.
O Governo entrou a dar o exemplo - merecendo por isso todo nosso louvor - ao prescrever nos estatutos do Banco de Fomento Nacional, recentemente criado, que os seus empregados participariam em 3 por cento dos lucros, com preferência sobre os dividendos.
Oxalá todas as empresas viessem a seguir este exemplo!
Sr. Presidente: não desejava terminar sem dizer duas palavras sobre um problema que reputo grave, pelos seus reflexos na vida da Nação.
Há espalhada uma falsa ideia de que as leis civis, pelos menos algumas, não têm valor ético, não obrigam em consciência.
É o fruto, sem dúvida, daquelas doutrinas político-religiosas do século XVI pelas quais se pretendia negar, até à Igreja, o poder de impor normas às consciências, com o fundamento numa liberdade deturpada, insistente e tenazmente defendida.
Definiu S. Tomás a lei como sendo uma ordenação racional, dada para o bem comum por aquele que detém o poder legislativo.
Corresponde, portanto, à lei um vínculo que liga a liberdade de um indivíduo aos altos interesses da sociedade, uma obrigação pela qual o homem é impelido a fazer ou a omitir alguma coisa.
Ora tal vínculo, porque se trata de entes racionais, só pode ser de ordem moral, a exigir um comportamento de responsabilidade perante a própria consciência, primeiro juiz das nossas acções. Se assim não fosse, não teríamos lei, mas violência.
A lei, uma vez reconhecida a sua racionalidade, tanto na matéria que envolve como pela compreensão do sujeito que a recebe, vincula a liberdade, orientando-a para determinado fim. Desde então, se a norma que a minha razão reconhece como boa e justa é infringida pela minha acção, o meu ser racional sente-se violentado por um acto que repele e lhe causa angustia, remorço de consciência.
O verso de Ovídio - video meliora proboque deterioa sequor (vejo as coisas melhores e aprovo-as, entretanto escolho as piores) - reflecte o dia a dia da nossa vida, a exigência mural da lei perante a razão e o desacordo da vontade pela acção.
Só quando existe harmonia entre a inteligência esclarecida pela verdade, a vontade ordenada pelo bem e as faculdades executivas subordinadas a uma e outra é que se afirma a mais perfeita liberdade da pessoa humana.
De nenhum modo se pode compreender a lei sem vínculo.
«As leis humana», escreve o Aquinatense, «são justas ou injustas.
Se são justas, obrigam no foro da consciência pela lei eterna».
Suaréz, que tanto ilustrou a nossa nobre e gloriosa Universidade de Coimbra, confirma: «A lei humana civil tem força o eficácia de obrigar em consciência». E Belarmino: «A lei civil não obriga menos em consciência que a lei divina».